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norma nº 1522/2007

Tipo LEI
Número / Ano 1522 / 2007
Date 2007-03-16
EmentaAltera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através da Abertura de Crédito Adicional Especial.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LELNº. 1.522/07
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através
da abertura de Crédito Adicional Especial na importância
de R$ 12.000,00 (doze mil reais) e contém outras
providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.518,de
05 de janeiro de 2007, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais
propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e
Meio Ambiente, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de
R$ 12.000,00 (doze mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-
se junto ao Projeto nº. 06.01.20.601.0078.1.056 — Aquisição de Equipamento e Material
Permanente para Agricultura, o Elemento de Despesa n. 4,4.90.52.00.00.00.00.0080 —
Equipamento e Material Permanente, objetivando a aquisição de uma ensiladeira
indispensável aos serviços de silagem para a agricultura deste Ente Federado.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais),
no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA,
COMERCIO E MEIO AMBIENTE
01 — AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
20.601.0078.1.056 — Aquisição de Equipamento e Material Permanente
para Agricultura.
4.4.90.52.00.00.00.00.0080 — Equipamento e Material Permanente.
Total
$ 12.000,00
0,00
Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo
anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo
Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
01 - AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
20.601.0078.1.022 — Aquisição de Equip.e Material Permanente para a
Agricultura
(172)4.4.90.52.00.00.00.00.0080 — Equipamento e Material Permanente....R$ 5.000,00
20.601.0080.2.026-Administração Geral dos Bens e Serviços do Horto
Florestal
(175)3.3.90.30.00.00.00.00.0080-Material de Consumo. RS 7.000,00
Total 12.00
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei
Municipal n. 1.495, de 31 de outubro de 2006, em conformidade com o disposto nos
artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto
legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAME
TÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias n. 1.497, de 09 de novembro de 2006, em conformidade com o
disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas
na presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 16 de março
de 2007.
GM BUM
ANT LUIZ MARIANI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 16 de março de 2007.
ami
Secretária Municipal de Administração

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