| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1523 / 2007 |
| Date | 2007-03-16 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através da Abertura de Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.523/07 Autoriza a Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 8.634,93 (oito mil, seiscentos e trinta e quatro reais e noventa e três centavos) no Orçamento Geral do Município, e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 ' DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.518, de 05 de janeiro de 2007, Orçamento Geral do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 8.634,93 (oito mil, seiscentos e trinta e quatro reais e noventa e três centavos), em conformidade com os prescritos neste ato, instituindo-se para tal o Atividade nº 10.01.08.242.0042.2.074- Aquisição de materiais de consumo para atendimento ao Programa de Pessoa Deficiente - PPD - APAE co Elemento de Despesa sob nº. 3.3.90.30.00.00.00.00.0243 — Material de Consumo, objetivando ao custeio das despesas com aquisição de materiais de consumo para atender ao Projeto de assistência aos Portadores de Necessidades Especiais, segundo Plano de Trabalho aprovado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, na ordem de R$ 7.834,93 (sete mil, oitocentos e trinta e quatro reais e noventa e três centavos) de transferência financeira da União e R$ 800,00 (oitocentos reais) deste Ente Federado. CAPÍTULO HH DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 8.634,93 (oito mil, seiscentos e trinta e quatro reais e noventa e três centavos), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL Projeto nº 10.01.08.242.0042.2,074- Aquisição de materiais de consumo Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta para atendimento ao Programa de Pessoa Deficiente - PPD-APAE. 3.3.90.30.00.00.00.00.0243 — Material de Consumo. R$ 7.834,93 3.3.90.30.00.00.00.00.0080 — Material de Consumo. R$ 800,00 Total 8.634,93 Art. 3º Para cobertura parcial do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, a conta do Orçamento Geral deste Ente Federado, fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo, a proceder a redução parcial da seguinte dotação abaixo discriminada, a saber: 10- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL — FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL 08.122.0021.2.048 — Administração geral dos bens e serviços de Assistência Social 20 - 3.3.90.39.00.00.00.00.0080 — Outros Serv.Terceiros — P. Jurídica.....R$ Art. 4º Para a complementação do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em conformidade com o disposto no Inciso 1, Parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/94 e demais dispositivos constitucionais e legais, autorizado, a utilizar como fonte hábil, os recursos constantes do superávit financeiro Ra no Balanço Patrimonial do exercício anterior, proveniente do Termo de Convênio nº 1562, na ordem de R$ 7.834,93 (sete mil, oitocentos e trinta e quatro reais e noventa e três centavos), conta corrente 9.782-9, Banco do Brasil, com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/União. CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.497, de 9 de novembro de 2006, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 16 de março de 2007. Qua QMA LUIZ MARIANI PREFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 16 de março de 2007. isa sá Secretária Municipal de Administração