| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1518 / 2007 |
| Date | 2007-01-05 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Anchieta, para o Exercício de 2007. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINS 1.518/07 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA, FAÇO SABER A TODOS OS HABITANTES DESTE MUNIC ÍPIO QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Em atendimento aos preceitos previstos na Constituição Federal, Estadual e Municipal, bem como aos determinantes da legislação vigente e consoante à matéria, esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, para o exercício financeiro de 2007, compreendendo: 1 — Orçamento Fiscal referente aos poderes Executivo, Legislativo e seus respectivos Fundos, pertencentes à Administração direta deste ente Federado; e, . II “Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Orgãos a eles vinculados, da administração direta, bem como os Fundos instituídos pelo Municipio. TÍTULO 1 DOS ORÇAMENTOS, FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO 1 DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA RECEITA TOTAL Art. 2º A Receita Orçamentária está estima em R$ 8.946.000,00 (oito milhões, novecentos e quarenta e seis mil reais.), em observância ao disposto da lei instituidora do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elencadas em conformidade com os anexos integrantes desta lei. Art. 3º As receitas decorrentes das arrecadações de tributos, contribuições, transferências constitucionais e legais além de outras receitas correntes e de Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta capital, foram estimadas obedecidas as normas preconizadoras constantes das Portarias ns. 42, 163, 340 e demais dispositivos legais pertinentes, segundo os anexos integrantes da matéria orçamentária. CAPÍTULO II DA EXECUÇÃO DA DESPESA SEÇÃO I Da Despesa Total Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, está fixada em R$ 8.946.000,00 (oito milhões, novecentos e quarenta e seis mil reais), desdobradas em observância ao disposto da lei instituidora do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em conformidade com as Portarias ns. 42, 163, 340 e demais dispositivos legais pertinentes, cujos anexos são partes integrantes desta matéria orçamentária. Seção Da distribuição da Despesa por Órgão e Função Art. 5º A despesa fixada à conta dos recursos previstos nesta lei, observada a programação constante do Detalhamento das Ações determinadas pelo Governo Municipal, apresenta, por Órgão e Fundo, o desdobramento em conformidade com os anexos desta Lei., mais especificadamente [ a IX, além de outros que completam a presente matéria orçamentária. Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar, transpor ou transferir, total ou parcialmente, as categorias de programação constantes desta Lei, mantidos os respectivos detalhamentos por esferas orçamentárias, grupos de despesa, modalidades de aplicação e identificadores de uso, a fim de ajustar a programação aprovada às competências e atribuições definidas para cada Órgão e Unidade, tendo como limite definido o total do projeto ou atividade, à data expedição do respectivo ato. CAPÍTULO HI DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta CRÉDITOS ADICIONAIS Art. 6º As despesas serão realizadas de acordo com as discriminações constantes dos anexos da presente Lei, segundo as funções, programas, subprogramas, categorias econômicas, Órgãos e Unidades Orçamentárias de acordo com cada unidade administrativa direta ou indireta deste Ente Federado. Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a tomar as medidas necessárias a compatibilizarão das despesas com a realização da Receita, em conformidade com os preceitos constitucionais e legais vigentes. Art. 8º A Reserva de Contingência fixada no Orçamento do Município, será movimentada por ato exclusivo do Executivo Municipal, em conformidade com o que dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentária e demais vigente. Art. 9º Fica o Executivo Municipal, a proceder por ato próprio, à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, à conta dos recursos provenientes do excesso de arrecadação, em conformidade com o que dispõe o inciso IH, do parágrafo primeiro, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de Março de 1964 e suas alterações. Art. 10. Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal, a proceder por ato próprio, à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, até o limite excedente das arrecadações estimadas na receita, quando do excesso, efetivadas através de convênios, acordos e outros firmados pela municipalidade, em conformidade com o disposto no art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de Março de 1964 e suas alterações. Parágrafo Único. Aplica-se o mesmo entendimento do artigo às novas receitas arrecadadas não estimadas na matéria orçamentária. Art. II. Fica autorizado ao Executivo Municipal, a proceder por ato próprio, à transposição, remanejamento ou a transferência de recursos orçamentários através da abertura de Créditos Adicionais Suplementares, de um elemento de despesa para outro, dentro da mesma categoria de programação de despesa e de recursos, ou seja, do mesmo projeto e/ou atividade de despesa, na forma do inciso HI, do parágrafo primeiro do art. 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de Março de 1964 e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes, desde que obedecidas a fonte de financiamento. Parágrafo Único. O limite do Crédito autorizado neste artigo corresponde a cem por cento do saldo constante do projeto e/ou atividade de despesa, disponível na data da abertura do crédito. Art. 12. Fica da mesma forma, o Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais suplementares à conta dos recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, em conformidade com o disposto no Inciso 1, parágrafo 1º, do art. 43, da Lei federal nº. 4.320/64 e demais vigentes. Art. 13. Consideram-se como excesso de arrecadação para fins de abertura de Créditos Adicionais Suplementares por ato do Executivo, os rendimentos de aplicações financeiras provindos de receitas de recursos ordinários e/ ou vinculados, destinados ao suprimento de dotações orçamentárias julgadas insuficientes no decorrer do Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta exercicio financeiro, dentro das suas respectivas vinculações, em conformidade com o que dispõe o inciso Il, do parágrafo primeiro, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de Março de 1964 e suas alterações. TÍTULO HI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. Os documentos integrantes e apensados a presente Lei Orçamentária, os quais instituem e instruem a peça orçamentária, se constituem em documentos orçamentários hábeis ao atendimento aos preceitos da Constituição Federal, Estaduais, Lei Orgânica Municipal, Lei Federal nº. 4.320/64 e suas alterações vigentes, bem como, à Lei Complementar nº. 101/2000. Art. 15. Ficam ratificadas as Planilhas de Metas e Prioridades para o exercício financeiro de 2007, constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias, mais precisamente sob nºs. 09.01.10.301.0428.2.047; 05.02.12.361.0188.2.015; 05.02.12.361.0239.2.019; 05.03.12.365.0190.2.017; 04.01.04.123.0030.2.009, concernentes as despesas de Aplicações Diretas, em conformidade com os documentos integrantes desta lei. Art. 16. Esta Lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro do exercício financeiro de dois mil e sete. Gabinete do Prefeito Municipal de ANCHIETA — (SC), 05 de janeiro de 2007. QUAQUAA A LUIZ MARIANI PREFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 05 de Janeiro de 2007. ) a Eloisa 66 Secretária Municipal de Administração