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norma nº 1528/2007

Tipo LEI
Número / Ano 1528 / 2007
Date 2007-04-02
EmentaAutoriza Contribuir ao Serviço de Atendimento Médico de Urgência - SAMU, visando custear as despesas atinentes à manutenção e coordenação das Equipes de Suporte Básico de Vida.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº.1. (
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO
DE SANTA CATARINA, A CONTRIBUIR AO SERVIÇO
DE ATENDIMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA -—
SAMU, SEDIADO NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL
DO OESTE - (SC),, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de ANCHIETA, Estado de Santa
Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
determinar a contribuir mensal de até no valor de R$ 0,15 (quinze centavos) por
habitante, para o Fundo Municipal de Saúde de São Miguel do Oeste — (SC), objetivando
a inclusão do Município de ANCHIETA - (SC) aos Serviços de Atendimento Móvel de
Urgências — SAMU-192 SC, operacionalizados pela Gerência Macrorregional do
Município de São Miguel do Oeste - (SC), com vistas ao custeio das despesas atinentes à
manutenção e coordenação das Equipes de Suporte Básico de Vida, em conformidade
com as determinações do Governo Federal através do Ministério de Saúde.
Art. 2º É obrigatório o depósito dos recursos em conta
individualizada e vinculada em Instituição bancária oficial, movimentados por cheques
nominais e individuais por credor.
Art. 3º A Entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da
data do recebimento dos recursos, para proceder à boa e regular aplicação e comprovação
dos mesmos, junto a Contadoria Geral do Município.
Art. 4º A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos
nesta lei, acarretará na devolução integral dos valores atualizados monetariamente em
favor do erário Público Municipal.
Art. 5º As despesas impugnadas pela Contadoria Geral do
Municipio à luz da legislação vigente, serão recolhidas e atualizadas monetariamente em
última instância, a favor dos cofres da Municipalidade.
Art. 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos na presente
lei, serão também obrigatoriamente recolhidos à conta do erário Público Municipal.
Art. 7º São responsá
is pela aplicação dos recursos financeiros
transferidos, o Ordenador Primário - (Presidente) e o Ordenador Secundário -
(Tesoureiro).
Art. 8º A prestação de contas dos recursos recebidos será
apresentada ao Executivo Municipal, em uma via e nos prazos previstos nesta lei,
instruídos com os seguintes documentos:
- ofício encaminhando a prestação de contas;
- balancete modelo conforme padrão;
- extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se forem o caso;
- fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legíveis e sem rasuras e/ou
entrelinhas; e,
- declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na receita
orçamentária da Entidade.
Parágrafo único. A prestação de contas e demais documentos que
comprovarem a boa e regular aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente ser
assinados pelos ordenadores Primário e Secundário.
Art. 9º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a
regulamentar por ato próprio se ne: o for, o processo de aplicação e tomada de
contas dos recursos transferidos, visando à averiguação do emprego do dinheiro público.
Art. 10. As despe: serem realizadas a conta dos recursos ora
autorizados, quando cabível ao caso, obedecerão aos princípios regimentais do processo
licitatório, em consonância com a legislação em vigor.
Art. 11. Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 4.500,00 (quatro mil e
quinhentos reais), no Orçamento Geral do Município, mais precisamente na
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL / FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber:
09-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
01-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0428.2.078-Contribuição Financeira ao SAMU-SMOESTE
3.3.50.41.00.00.00.00.0246-Contribuição.
Total ........
Art. 12 . Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo
anterior deste ato, em conformidade com o disposto no Art. 12, da Lei Municipal nº.
1,518/07, fica utilizado o valor correspondentes de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos
reais), proveniente do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados existentes em 31 de
dezembro de 2006, junto a Conta Bancária “Banco do Brasil S/A, sob nº 22.774-6 —
Programa de Média e Alta Complexidade - MAC, apurado em Balanço Patrimonial do
Exercício Financeiro de 2006, do Fundo Municipal de Saúde, em consonância com o
disposto no Inciso 1, Parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4320/64 e demais
vigentes.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 13. Ficam alteradas com o advento deste ato, as Leis
constantes da LDO e LOA, objetivando ao cumprimento fiel deste dos objetivos
determinados ato.
Art. 14. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
firmar convênios e atos necessários ao bom andamento dos serviços de saúde em prol da
sociedade local.
Art. 15. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 02 de abril de
2007.
guy QUA
) LUIZ MARIANI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 02 de abril de 2007.
Secretária Municipal de Administração

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