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norma nº 1525/2007

Tipo LEI
Número / Ano 1525 / 2007
Date 2007-04-02
EmentaAutoriza Elevar a Contribuição Financeira à Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - AMEOSC.
native_id1922

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.525/07
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, EM NOME DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA
(SC), A ELEVAR A CONTRIBUIÇÃO MENSAL
ESTATUTÁRIA PARA A ASSOCIAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS DO EXTREMO OESTE DE SANTA
CATARINA - AMEOSC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada a contribuição mensal estatutária para a
Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - AMEOSC, constante
da Lei Municipal nº. 1.312/02, datada de 11 de dezembro de 2002, para a importância de
até R$ 1.900,00 ( um mil e novecentos reais) mensais.
Art. 2º Fica alterada a LOA — Lei Orçamentária nº. 1.518, de 05 de
janeiro de 2007, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA (SC), em conformidade
com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar na
importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no Orçamento Geral do Município,
conforme abaixo especificado, a saber:
08-ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
01- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
04.122.0031.2,038 — Contribuições a Entidades - AMEOSC
219 - 3.3.50.41.00.00.00.00.0080 — Contribuições. R$ 5.000,00
Total. R$ 5.000,00
Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo
anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do
mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:
0S-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE
E TURISMO
04-CULTURA, ESPORTE E TURISMO
27.812.0229.2.018-Manut., Coordenação e Desenvolvimento do Programa 2º Tempo
159-3.3.90.04.00.00.00.0080-Material de Consumo... R$ 3.000,00
162-3.3.90.39.00,00.00.0080 — Outros Serv, de Terceiros-P.Jurídica. S 1.000,00
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
03-SAECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
01-ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04.122.0021.2.016-Adm. Geral dos Bens e Serviços do Gabinete da Secretária
34-3.3.90.36.00.00.00.0080-Outros Serv. de Terceiros-P.Físic: R$ 1.000,00
Total... R$ 5.000,00
Art. 4º Em conformidade com esta Lei, fica alterada a LDO - Lei
de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.497, de 9 de novembro de 2006, em conformidade com
o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente às suplementações e reduções
introduzidas no presente ato.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 02 de abril de
2007.
«
QUQUAA
ANT LUIZ MARIANI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 02 de abril de 2007.
Secretária Municipal de Administração

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