| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1538 / 2007 |
| Date | 2007-04-11 |
| Ementa | Aprova Projeto de Subdivisão das Chácaras n°. 123 a 124, para fins de Loteamento Popular. |
| native_id | 1935 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 3
É Estado de Santa Catarina [ST Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.538/07 APROVA O PROJETO DA SUBDIVISÃO DE ÁREA DE TERRA DE PROPRIEDADE DESTE ENTE FEDERADO, SITUADA NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE, BAIRRO COHAB, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA. FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica aprovado o projeto da subdivisão de parte das Chácaras nº. s. 123 e 124 (cento e vinte e três e cento e vinte e quatro), com áreas respectivas de 13.120,00 m2 (treze mil, cento e vinte metros quadrados e 7.380 m2 (sete mil trezentos e oitenta metros quadrados) num total em conjunto de 20.500, 00m2, ( vinte mil e quinhentos metros quadrados). situadas no perímetro urbano, Bairro COHAB, nesta Cidade, com as confrontações prescritas na Matrícula nº. 4.006, do Registro de Imóveis desta Comarca de Anchieta — (SC), Livro nº. 2, para fins de Loteamento Popular, na forma prescrita nesta Lei. Art. 2º O projeto da subdivisão de que trata o artigo anterior deste ato, passa a vigorar com o seguinte fracionamento e distribuições de áreas: Lotes 39 (trinta e nove) Unidades concernente a 60,09% (sessenta vírgula zero nove por cento), uma área de Preservação de 1.863,03m2 correspondente a 9,09% (nove virgula zero nove por cento), com um área Pública (Lote Urbano nº. 16) com área de 1.014m2 correspondente a 4,95% (quatro vírgula noventa e cinco por cento) e uma Árca de Ruas de 5.304,41m2 consolidada em 25,87% (vinte e cinco vírgula oitenta e sete por cento), em conformidade com Mapa de Engenharia parte Integrante desta Lei. Art. 3º A subdivisão de 'que trata a presente lei, passa a denominar-se de “LOTEAMENTO POPULAR”. Art. 4º O Projeto da subdivisão de parte das Chácaras nº. s. 123 e 124, mormente no que tange aos Lotes Urbanos mencionados no Art. 2º, desta Lei, passarão a ter as seguintes áreas e localização: lote urbano nº. Ol, com área de 338,00m2; lote urbano nº. 02, com área de 338,00m2; lote urbano nº. 03, com área de 338.00m2; lote urbano nº. 04, com área de 338,00m2; lote urbano nº. 05, com área de 338,00m2; lote urbano nº. 06, com área de 338,00m2; lote urbano nº. (07, com área de 338,00m2; lote urbano nº. 08. com área de 338,00m2; lote urbano nº. 09, com área de 338,00m2; lote urbano nº. 10, com área de 338,00m2; lote urbano nº. 11, esquina rua D frente rua E com área de 315,54m2: lote urbano nº. 12 frente Rua E, com área de 298,01m2; lote urbano nº. 13 esquina frente Rua E com a rua C com área de 298.01m2: lote urbano nº. 14, com área de 338,00m2; lote urbano nº. 14, com área de 338,00m2: lote urbano nº. I5, com área de 338,00m2; lote urbano nº. 16, área Publica de 1.014,00m2: lote urbano nº. 17, com área de 338,00m2: lote urbano nº. 18, com área de 338,00m2: lote urbano nº. 19, com área de 338,00m2: lote urbano nº. 20, com área de 338,00m2: lote urbano nº. 21, com área de 338,00m2: lote urbano nº. 22 esquina rua C, com área de 338,00m2: lote urbano nº. 23 esquina rua D, com área de 325,00m2: lote urbano nº. 24, com área de 325,00m2: lote urbano nº. 25, com área de 325,00m2: lote urbano nº. 26, com área de 325,00m2: lote urbano nº. 27, com área de 325,00m2: lote urbano nº. 28 frente rua C, com área de 338,00m2: lote urbano nº. 29, com área de 338,00m2: lote urbano nº. 30, com área de 338,00m2: lote urbano nº. 31, com área de 338,00m2: lote urbano nº. 32, com área de 325,00m2: lote urbano nº. 33, com área de 325,00m2: lote urbano nº. 34, frente rua E esquina rua B, com área de 340,00m2: lote urbano nº. 35, com área de 340,00m2: lote urbano nº. 36, com área de 338,00m2: lote urbano nº. 37, rua € com área de 338,00m2, sendo que será igualmente distribuída em área de Preservação o equivalente de 1.863,03 m2, em área pública de 1.014,00 m2 e área de ruas 5.304,14m2, em conformidade com o disposto no Mapa de Engenharia parte Integrante desta Lei. Art. 5º A área destinada às ruas, passará a ser titulada como de domínio público, após o devido registro do loteamento, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Anchieta (SC), ficando, porém, o proprietário do loteamento, responsável perante o Município, se por ventura houver falta de área nas ruas, conforme planta apresentada e anexa ao projeto, isentando o Município de qualquer indenização perante a terceiros compradores. Art. 6º Com referência a abertura de ruas, terraplenagem e compactação das vias e cascalhamento, incluindo passeios, demarcação de lotes, logradouros, execução de obras de escoamento de águas pluviais, instalação de rede de energia elétrica, água potável e recomposição de área verde, fica a cargo do Município, que tem o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, para regularizar, obedecendo as normas estabelecidas pela Municipalidade, CASAN e CELESC. sta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 11 de abril de 2007. QUA DA Al ID LUIZ MARIANI PREFRITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 1 de abril de 2007. Secretária Municipal de Administração TO OMAN VaNV O IO] Za Sa Va Tor ON ONvENO NOTONAR Va OVNIS IA JO van CONNSGE) SIIOT SO vino] FEL é CCL ON OMS NoliViOi VEM] fer EDER [IE BUT [ESOS TU gsBiETL 0000 Tu BO0OS TE % Svady OvIIISIA Seg on vavovHo 16E ON vavamo = Svauv sva vvns um o | E” ao —| me al p= selos 3 E velt quogteçe zwoo'sze | Fuog'ege zuoo'ase vejie a IE dele. 2h cuoo'szç Zuoorges ? PÉ zuopase e E ezlos F TUon'STE | quog'aeç Cal: ei cuoo'ess | ZOO'BEr a vna St | bo - a|> E de szlsr sb > 5 quoo'seg Zuog'eçr ã É tuoo'ger | col! ser 8 E Dra id E E pe Ê e, e. evon'ass | cuooaes É E sr à E dC Eai on vavovHo ê 5 [Peas Pai ON vavavHo E uusoçom k E É Jemomeg [= Lol OVIVANISIHA 30 vauy 2 ê te 94 a Tudo Res | = 3 E St|s g Longos Tuoo'ger sa ET. g =| E cê s 8 & E hat [5 RE Po ] RB a PA ( | | SET Tui | O'B6: «| >) zuo'gsz E quer (se $ ZION vuvovHo Md Ç | VEL ON VAVIVHO Ná 4 |