| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1536 / 2007 |
| Date | 2007-04-11 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através da Abertura de Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LE 1.536/07 AUTORIZA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 10.449,45 (DEZ, MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS) NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA. FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: TITULO | CAPITULO I e DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTARIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.518, de 05 de janeiro de 2007, Orçamento Geral do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 10.449,45 (dez mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), em conformidade com os prescritos neste ato, instituindo-se para tal o Atividade nº. 10.01.08.244.0485.2.075 — Desenvolvimento do Programa Bolsa Família, Elemento de Despesa sob nº. 3.3.90.30.00.00.00.00.0232 — Material de Consumo no valor de R$ 5.419,45 (cinco mil quatrocentos e dezenove reais e quarenta e cinco centavos) e no Projeto nº. 10.01.08.244.0485.1.057 — Aquisição de equipamentos e materiais permanente para o Programa Bolsa Família, no elemento de Despesa sob nº 4.4.90.52.00.00.00.00.0232 — Equipamento e Material Permanente no valor de R$ 5.030,00 (cinco mil e trinta reais), objetivando a aquisição de 01 computador completo, 02 nobreak, Ol impressora multifuncional, 04 cadeira, Ol mesa para computador, 01 armário para escritório, Ol aparelho e fax, 01 filtro de água, 02 ventiladores, 0] aquecedor e Ol cadeira de rodinha que serão utilizados para desenvolvimento do Programa Bolsa Família em parceria com o Governo Federal, em conformidade com as determinações gerais do Ministério do Desenvolvimento Social. CAPÍTULO IH DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 10.449,45 (dez mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), no Orçamento Geral do Município. conforme abaixo especificado nesta Lei: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL 10.01.08.244.0485.2.075 — Desenvolvimento do Programa Bolsa Família, 3.3.90.30.00.00.00.00.0232 — Material de Consumo................................. R$ 5.419,45 10.01.08.244.0485.1.057 — Aquisição de equipamentos e materiais perm. para os serviços do Programa Bolsa Família, 4.4,90.52.00.00.00.00.0232 — Equipamento e Material Permanente RS 5.030,00 S 10.449,45 Parágrafo Único. Fica instituída a seguinte fonte de recursos: 232 - Programa Bolsa Família. Art, 3º Para a cobertura do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em conformidade com o disposto no Inciso 1, Parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/94 e demais dispositivos constitucionais € legais, autorizado, a utilizar como fonte hábil, os recursos constantes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, proveniente do próprio Programa da Bolsa Família, na ordem de R$ 8.608,15 (oito mil, seiscentos e oito reais e quinze centavos), constantes das contas correntes bancárias sob nºs. 9.547-8 e 9.834-5, do Banco do Brasil S/A. Art. 4º Para a complementação da abertura do Crédito de que trata o presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar os recursos provenientes dos repasses do Ministério do Desenvolvimento Social no valor de R$ 1.841,30 (um mil, oitocentos e quarenta e um reais e trinta centavos), como fonte de abertura do respectivo Crédito, em conformidade com o disposto no art. 43, $1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. . CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.497, de 9 de novembro de 2006, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 6º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n. 1.495, de 31 de outubro de 2006, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei. Estado de Santa Catarina CAPÍTULO V DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, a proceder por ato próprio, no Crédito Adicional Especial ora autorizado, suplementações necessárias ao desenvolvimento do Programa Bolsa Família, em conformidade com o excesso de arrecadação apurado através dos recursos recebidos do Ministério de Desenvolvimento Social, constantes da conta corrente bancária sob o nº9.834-5, Banco do Brasil S/A, em conformidade com o disposto no art. 43, $1º, II, da Lei Federal nº. 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 11 de abril de 2007. gua QUA 1Ó LUIZ MARIANI EFHITO MUNICIPAL AN Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei, Em, 11 de abril de 2007. Secretária Municipal de Administração