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norma nº 1521/2007

Tipo LEI
Número / Ano 1521 / 2007
Date 2007-03-16
EmentaAutoriza Transferir Recursos Financeiros a Associação de Pais e Amigos do Excepcionais - APAE, objetivando o desenvolvimento de suas atividades estatutárias.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.521/07
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, A CONCEDER EM NOME DO
MUNICÍPIO, A PROCEDER A CONCESSÃO E
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS
PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE
SANTA CATARINA.
FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vercadores aprovou e cu sanciono a seguinte lei:
Art, 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do
Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a proceder a concessão de
contribuição financeira na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais), divididos em 10
parcelas mensais de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada, para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, sito a Rua Olimpio Dal Magro, neste
Município, inscrita do CNPJ sob nº. 78.483.039/0001-02, , declarada de utilidade pública
neste Ente Federado, conforme Lei Municipal nº. 679/86, objetivando o desenvolvimento
de suas atividades estatutárias, em conformidade com o disposto nesta lei:
Art. 2º Os valores ora autorizados serão transferidos para a
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, tendo esta a
obrigação de aplicar os referidos recursos tão somente aos fins que lhes foram
repassados.
Art. 3º É obrigatório o depósito dos recursos em conta
individualizada e vinculada em Entidades Bancárias Oficiais, movimentadas por cheques
nominais e individuais por credor.
Art. 4º A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS — APAE, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento
dos recursos para comprovação da boa e regular aplicação dos mesmos, sob pena de não
concorrência às próximas transferências.
Art. 5º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal, serão
obrigatoriamente recolhidas em favor dos Cofres Públicos Municipais.
Art. 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos no artigo 4º da
presente lei, serão também obrigatoriamente recolhidos em favor da municipalidade.
Art. 7º Serão responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o
Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro).
Estado de Santa Catarina
E Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 8º As prestações de contas dos recursos recebidos serão
apresentadas ao Executivo Municipal, nos prazos previstos nesta lei, instruídas com os
seguintes documentos:
a) ofício de encaminhamento da prestação de contas;
b) balancete modelo;
c) extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se
houver;
d) fotocópia dos documentos suportes de despesas, bem legíveis e
sem rasuras e ou entrelinhas; e,
e) declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos
valores na receita orçamentária da Entidade.
Parágrafo único. As Prestações de Contas e demais documentos
que comprovarem a boa e real aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente ser
assinadas pelos Ordenadores Primário e Secundário.
Art. 9º Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a
regulamentar por ato próprio, se necessário for, o processo de aplicação e tomada de
contas dos recursos ora autorizada, visando assim o bom emprego do dinheiro público.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à
conta da seguinte dotação: (126) 05.02.12.367.0031.2.013 — 3.3.50.41.00.00.00.00.0080
— Contribuições.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 16 de março
de 2007.
Qua
ANT) LUIZ MARIANI
PREFEÍTO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 16 de março de 2007.
fia tufédia
Secretária Municipal de Administração

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