| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1522 / 2007 |
| Date | 2007-03-16 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através da Abertura de Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LELNº. 1.522/07 Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais) e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.518,de 05 de janeiro de 2007, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo- se junto ao Projeto nº. 06.01.20.601.0078.1.056 — Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Agricultura, o Elemento de Despesa n. 4,4.90.52.00.00.00.00.0080 — Equipamento e Material Permanente, objetivando a aquisição de uma ensiladeira indispensável aos serviços de silagem para a agricultura deste Ente Federado. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMERCIO E MEIO AMBIENTE 01 — AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 20.601.0078.1.056 — Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Agricultura. 4.4.90.52.00.00.00.00.0080 — Equipamento e Material Permanente. Total $ 12.000,00 0,00 Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 01 - AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 20.601.0078.1.022 — Aquisição de Equip.e Material Permanente para a Agricultura (172)4.4.90.52.00.00.00.00.0080 — Equipamento e Material Permanente....R$ 5.000,00 20.601.0080.2.026-Administração Geral dos Bens e Serviços do Horto Florestal (175)3.3.90.30.00.00.00.00.0080-Material de Consumo. RS 7.000,00 Total 12.00 CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n. 1.495, de 31 de outubro de 2006, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAME TÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.497, de 09 de novembro de 2006, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 16 de março de 2007. GM BUM ANT LUIZ MARIANI PREFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 16 de março de 2007. ami Secretária Municipal de Administração