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norma nº 1529/2007

Tipo LEI
Número / Ano 1529 / 2007
Date 2007-04-02
EmentaAutoriza Transferir ao CTG - Centro de Tradições Gaúchas Alto da Querência.
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Estado de Santa Catarina
Y Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.529/07
AUTORIZA A PROCEDER A CONCESSÃO DE
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO
CTG - CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS ALTO DA
QUERÊNCIA, E A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE
SANTA CATARINA.
FAÇO, saber a todos os habitantes deste Municipio que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a transferir ao CTG — Centro de Tradições Gaúchas Alto da Querência,
declarada de utilidade pública, conforme Lei nº. 1.235, de 21 de maio de 2001, Inscrita
no CNPJ sob o nº. 78.486.727/0001-18, com sede neste Município, a importância de R$
2.000,00 (dois mil reais), em parcela única, para utilizar no desempenho de suas
atividades estatutárias.
Art. 2º É obrigatório o depósito dos recursos em conta
individualizada e vinculada em Instituição bancária oficial, movimentados por cheques
nominais e individuais por credor.
Art. 3º A Entidade terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
data do recebimento dos recursos, para proceder à boa e regular aplicação e comprovação
dos mesmos, junto a Contadoria Geral do Município.
Art. 4º A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos
nesta Lei, acarretará na devolução integral dos valores atualizados monetariamente em
favor do erário Público Municipal.
Art. 5º As despesas impugnadas pela Contadoria Geral do
Município à luz da legislação vigente, serão recolhidas e atualizadas monetariamente em
última instância, a favor dos cofres da Municipalidade.
Art. 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos na
presente lei, serão também obrigatoriamente recolhidos à conta do Erário Público
Municipal.
Art. 7º São responsáveis pela aplicação dos recursos
transferidos o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro).
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 8º A prestação de contas dos recursos recebidos será
apresentada ao Executivo Municipal em uma via e nos prazos previstos nesta lei,
instruída com os seguintes documentos:
- ofício encaminhando a prestação de contas;
- balancete modelo conforme padrão;
- extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se for o caso;
- fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legíveis e sem rasuras e/ou
entrelinhas; e,
- declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na receita
orçamentária da Entidade.
Parágrafo Único. A prestação de contas e demais documentos
que comprovarem a boa e regular aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente ser
assinados pelos Ordenadores Primário e Secundário.
Art. 9º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal,
a regulamentar por ato próprio se necessário for, o processo de aplicação e tomada de
contas dos recursos transferidos, visando à averiguação do emprego do dinheiro público.
conta dos recursos
ora autorizados, quando cabível ao caso, obedecerão aos princípios regimentais do
processo licitatório, em consonância com a legislação em vigor.
Art. 11. Fica igualmente alterada a Lei nº 1.497/2006, datada
de 09 de novembro de 2006 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício
financeiro de 2007, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando reforçar
dotações orçamentárias para repasse dos recursos ora concedidos.
Art. 12. Fica alterada a Lei nº. 1.518/2007, datada de 05 de
janeiro de 2007- LOA - Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2007, mais
precisamente o Orçamento Geral do Municipio de ANCHIETA, Estado de Santa
Catarina, através da abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de RS
2.000,00 ( dois mil reais ), destinado ao cumprimento do objeto deste ato.
Art. 13. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar na
importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em conformidade com o disposto a seguir:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
ESPORTE E TURISMO
04- CULTURA, ESPORTE E TURISMO
05.04.13.392.0041.2.076 - Contribuição Financeira ao CTG Alto da Querência
3.3.50.41.00.00.00.00.0080 — Contribuições. R$ 2.000,00
Total....... R$ 2.000,00
Art. 14. Para o atendimento do Crédito permitido no artigo
anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do
Orçamento Geral do Município, mais precisamente conforme abaixo:
04-SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
01-FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
04.123.0045.2.010-Pagamento de Setenças Juridiciais via Precatórias Judiciais
61-3.3.90.91.00.00.00.00.0080-Setenças Judi R$ 2.000,00
Total S 2.000,00
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 02 de abril de
2007.
jRUA
ANTÓNIO LUIZ MARIANI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 02 de abril de 2007.
Secretária Municipal de Administração

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