| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1525 / 2007 |
| Date | 2007-04-02 |
| Ementa | Autoriza Elevar a Contribuição Financeira à Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - AMEOSC. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.525/07 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM NOME DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA (SC), A ELEVAR A CONTRIBUIÇÃO MENSAL ESTATUTÁRIA PARA A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA - AMEOSC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica elevada a contribuição mensal estatutária para a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - AMEOSC, constante da Lei Municipal nº. 1.312/02, datada de 11 de dezembro de 2002, para a importância de até R$ 1.900,00 ( um mil e novecentos reais) mensais. Art. 2º Fica alterada a LOA — Lei Orçamentária nº. 1.518, de 05 de janeiro de 2007, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA (SC), em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber: 08-ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 01- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 04.122.0031.2,038 — Contribuições a Entidades - AMEOSC 219 - 3.3.50.41.00.00.00.00.0080 — Contribuições. R$ 5.000,00 Total. R$ 5.000,00 Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: 0S-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 04-CULTURA, ESPORTE E TURISMO 27.812.0229.2.018-Manut., Coordenação e Desenvolvimento do Programa 2º Tempo 159-3.3.90.04.00.00.00.0080-Material de Consumo... R$ 3.000,00 162-3.3.90.39.00,00.00.0080 — Outros Serv, de Terceiros-P.Jurídica. S 1.000,00 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 03-SAECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 01-ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 04.122.0021.2.016-Adm. Geral dos Bens e Serviços do Gabinete da Secretária 34-3.3.90.36.00.00.00.0080-Outros Serv. de Terceiros-P.Físic: R$ 1.000,00 Total... R$ 5.000,00 Art. 4º Em conformidade com esta Lei, fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.497, de 9 de novembro de 2006, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente às suplementações e reduções introduzidas no presente ato. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 02 de abril de 2007. « QUQUAA ANT LUIZ MARIANI PREFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 02 de abril de 2007. Secretária Municipal de Administração