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norma nº 1531/2007

Tipo LEI
Número / Ano 1531 / 2007
Date 2007-04-11
EmentaAutoriza Conceder Contribuição Financeira ao Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar - SINTRAF, visando incrementar a bacia leiteira do município.
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] Estado de Santa Catarina
; Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.531/07
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, A CONCEDER EM NOME DO
MUNICÍPIO, CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA O
SINDICATO | DOS TRABALHADORES NA
AGRICULTURA FAMILIAR - SINTRAF, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE
SANTA CATARINA.
FAÇO, saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do
Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a proceder a concessão de
contribuição financeira na ordem de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais),
divididos em 10 parcelas mensais de R$ 1.560,00 (um mil. quinhentos e sessenta reais)
cada, para o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR
- SINTRAF, sito na Rua Sete de Setembro, neste Município, inscrita do CNPJ sob nº.
82.946.385/0001-49, objetivando a colaboração financeira na contratação de serviços
técnicos profissionais, visando incrementar a bacia leiteira deste Ente Federado, em
conformidade com o disposto nesta lei.
Parágrafo Único: A contratação do técnico profissional
será feito por meio ou na modalidade de Concurso Público ou Processo Seletivo, com
observância na legislação própria, assegurando assim igualdade de condições a todos os
concorrentes ou profissionais habilitados.
Art. 2º Os valores ora autorizados serão transferidos ao
SINDICATO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR -
SINTRAF, tendo esta a obrigação de aplicar os referidos recursos tão somente aos fins
que lhes foram repassados.
Art. 3º E obrigatório o depósito dos recursos em conta
individualizada e vinculada em Entidades Bancárias Oficiais, movimentadas por cheques
nominais e individuais por credor.
Art. 4º O SINDICATO DOS TRABALHADORES NA
AGRICULTURA FAMILIAR - SINTRAF terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do
recebimento dos recursos para comprovação da boa e regular aplicação dos mesmos, sob
pena de não concorrência às próximas transferências.
Art. 5º As despésas impugnadas pelo Executivo Municipal, serão
DE
obrigatoriamente recolhidas em favor dos Cofres Públicos Municipais.
Art. 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos no artigo 4º da
presente lei, serão também obrigatoriamente recolhidos em favor da municipalidade.
Art. 7º Serão responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o
Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro).
Art. 8º As prestações de contas dos recursos recebidos serão
apresentadas ao Executivo Municipal, nos prazos previstos nesta lei, instruídas com os
seguintes documentos:
a) ofício de encaminhamento da prestação de contas:
b) balancete modelo;
c) extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se
houver;
d) fotocópia dos documentos suportes de despesas, bem legíveis e
sem rasuras e ou entrelinhas; e,
e) declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos
valores na receita orçamentária da Entidade.
Parágrafo único. As Prestações de Contas e demais documentos
que comprovarem a boa e real aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente ser
assinadas pelos Ordenadores Primário e Secundário.
Art. 9º Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a
regulamentar por ato próprio, se necessário for, o processo de aplicação e tomada de
contas dos recursos ora autorizada, visando assim o bom emprego do dinheiro público.
Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à
conta da seguinte dotação: (176) 06.01.20.602.0031.2.030 — 3.3.50.41.00.00.00.00,0080
— Contribuições.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 11 de abril de 2007.
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 1 de abril de 2007.
Eloisa Suftredimr
Secretária Municipal de Administração

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