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norma nº 1536/2007

Tipo LEI
Número / Ano 1536 / 2007
Date 2007-04-11
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através da Abertura de Crédito Adicional Especial.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LE
1.536/07
AUTORIZA A LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA
ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 10.449,45 (DEZ,
MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E NOVE
REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS) NO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA
CATARINA.
FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
TITULO |
CAPITULO I e
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTARIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.518, de
05 de janeiro de 2007, Orçamento Geral do Município de Anchieta, Estado de Santa
Catarina, mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência
Social/Fundo Municipal de Assistência Social, através da abertura de um Crédito
Adicional Especial, na importância de R$ 10.449,45 (dez mil, quatrocentos e quarenta e
nove reais e quarenta e cinco centavos), em conformidade com os prescritos neste ato,
instituindo-se para tal o Atividade nº. 10.01.08.244.0485.2.075 — Desenvolvimento do
Programa Bolsa Família, Elemento de Despesa sob nº. 3.3.90.30.00.00.00.00.0232 —
Material de Consumo no valor de R$ 5.419,45 (cinco mil quatrocentos e dezenove reais e
quarenta e cinco centavos) e no Projeto nº. 10.01.08.244.0485.1.057 — Aquisição de
equipamentos e materiais permanente para o Programa Bolsa Família, no elemento de
Despesa sob nº 4.4.90.52.00.00.00.00.0232 — Equipamento e Material Permanente no
valor de R$ 5.030,00 (cinco mil e trinta reais), objetivando a aquisição de 01 computador
completo, 02 nobreak, Ol impressora multifuncional, 04 cadeira, Ol mesa para
computador, 01 armário para escritório, Ol aparelho e fax, 01 filtro de água, 02
ventiladores, 0] aquecedor e Ol cadeira de rodinha que serão utilizados para
desenvolvimento do Programa Bolsa Família em parceria com o Governo Federal, em
conformidade com as determinações gerais do Ministério do Desenvolvimento Social.
CAPÍTULO IH
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 10.449,45 (dez mil,
quatrocentos e quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), no Orçamento Geral
do Município. conforme abaixo especificado nesta Lei:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
10.01.08.244.0485.2.075 — Desenvolvimento do Programa Bolsa Família,
3.3.90.30.00.00.00.00.0232 — Material de Consumo................................. R$ 5.419,45
10.01.08.244.0485.1.057 — Aquisição de equipamentos e materiais perm.
para os serviços do Programa Bolsa Família,
4.4,90.52.00.00.00.00.0232 — Equipamento e Material Permanente RS 5.030,00
S 10.449,45
Parágrafo Único. Fica instituída a seguinte fonte de
recursos: 232 - Programa Bolsa Família.
Art, 3º Para a cobertura do Crédito autorizado no artigo
anterior deste ato, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em conformidade com o
disposto no Inciso 1, Parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/94 e demais
dispositivos constitucionais € legais, autorizado, a utilizar como fonte hábil, os recursos
constantes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior,
proveniente do próprio Programa da Bolsa Família, na ordem de R$ 8.608,15 (oito mil,
seiscentos e oito reais e quinze centavos), constantes das contas correntes bancárias sob
nºs. 9.547-8 e 9.834-5, do Banco do Brasil S/A.
Art. 4º Para a complementação da abertura do Crédito de
que trata o presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo
Municipal, a utilizar os recursos provenientes dos repasses do Ministério do
Desenvolvimento Social no valor de R$ 1.841,30 (um mil, oitocentos e quarenta e um
reais e trinta centavos), como fonte de abertura do respectivo Crédito, em conformidade
com o disposto no art. 43, $1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos
constitucionais e legais pertinentes.
. CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias n. 1.497, de 9 de novembro de 2006, em conformidade com o
disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas
na presente Lei.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 6º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n.
1.495, de 31 de outubro de 2006, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores
desta Lei.
Estado de Santa Catarina
CAPÍTULO V
DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
a proceder por ato próprio, no Crédito Adicional Especial ora autorizado,
suplementações necessárias ao desenvolvimento do Programa Bolsa Família,
em conformidade com o excesso de arrecadação apurado através dos recursos recebidos
do Ministério de Desenvolvimento Social, constantes da conta corrente bancária sob o
nº9.834-5, Banco do Brasil S/A, em conformidade com o disposto no art. 43, $1º, II, da
Lei Federal nº. 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 11 de abril de 2007.
gua QUA
1Ó LUIZ MARIANI
EFHITO MUNICIPAL
AN
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei,
Em, 11 de abril de 2007.
Secretária Municipal de Administração

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