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norma nº 1532/2007

Tipo LEI
Número / Ano 1532 / 2007
Date 2007-04-11
EmentaAprova o Desmembramento de Parte do Lote Urbano n°. 446, localizado na Rua Olimpio Dal Magro, esquina com a Rua Caçador, de propriedade da Sra. Maria Orvalina Barp.
native_id1929

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Estado de Santa Catarina
LEIN?. 1.532/07
“DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DE PARTE DO
LOTE | URBANO Nº. 446 E, CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA
CATARINA.
FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A presente Lei trata do desmembramento de parte do lote
urbano nº. 446, com área de 1.511,36 m2 (Hum mil quinhentos e onze vírgula trinta e seis
metros quadrados), com uma residência mista de 63,00 m2, de MARIA ORVALINA BARP,
CPF nº. 946.968.379-04, sito na Rua Olimpio Dal Magro, esquina com a Rua Caçador, centro da
cidade de Anchieta, estado de Santa Catarina, conforme MATRICULA Nº. 4.139.
Esta área será dividida em'três novas áreas, a área desmembrada de 245,22 m2
(Duzentos e quarenta e cinco vírgula vinte e dois metros quadrados), ficando duas áreas
remanescentes sendo, uma com 330,12 (Trezentos e trinta virgula doze metros quadrados) e
outra com 936,02 m2 (Novecentos ce trinta e seis virgula zero dois metros quadrados).
Abaixo seguem as confrontações do lote primitivo e de parte dos lotes após o
desmembramento.
ANTES DO DESMEMBRAM Lo)
Parte do lote urbano nº. 446.
Confrontações de parte do lote urbano nº. 446, com área de 1.511,36 m2 (Hum
mil quinhentos e onze vírgula trinta e seis metros quadrados), com uma residência mista de
63,00 m2.
Segue abaixo as confrontações da ár
*Noroeste: Em três linhas, a primeira em 7,98 metros, com parte do mesmo lote n.
446, a segunda em 14,00 metros com a Rua Emesto Olívio Garlet c a terceira com 13,00 com
parte do mesmo lote n. 446.
*Nordeste: Em três linhas, a primeira com 27,693 metros com parte do mesmo lote
n. 446 e a segunda com 17,087 metros com parte do lote urbano n. 445 e a terceira com 35.
metros com parte do mesmo lote n. 446.
*Sudoeste: Em duas linhas, a primeira com 32,84 metros com parte do mesmo lote
n. 446 e a segunda com a Rua Caçador.
*Sudeste: Em duas linhas, a primeira com 12,00 metros com parte do mesmo lote n.
446 e a segunda Com a Rua Olimpio Dal Magro.
APÓ M RAM
Area desmembrada
TO:
A área desmembrada totaliza uma extensão de 245,22 m2 (Duzentos e quarenta e
cinco vírgula vinte e dois metros quadrados), sem benfeitorias.
Segue abaixo as confrontações da área desmembrada:
*Noroeste: Com 21,33 metros com parte do mesmo lote n. 446, por linha seca.
*Nordeste: Com 11,94 metros com parte do mesmo lote n. 446, por linha seca.
*Sudoeste: Com 12,04 metros com a Rua Caçador.
*Sudeste: Com 19,76 metros com parte do m 10 lote n. 446, por linha seca.
Prefeitura Municipal de Anchieta
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Área Remanescente 01
A área remanescente totaliza uma extensão de 330,12 (Trezentos e trinta vírgula
doze metros quadrados), com uma residência mista de 63,00 m2.
Segue abaixo as confrontações da área Remanescente 01:
*Noroeste: Com 19,76 metros com parte do mesmo lote n. 446, por linha seca.
*Nordeste: Com 23,28 metros com parte do mesmo lote n. 446, por linha seca.
*Sul: Com a Rua Caçador. por linha seca.
*Sudeste: Com a Rua Olimpio Dal Magro, por linha seca.
Áre: 2
A área remanescente totaliza uma extensão de 936,02 m2 (Novecentos e trinta e
seis virgula zero dois metros quadrados), sem benfeitorias.
Segue abaixo as confrontações da área Remanescente 02:
*Noroeste: Em três linhas, a primeira em 7,98 metros, com parte do mesmo lote n.
446, a segunda em 14,00 metros com a Rua Emesto Olívio Garlet e a terceira com 13,00 com
parte do mesmo lote n. 446.
*Nordeste: Em duas linhas, a primeira com 27,693 metros com parte do mesmo lote
n. 446 e a segunda com 17,087 metros com parte do lote urbano n. 445.
*Sudoeste: Em duas linhas, a primeira com 32,84 metros com parte do mesmo lote
n. 446 e a segunda com 12,04 metros com a Rua Caçador.
*Sudeste: Com 33,33 metros com parte do mesmo lote n. 446.
Art. 2º Os lote urbanos constantes do presente desmembramento, a partir da entrada
em vigor da Lei, farão parte do perímetro urbano, com a inclusão na cobrança do Imposto Predial
e Territorial Urbano — IPTU.
Art. 3º As despesas decorrentes para a execução da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal, vigente em cada exercício
financeiro.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 11 de abril de 2007.
O/LUIZ MARIANI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 11 de abril de 2007.
Secretária Municipal de Administração

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