| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1526 / 2007 |
| Date | 2007-04-02 |
| Ementa | Autoriza Contribuir Financeiramente à Federação Catarinense de Municípios - FECAM. |
| native_id | 1923 |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.526/07 AUTORIZA A ELEVAÇÃO DO VALOR DA CONTRTIBUIÇÃO À FECAM PELO MUNICÍPIO DE ANCHIETA — (SC), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Contribuição Mensal à FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MUNICÍPIOS — FECAM, prevista na Lei Municipal nº. 1.244, de 18 de junho de 2001, fica elevada com o advento deste ato, para o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação: 08.01-04.122.0031.2.039 — 3.3.50.41.00.00.00.00.0080 — Contribuições. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 02 de abril de 2007. PREFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 02 de abril de 2007. i Eloisa Su Secretária Municipal de Administração