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norma nº 1518/2007

Tipo LEI
Número / Ano 1518 / 2007
Date 2007-01-05
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Anchieta, para o Exercício de 2007.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINS 1.518/07
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007, E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA
CATARINA,
FAÇO SABER A TODOS OS HABITANTES DESTE MUNIC ÍPIO
QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Em atendimento aos preceitos previstos na Constituição Federal,
Estadual e Municipal, bem como aos determinantes da legislação vigente e consoante à
matéria, esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de ANCHIETA, Estado de
Santa Catarina, para o exercício financeiro de 2007, compreendendo:
1 — Orçamento Fiscal referente aos poderes Executivo, Legislativo e
seus respectivos Fundos, pertencentes à Administração direta deste ente Federado; e,
. II “Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e
Orgãos a eles vinculados, da administração direta, bem como os Fundos instituídos pelo
Municipio.
TÍTULO 1
DOS ORÇAMENTOS, FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO 1
DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA RECEITA TOTAL
Art. 2º A Receita Orçamentária está estima em
R$ 8.946.000,00 (oito milhões, novecentos e quarenta e seis mil reais.), em observância ao
disposto da lei instituidora do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
elencadas em conformidade com os anexos integrantes desta lei.
Art. 3º As receitas decorrentes das arrecadações de tributos,
contribuições, transferências constitucionais e legais além de outras receitas correntes e de
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Prefeitura Municipal de Anchieta
capital, foram estimadas obedecidas as normas preconizadoras constantes das Portarias ns.
42, 163, 340 e demais dispositivos legais pertinentes, segundo os anexos integrantes da
matéria orçamentária.
CAPÍTULO II
DA EXECUÇÃO DA DESPESA
SEÇÃO I
Da Despesa Total
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita
Orçamentária, está fixada em R$ 8.946.000,00 (oito milhões, novecentos e quarenta e seis
mil reais), desdobradas em observância ao disposto da lei instituidora do Plano Plurianual e
da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em conformidade com as Portarias ns. 42, 163, 340 e
demais dispositivos legais pertinentes, cujos anexos são partes integrantes desta matéria
orçamentária.
Seção
Da distribuição da Despesa por Órgão e Função
Art. 5º A despesa fixada à conta dos recursos previstos nesta lei,
observada a programação constante do Detalhamento das Ações determinadas pelo Governo
Municipal, apresenta, por Órgão e Fundo, o desdobramento em conformidade com os anexos
desta Lei., mais especificadamente [ a IX, além de outros que completam a presente matéria
orçamentária.
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
remanejar, transpor ou transferir, total ou parcialmente, as categorias de programação
constantes desta Lei, mantidos os respectivos detalhamentos por esferas orçamentárias,
grupos de despesa, modalidades de aplicação e identificadores de uso, a fim de ajustar a
programação aprovada às competências e atribuições definidas para cada Órgão e Unidade,
tendo como limite definido o total do projeto ou atividade, à data expedição do respectivo
ato.
CAPÍTULO HI
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 6º As despesas serão realizadas de acordo com as discriminações
constantes dos anexos da presente Lei, segundo as funções, programas, subprogramas,
categorias econômicas, Órgãos e Unidades Orçamentárias de acordo com cada unidade
administrativa direta ou indireta deste Ente Federado.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a tomar as
medidas necessárias a compatibilizarão das despesas com a realização da Receita, em
conformidade com os preceitos constitucionais e legais vigentes.
Art. 8º A Reserva de Contingência fixada no Orçamento do Município,
será movimentada por ato exclusivo do Executivo Municipal, em conformidade com o que
dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentária e demais vigente.
Art. 9º Fica o Executivo Municipal, a proceder por ato próprio, à
abertura de Créditos Adicionais Suplementares, à conta dos recursos provenientes do excesso
de arrecadação, em conformidade com o que dispõe o inciso IH, do parágrafo primeiro, do
art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de Março de 1964 e suas alterações.
Art. 10. Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal, a
proceder por ato próprio, à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, até o limite
excedente das arrecadações estimadas na receita, quando do excesso, efetivadas através de
convênios, acordos e outros firmados pela municipalidade, em conformidade com o disposto
no art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de Março de 1964 e suas alterações.
Parágrafo Único. Aplica-se o mesmo entendimento do artigo às novas
receitas arrecadadas não estimadas na matéria orçamentária.
Art. II. Fica autorizado ao Executivo Municipal, a proceder por ato
próprio, à transposição, remanejamento ou a transferência de recursos orçamentários
através da abertura de Créditos Adicionais Suplementares, de um elemento de despesa para
outro, dentro da mesma categoria de programação de despesa e de recursos, ou seja, do
mesmo projeto e/ou atividade de despesa, na forma do inciso HI, do parágrafo primeiro do
art. 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de Março de 1964 e demais dispositivos
constitucionais e legais vigentes, desde que obedecidas a fonte de financiamento.
Parágrafo Único. O limite do Crédito autorizado neste artigo
corresponde a cem por cento do saldo constante do projeto e/ou atividade de despesa,
disponível na data da abertura do crédito.
Art. 12. Fica da mesma forma, o Executivo Municipal, autorizado a
proceder à abertura de créditos adicionais suplementares à conta dos recursos provenientes
do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, em
conformidade com o disposto no Inciso 1, parágrafo 1º, do art. 43, da Lei federal nº.
4.320/64 e demais vigentes.
Art. 13. Consideram-se como excesso de arrecadação para fins de
abertura de Créditos Adicionais Suplementares por ato do Executivo, os rendimentos de
aplicações financeiras provindos de receitas de recursos ordinários e/ ou vinculados,
destinados ao suprimento de dotações orçamentárias julgadas insuficientes no decorrer do
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exercicio financeiro, dentro das suas respectivas vinculações, em conformidade com o que
dispõe o inciso Il, do parágrafo primeiro, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de
Março de 1964 e suas alterações.
TÍTULO HI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Os documentos integrantes e apensados a presente Lei
Orçamentária, os quais instituem e instruem a peça orçamentária, se constituem em
documentos orçamentários hábeis ao atendimento aos preceitos da Constituição Federal,
Estaduais, Lei Orgânica Municipal, Lei Federal nº. 4.320/64 e suas alterações vigentes, bem
como, à Lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 15. Ficam ratificadas as Planilhas de Metas e Prioridades para
o exercício financeiro de 2007, constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias, mais
precisamente sob nºs. 09.01.10.301.0428.2.047; 05.02.12.361.0188.2.015;
05.02.12.361.0239.2.019; 05.03.12.365.0190.2.017; 04.01.04.123.0030.2.009, concernentes
as despesas de Aplicações Diretas, em conformidade com os documentos integrantes desta
lei.
Art. 16. Esta Lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro do
exercício financeiro de dois mil e sete.
Gabinete do Prefeito Municipal de ANCHIETA — (SC), 05 de janeiro
de 2007.
QUAQUAA
A LUIZ MARIANI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 05 de Janeiro de 2007.
) a
Eloisa 66
Secretária Municipal de Administração

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