| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1532 / 2007 |
| Date | 2007-04-11 |
| Ementa | Aprova o Desmembramento de Parte do Lote Urbano n°. 446, localizado na Rua Olimpio Dal Magro, esquina com a Rua Caçador, de propriedade da Sra. Maria Orvalina Barp. |
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Estado de Santa Catarina LEIN?. 1.532/07 “DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DE PARTE DO LOTE | URBANO Nº. 446 E, CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA. FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º A presente Lei trata do desmembramento de parte do lote urbano nº. 446, com área de 1.511,36 m2 (Hum mil quinhentos e onze vírgula trinta e seis metros quadrados), com uma residência mista de 63,00 m2, de MARIA ORVALINA BARP, CPF nº. 946.968.379-04, sito na Rua Olimpio Dal Magro, esquina com a Rua Caçador, centro da cidade de Anchieta, estado de Santa Catarina, conforme MATRICULA Nº. 4.139. Esta área será dividida em'três novas áreas, a área desmembrada de 245,22 m2 (Duzentos e quarenta e cinco vírgula vinte e dois metros quadrados), ficando duas áreas remanescentes sendo, uma com 330,12 (Trezentos e trinta virgula doze metros quadrados) e outra com 936,02 m2 (Novecentos ce trinta e seis virgula zero dois metros quadrados). Abaixo seguem as confrontações do lote primitivo e de parte dos lotes após o desmembramento. ANTES DO DESMEMBRAM Lo) Parte do lote urbano nº. 446. Confrontações de parte do lote urbano nº. 446, com área de 1.511,36 m2 (Hum mil quinhentos e onze vírgula trinta e seis metros quadrados), com uma residência mista de 63,00 m2. Segue abaixo as confrontações da ár *Noroeste: Em três linhas, a primeira em 7,98 metros, com parte do mesmo lote n. 446, a segunda em 14,00 metros com a Rua Emesto Olívio Garlet c a terceira com 13,00 com parte do mesmo lote n. 446. *Nordeste: Em três linhas, a primeira com 27,693 metros com parte do mesmo lote n. 446 e a segunda com 17,087 metros com parte do lote urbano n. 445 e a terceira com 35. metros com parte do mesmo lote n. 446. *Sudoeste: Em duas linhas, a primeira com 32,84 metros com parte do mesmo lote n. 446 e a segunda com a Rua Caçador. *Sudeste: Em duas linhas, a primeira com 12,00 metros com parte do mesmo lote n. 446 e a segunda Com a Rua Olimpio Dal Magro. APÓ M RAM Area desmembrada TO: A área desmembrada totaliza uma extensão de 245,22 m2 (Duzentos e quarenta e cinco vírgula vinte e dois metros quadrados), sem benfeitorias. Segue abaixo as confrontações da área desmembrada: *Noroeste: Com 21,33 metros com parte do mesmo lote n. 446, por linha seca. *Nordeste: Com 11,94 metros com parte do mesmo lote n. 446, por linha seca. *Sudoeste: Com 12,04 metros com a Rua Caçador. *Sudeste: Com 19,76 metros com parte do m 10 lote n. 446, por linha seca. Prefeitura Municipal de Anchieta Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Área Remanescente 01 A área remanescente totaliza uma extensão de 330,12 (Trezentos e trinta vírgula doze metros quadrados), com uma residência mista de 63,00 m2. Segue abaixo as confrontações da área Remanescente 01: *Noroeste: Com 19,76 metros com parte do mesmo lote n. 446, por linha seca. *Nordeste: Com 23,28 metros com parte do mesmo lote n. 446, por linha seca. *Sul: Com a Rua Caçador. por linha seca. *Sudeste: Com a Rua Olimpio Dal Magro, por linha seca. Áre: 2 A área remanescente totaliza uma extensão de 936,02 m2 (Novecentos e trinta e seis virgula zero dois metros quadrados), sem benfeitorias. Segue abaixo as confrontações da área Remanescente 02: *Noroeste: Em três linhas, a primeira em 7,98 metros, com parte do mesmo lote n. 446, a segunda em 14,00 metros com a Rua Emesto Olívio Garlet e a terceira com 13,00 com parte do mesmo lote n. 446. *Nordeste: Em duas linhas, a primeira com 27,693 metros com parte do mesmo lote n. 446 e a segunda com 17,087 metros com parte do lote urbano n. 445. *Sudoeste: Em duas linhas, a primeira com 32,84 metros com parte do mesmo lote n. 446 e a segunda com 12,04 metros com a Rua Caçador. *Sudeste: Com 33,33 metros com parte do mesmo lote n. 446. Art. 2º Os lote urbanos constantes do presente desmembramento, a partir da entrada em vigor da Lei, farão parte do perímetro urbano, com a inclusão na cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU. Art. 3º As despesas decorrentes para a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal, vigente em cada exercício financeiro. Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 11 de abril de 2007. O/LUIZ MARIANI PREFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 11 de abril de 2007. Secretária Municipal de Administração