| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1528 / 2007 |
| Date | 2007-04-02 |
| Ementa | Autoriza Contribuir ao Serviço de Atendimento Médico de Urgência - SAMU, visando custear as despesas atinentes à manutenção e coordenação das Equipes de Suporte Básico de Vida. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº.1. ( AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA, A CONTRIBUIR AO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA -— SAMU, SEDIADO NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE - (SC),, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a determinar a contribuir mensal de até no valor de R$ 0,15 (quinze centavos) por habitante, para o Fundo Municipal de Saúde de São Miguel do Oeste — (SC), objetivando a inclusão do Município de ANCHIETA - (SC) aos Serviços de Atendimento Móvel de Urgências — SAMU-192 SC, operacionalizados pela Gerência Macrorregional do Município de São Miguel do Oeste - (SC), com vistas ao custeio das despesas atinentes à manutenção e coordenação das Equipes de Suporte Básico de Vida, em conformidade com as determinações do Governo Federal através do Ministério de Saúde. Art. 2º É obrigatório o depósito dos recursos em conta individualizada e vinculada em Instituição bancária oficial, movimentados por cheques nominais e individuais por credor. Art. 3º A Entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento dos recursos, para proceder à boa e regular aplicação e comprovação dos mesmos, junto a Contadoria Geral do Município. Art. 4º A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos nesta lei, acarretará na devolução integral dos valores atualizados monetariamente em favor do erário Público Municipal. Art. 5º As despesas impugnadas pela Contadoria Geral do Municipio à luz da legislação vigente, serão recolhidas e atualizadas monetariamente em última instância, a favor dos cofres da Municipalidade. Art. 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos na presente lei, serão também obrigatoriamente recolhidos à conta do erário Público Municipal. Art. 7º São responsá is pela aplicação dos recursos financeiros transferidos, o Ordenador Primário - (Presidente) e o Ordenador Secundário - (Tesoureiro). Art. 8º A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, em uma via e nos prazos previstos nesta lei, instruídos com os seguintes documentos: - ofício encaminhando a prestação de contas; - balancete modelo conforme padrão; - extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se forem o caso; - fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legíveis e sem rasuras e/ou entrelinhas; e, - declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na receita orçamentária da Entidade. Parágrafo único. A prestação de contas e demais documentos que comprovarem a boa e regular aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente ser assinados pelos ordenadores Primário e Secundário. Art. 9º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a regulamentar por ato próprio se ne: o for, o processo de aplicação e tomada de contas dos recursos transferidos, visando à averiguação do emprego do dinheiro público. Art. 10. As despe: serem realizadas a conta dos recursos ora autorizados, quando cabível ao caso, obedecerão aos princípios regimentais do processo licitatório, em consonância com a legislação em vigor. Art. 11. Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), no Orçamento Geral do Município, mais precisamente na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber: 09-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 01-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0428.2.078-Contribuição Financeira ao SAMU-SMOESTE 3.3.50.41.00.00.00.00.0246-Contribuição. Total ........ Art. 12 . Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, em conformidade com o disposto no Art. 12, da Lei Municipal nº. 1,518/07, fica utilizado o valor correspondentes de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), proveniente do Superávit Financeiro de Recursos Vinculados existentes em 31 de dezembro de 2006, junto a Conta Bancária “Banco do Brasil S/A, sob nº 22.774-6 — Programa de Média e Alta Complexidade - MAC, apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2006, do Fundo Municipal de Saúde, em consonância com o disposto no Inciso 1, Parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4320/64 e demais vigentes. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 13. Ficam alteradas com o advento deste ato, as Leis constantes da LDO e LOA, objetivando ao cumprimento fiel deste dos objetivos determinados ato. Art. 14. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênios e atos necessários ao bom andamento dos serviços de saúde em prol da sociedade local. Art. 15. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 02 de abril de 2007. guy QUA ) LUIZ MARIANI PREFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 02 de abril de 2007. Secretária Municipal de Administração