| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1529 / 2007 |
| Date | 2007-04-02 |
| Ementa | Autoriza Transferir ao CTG - Centro de Tradições Gaúchas Alto da Querência. |
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Estado de Santa Catarina Y Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.529/07 AUTORIZA A PROCEDER A CONCESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO CTG - CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS ALTO DA QUERÊNCIA, E A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA. FAÇO, saber a todos os habitantes deste Municipio que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transferir ao CTG — Centro de Tradições Gaúchas Alto da Querência, declarada de utilidade pública, conforme Lei nº. 1.235, de 21 de maio de 2001, Inscrita no CNPJ sob o nº. 78.486.727/0001-18, com sede neste Município, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em parcela única, para utilizar no desempenho de suas atividades estatutárias. Art. 2º É obrigatório o depósito dos recursos em conta individualizada e vinculada em Instituição bancária oficial, movimentados por cheques nominais e individuais por credor. Art. 3º A Entidade terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento dos recursos, para proceder à boa e regular aplicação e comprovação dos mesmos, junto a Contadoria Geral do Município. Art. 4º A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos nesta Lei, acarretará na devolução integral dos valores atualizados monetariamente em favor do erário Público Municipal. Art. 5º As despesas impugnadas pela Contadoria Geral do Município à luz da legislação vigente, serão recolhidas e atualizadas monetariamente em última instância, a favor dos cofres da Municipalidade. Art. 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos na presente lei, serão também obrigatoriamente recolhidos à conta do Erário Público Municipal. Art. 7º São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro). Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 8º A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal em uma via e nos prazos previstos nesta lei, instruída com os seguintes documentos: - ofício encaminhando a prestação de contas; - balancete modelo conforme padrão; - extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se for o caso; - fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legíveis e sem rasuras e/ou entrelinhas; e, - declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na receita orçamentária da Entidade. Parágrafo Único. A prestação de contas e demais documentos que comprovarem a boa e regular aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente ser assinados pelos Ordenadores Primário e Secundário. Art. 9º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a regulamentar por ato próprio se necessário for, o processo de aplicação e tomada de contas dos recursos transferidos, visando à averiguação do emprego do dinheiro público. conta dos recursos ora autorizados, quando cabível ao caso, obedecerão aos princípios regimentais do processo licitatório, em consonância com a legislação em vigor. Art. 11. Fica igualmente alterada a Lei nº 1.497/2006, datada de 09 de novembro de 2006 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2007, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando reforçar dotações orçamentárias para repasse dos recursos ora concedidos. Art. 12. Fica alterada a Lei nº. 1.518/2007, datada de 05 de janeiro de 2007- LOA - Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2007, mais precisamente o Orçamento Geral do Municipio de ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, através da abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de RS 2.000,00 ( dois mil reais ), destinado ao cumprimento do objeto deste ato. Art. 13. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em conformidade com o disposto a seguir: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 04- CULTURA, ESPORTE E TURISMO 05.04.13.392.0041.2.076 - Contribuição Financeira ao CTG Alto da Querência 3.3.50.41.00.00.00.00.0080 — Contribuições. R$ 2.000,00 Total....... R$ 2.000,00 Art. 14. Para o atendimento do Crédito permitido no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do Orçamento Geral do Município, mais precisamente conforme abaixo: 04-SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 01-FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 04.123.0045.2.010-Pagamento de Setenças Juridiciais via Precatórias Judiciais 61-3.3.90.91.00.00.00.00.0080-Setenças Judi R$ 2.000,00 Total S 2.000,00 Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 02 de abril de 2007. jRUA ANTÓNIO LUIZ MARIANI PREFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 02 de abril de 2007. Secretária Municipal de Administração