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norma nº 1524/2007

Tipo LEI
Número / Ano 1524 / 2007
Date 2007-04-02
EmentaAutoriza a Transferir Recursos Financeiros ao Centro de Tradições Gaúchas Auto da Querência.
native_id1921

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Estado de Santa Catarina
WS Prefeitura Municipal de Anchieta
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, EM NOME DO MUNICÍPIO DE
ANCHIETA -— (SC), A PROCEDER A CONCESSÃO E
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO
CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS AUTO DA
QUERÊNCIA, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em
nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a proceder e
transferir por ato próprio, ao Centro de Tradições Gaúchas Auto da Querência, na
localidade de Linha São Paulo Alto, neste Município, Inscrita no CNPJ sob o nº.
78.486.727/0001-18, declarada de utilidade Pública conforme Lei nº. 1.235, de 21 de
maio de 2001, neste Ente Federado, uma contribuição em parcela única na ordem de R$
230,00 (Duzentos e trinta reais), destinada a proceder o pagamento de troféus que serão
dados aos laçadores campeões na modalidade Troféu Cidade de Anchieta, no 12º Rodeio
Interestadual.
Art. 2º E obrigatório o depósito dos recursos financeiros em
conta corrente individualizada e vinculada junto a Bancos Oficiais, movimentados por
cheques nominais e individuais por credor.
Art. 3º A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da
data do recebimento dos recursos, para proceder à devida comprovação de sua aplicação,
em conformidade com a legislação vigente.
Art. 4º As des; impugnadas pelo Executivo Municipal, em
razão das normas preconizadoras, s: obrigatoriamente corrigidas na forma da
legislação, acrescida de juros legais e recolhida em favor do erário municipal.
Art. 5º Os saldos não aplicados no prazo previsto nesta lei,
deverão obrigatoriamente ser recolhidos em favor do Erário Municipal.
Art. 6º Ficam responsáveis pela aplicação e comprovação dos
recursos recebidos, o Ordenador Primário — Presidente e o Ordenador Secundário —
Tesoureiro.
Art. 7º A prestação de contas dos recursos recebidos será
apresentada ao Executivo Municipal, em uma via dentro dos prazos previstos nesta lei,
instruída com os seguintes documentos:
Estado de Santa Catarina
TE Prefeitura Municipal de Anchieta
a) Ofício encaminhando a prestação de contas;
b) Balancete de Prestação de Contas na modalidade da
Resolução TC-28;
c) Extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo
restante, se houver ;
d) Fotocópia dos documentos suportes das despe:
c) Declaração de lançamentos contábeis da entidade.
$ 1º As cópias e/ou documentos anexos à prestação de
contas da entidade, deverão estar rigorosamente legíveis, ou seja, sem rasuras ou
entrelinhas.
$ 2º As cópias e/ou documentos, parte integrantes da
prestação de contas, deverão obrigatoriamente comprovar a boa e regular aplicação dos
recursos, além de estarem vistados pelos Ordenadores.
Art. 8º Fica, igualmente, o Executivo Municipal,
autorizado a regulamentar por ato, se necessário for, o processo da aplicação e tomada de
conta dos recursos transferidos, visando o bom emprego do dinheiro público.
Art. 9º Na realização das despesas à conta dos recursos
recebidos, observar-se-ão os ditames prescritos na Lei Federal nº. 8.666/93 e demais
dispositivos constitucionais e legais vigentes.
Art. 10. Em conformidade com os ditames prescritos
nesta Lei, fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.518, de 05 de janeiro de 2007,
Orçamento Geral do Município de Anchieta, mais propriamente no que tange a parte da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, através da abertura de um
Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), em
conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal a Atividade nº,
05.04.13.392.0041.2.076 - Contribuição Financeira ao CTG Alto da Querência, bem
como o Elemento de Despesa nº. 3.3.50.41.00.00.00.00.0080 - Contribuições,
objetivando melhorar a qualidade dos eventos tradicionalistas e outras demandas
culturais, turísticas e esportivas realizadas pelo Município.
Art. 11. Em conformidade com o disposto no artigo
anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por
ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 230,00
(Duzentos e trinta reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo
especificado:
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
ECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
ESPORTE E TURISMO
04 — CULTURA, ESPORTE E TURISMO
05.04,13,392.0041.2.076 - Contribuição Financeira ao CTG Alto da Querência
3.3.50.41.00.00.00.00.0080 — Contribuições. R$ 230,00
«R$ 230,00
Art. 12. Para o atendimento do Crédito autorizado no
artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e
constantes do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRÇÃO E PLANEJAMENTO
01 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04.122.0021.2.006 — Administração Geral dos Bens e Serviços do Gabinete da SM
35 — 3.3.90.39.00.00.00.00.0080 — Outros Serv.Terceiros-P. Jurídica.......R$ | 230,00
Total. sRº 230,00
Art. 13. Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias n. 1.497. de 09 de novembro 2006, em conformidade com o
disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas
na presente Lei.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 02 de abril de
2007.
QUAL
ANT LUIZ MARIANI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 02 de abril de 2007.
Eloisa Si ni
Secretária Municipal de Administração

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