| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1519 / 2007 |
| Date | 2007-01-05 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Abertura de Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 1.519/07 Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 252.355,00 (duzentos e cingienta e dois mil e trezentos e cinquenta e cinco reais). e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, pelos meios legais, autorizado a proceder a abertura de um Crédito Adicional Especial no exercício financeiro de 2007, na importância de R$ 252.355,00 (duzentos e cinquenta e dois mil e trezentos e cinquenta e cinco reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal o Projeto nº. 07.02.26.782.534.1.044 — Aquisição de Equipamento e Material Permanente para o Rodoviário Municipal e o Elemento de Despesa nº. 4.4.90.52.00.00.00.00.0259 — Equipamento e Material Permanente, mais propriamente na aquisição de veículos e outros para o transporte rodoviário, por meio de operação de crédito interna junto ao Banco do Brasil S/A, segundo autorizado pela Lei Municipal nº. 1.504/06, Programa de Intervenções Viárias - PROVIAS. CAPÍTULO H DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica, igualmente, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 252.355,00 (duzentos e cinquenta e dois mil e trezentos e cingiienta e cinco reais), conforme abaixo especificado a saber: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E PLANEJAMENTO 02 - RODOVIÁRIO E TRANSPORTES 26.782.534.1.044 — Aquisição de Equipamento e Material Permanente para o Rodoviário Municipal. 4.4.90.52.00.00.00.00.0259 — Equipamento e Material Permanente. R$ 252.355,00 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Parágrafo Único. Fica instituído como Fonte de Recursos em atendimento aos determinantes da Portaria nº. 340, de 26 de abril de 2006, sob o código de 259 - Recursos de Operação de Crédito - PROVIAS. Art. 3º Para a cobertura do crédito permitido no artigo anterior, fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar os recursos provenientes da operação de crédito junto ao Banco do Brasil S/A no valor de RS 252.355,00 (duzentos e cinquenta e dois mil e trezentos e cinquenta e cinco reais), conforme autorizado pela Lei Municipal nº. 1.504/2006, como fonte de cobertura do respectivo crédito, em conformidade com o disposto"no art. 43, $1º, TV, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. CAPÍTULO IH DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 1.495, de 31 de outubro de 2006, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.497, de 09 de novembro de 2006, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei. Art. 6º Fica revogado na íntegra a Lei Municipal nº 1.505/2006. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 05 de janeiro de 2007. Pá LUA AN LUIZ MARIANI PREFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 05 de Janeiro de 2007. Secretária Municipal de Administração