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norma nº 1523/2007

Tipo LEI
Número / Ano 1523 / 2007
Date 2007-03-16
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através da Abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id1920

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.523/07
Autoriza a Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional
Especial na importância de R$ 8.634,93 (oito mil,
seiscentos e trinta e quatro reais e noventa e três centavos)
no Orçamento Geral do Município, e contém outras
providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1 '
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.518, de
05 de janeiro de 2007, Orçamento Geral do Município de Anchieta, Estado de Santa
Catarina, mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência
Social/Fundo Municipal de Assistência Social, através da abertura de um Crédito
Adicional Especial, na importância de R$ 8.634,93 (oito mil, seiscentos e trinta e quatro
reais e noventa e três centavos), em conformidade com os prescritos neste ato,
instituindo-se para tal o Atividade nº 10.01.08.242.0042.2.074- Aquisição de materiais
de consumo para atendimento ao Programa de Pessoa Deficiente - PPD - APAE co
Elemento de Despesa sob nº. 3.3.90.30.00.00.00.00.0243 — Material de Consumo,
objetivando ao custeio das despesas com aquisição de materiais de consumo para atender
ao Projeto de assistência aos Portadores de Necessidades Especiais, segundo Plano de
Trabalho aprovado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, na
ordem de R$ 7.834,93 (sete mil, oitocentos e trinta e quatro reais e noventa e três
centavos) de transferência financeira da União e R$ 800,00 (oitocentos reais) deste Ente
Federado.
CAPÍTULO HH
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 8.634,93 (oito mil,
seiscentos e trinta e quatro reais e noventa e três centavos), no Orçamento Geral do
Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
Projeto nº 10.01.08.242.0042.2,074- Aquisição de materiais de consumo
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
para atendimento ao Programa de
Pessoa Deficiente - PPD-APAE.
3.3.90.30.00.00.00.00.0243 — Material de Consumo. R$ 7.834,93
3.3.90.30.00.00.00.00.0080 — Material de Consumo. R$ 800,00
Total 8.634,93
Art. 3º Para cobertura parcial do Crédito autorizado no
artigo anterior deste ato, a conta do Orçamento Geral deste Ente Federado, fica
autorizado ao Chefe do Poder Executivo, a proceder a redução parcial da seguinte
dotação abaixo discriminada, a saber:
10- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
— FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
08.122.0021.2.048 — Administração geral dos bens e serviços de Assistência Social
20 - 3.3.90.39.00.00.00.00.0080 — Outros Serv.Terceiros — P. Jurídica.....R$
Art. 4º Para a complementação do Crédito autorizado no
artigo anterior deste ato, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em conformidade
com o disposto no Inciso 1, Parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/94 e
demais dispositivos constitucionais e legais, autorizado, a utilizar como fonte hábil, os
recursos constantes do superávit financeiro Ra no Balanço Patrimonial do exercício
anterior, proveniente do Termo de Convênio nº 1562, na ordem de R$ 7.834,93 (sete mil,
oitocentos e trinta e quatro reais e noventa e três centavos), conta corrente 9.782-9, Banco
do Brasil, com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/União.
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias n. 1.497, de 9 de novembro de 2006, em conformidade com o
disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas
na presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 16 de março
de 2007.
Qua QMA
LUIZ MARIANI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 16 de março de 2007.
isa sá
Secretária Municipal de Administração

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