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← Anchieta (SC)

norma nº 1535/2007

Tipo LEI
Número / Ano 1535 / 2007
Date 2007-04-11
EmentaAutoriza Proceder e Transferir Contribuição Financeira à Associação Anchietense de Universitários - ASANUN.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 1.535/07
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, EM NOME DO MUNICÍPIO DE
ANCHIETA — (SC), A PROCEDER A CONCESSÃO E
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A
ASSOCIAÇÃO ANCHIETENSE DE UNIVERSITÁRIOS
- ASANUN, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA
CATARINA.
FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art, 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do
Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a proceder e transferir por
ato próprio, à Associação Anchietense de Universitários - ASANUN, da localizada na
Avenida Anchieta 80, nesta cidade, Inscrita no CNPJ sob o nº. 04.886.226/0001-92,
declarada de utilidade Públi ei nº. 1.451, de 07 de abril de 2006, neste Ente
Federado, uma contribuição financeira mensal na ordem de R$ 600,00 (Seiscentos reais),
perfazendo um total de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), objetivando contribuir a respectiva
Associação no desenvolvimento das finalidades estudantis, conforme determinação
estatutária.
Art. 2º E obrigatório o depósito dos recursos financeiros em conta
corrente individualizada e vinculada junto a Bancos Oficiais, movimentados por cheques
nominais e individuais por credor.
Art. 3º A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data
do recebimento dos recursos, para proceder à devida comprovação de sua aplicação, em
conformidade com a legislação vigente.
Art. 4º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal, em razão
das normas preconizadoras, serão obrigatoriamente corrigidas na forma da legislação,
acrescidas de juros legais e recolhidas em favor do erário municipal.
Art.5º Os saldos não aplicados no prazo previsto nesta lei, deverão
obrigatoriamente ser recolhidos em favor do Erário Municipal.
Art. 6º Ficam responsáveis pela aplicação e comprovação dos recursos
recebidos, o Ordenador Primário — Presidente e o Ordenador Secundário - Tesoureiro.
Art. 7º A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada
ao Executivo Municipal, em uma via dentro dos prazos previstos nesta lei, instruída com
os seguintes documentos:
Estado de Santa Catarina
[E Je Prefeitura Municipal de Anchieta
a) Ofício encaminhando a prestação de contas;
b) Balancete de Prestação de Contas na modalidade da
Resolução TC-28:
e) Extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo
restante, se houver;
d) Fotocópia dos documentos suportes das despesas; e,
e) Declaração de lançamentos contábeis da entidade.
$ 1º As cópias e/ou documentos anexos à prestação de
contas da entidade, deverão estar rigorosamente legíveis, ou seja, sem rasuras ou
entrelinhas.
$ 2º As cópias e/ou documentos, parte integrantes da
prestação de contas, deverão obrigatoriamente comprovar a boa e regular aplicação dos
recursos, além de estarem vistados pelos Ordenadores.
Art. 8º Fica, igualmente, o Executivo Municipal, autorizado a
regulamentar por ato, se necessário for, o processo da aplicação e tomada de conta dos
recursos transferidos, visando o bom emprego do dinheiro público.
Art. 9º Na realização das despesas à conta dos recursos recebidos
observar-se-ão os ditames prescritos na Lei Federal nº. 8.666/93 e demais dispositivos
constitucionais e legais vigentes.
Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta
da seguinte dotação: (125) 05.0212.364.0041.2.060, elemento:
3.3.50.41.00.00.00.00.0080 - Contribuições.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), LI de abril de 2007.
ANTÔNIO LUIZ MARIANI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 11 de abril de 2007.
H!
Eloisa Suffredini
Secretária Municipal de Administração

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