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norma nº 1540/2007

Tipo LEI
Número / Ano 1540 / 2007
Date 2007-04-23
EmentaAutoriza Transferir Recursos Financeiros às APPs das Escolas de Linha Gaiola, Linha São Paulo, Linha Medianeira, Linha Nossa Senhora da Saúde, Linha Salete, Linha Aparecida E Assentamento 25 de Maio.
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: 1.540/07
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, A CONCEDER EM NOME DO
MUNICÍPIO, CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AS APPS
DESTE ENTE FEDERADO, DESTINADO A
MANUTENÇÃO, COORDENAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DE SUAS ATIVIDADES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA
CATARINA.
FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de
Vereadores aprovou e cu sanciono a seguinte lei:
Art, 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do
Municipio de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir mensalmente no
presente exercício corrente, recursos financeiros destinados ao atendimento de despesas
com manutenção, coordenação e desenvolvimento das atividades estatutárias das
seguintes APPs, em conformidade com o disposto nesta lei:
1º — APP da Escola Isolada Municipal nº. 01, da Linha Gaiola, Municipio de Anchieta,
Inscrita no CNPJ sob nº. 01.354.371/0001-34, o valor de R$ 288,00 (duzentos e oitenta
e oito reais) no mês de maio e nos demais meses o valor de R$ 96,00 (noventa e seis
reais), perfazendo o total de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais):
2º — APP da Escola Isolada Municipal nº. 05, da Linha São Paulo, Município de
Anchieta, Inscrita no CNPJ sob nº. 78.483.690/0001-74, o valor de R$ 432,00
(quatrocentos e trinta e dois reais) no mês de maio e nos demais meses o valor de R$
144,00 (cento e quarenta e quatro reais ), perfazendo o total de 1.440,00 ( um mil,
quatrocentos e quarenta reais);
3º — APP da Escola Isolada Municipal nº. 08, da Linha Medianeira, Município de
Anchieta, Inscrita no CNPJ sob nº. 00.732.055/0001-96, o valor de R$ 288,00 (duzentos
e oitenta e oito reais) no mês de maio e nos demais meses o valor de R$ 96,00 (noventa e
seis reais), perfazendo o total de R$ 960,00 (novecentos e sessenta re:
4º — APP da Escola Isolada Municipal nº. 21, Linha Nossa Senhora da Saúde, Município
de Anchieta, Inscrita no CNPJ sob nº. 01.870.599/0001-87, o valor de R$ 576.00
(quinhentos e setenta e seis reais) no mês de maio e nos demais meses o valor de R$
192,00 (cento e noventa e dois reais), perfazendo o total de 1.920,00 (um mil novecentos
e vinte reais);
Inscrita no CNPJ sob nº. 01.901.338/0001-87, o valor de R$ 432,00 (quatrocentos e
trinta e dois reais) no mês de maio e nos demais meses o valor de R$ 144,00 (cento e
quarenta e quatro reais ), perfazendo o total de 1.440,00 ( um mil, quatrocentos e
quarenta reais);
6º — APP da Escola Isolada Municipal Linha Ouro — Linha Aparecida, Município de
Anchieta, Inscrita no CNPJ sob nº. 83.831,347/0001-03, o valor de R$ 288,00 (duzentos
e oitenta e oito reais) no mês de maio e nos demais meses o valor de R$ 96,00 (noventa e
seis reais), perfazendo o total de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais):
7º — APP da Escola Municipal Padre Zezinho Ezequiel Ramim, Assentamento 25 de
maio. Município de Anchieta, Inscrita no CNPJ sob nº. 80.622.418/0001-70, o valor de
R$ 288.00 (duzentos e oitenta e oito reais) no mês de maio e nos demais meses o valor de
R$ 96,00 (noventa e seis reais), perfazendo o total de R$ 960,00 (novecentos e sessenta
reais); '
Art. 2º Os valores ora autorizados serão transferidos às Unidades
Escolares caracterizadas no artigo anterior, tendo estas a obrigação de aplicar os referidos
recursos tão somente aos fins que lhes foram repassados.
Art. 3º É obrigatório o depósito dos recursos em conta
individualizada e vinculada em Entidades Bancárias Oficiais, movimentadas por cheques
nominais e individuais por credor.
Art. 4º As APPs terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do
recebimento dos recursos para comprovação da boa e regular aplicação dos mesmos, sob
pena de não concorrência às próximas transferências.
Art. 5º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal, serão
obrigatoriamente recolhidas em favor dos Cofres Públicos Municipais.
Art. 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos no artigo 4º da
presente lei, serão também obrigatoriamente recolhidos em favor da municipalidade.
Art. 7º Serão responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o
Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro).
Art. 8º As prestações de contas dos recursos recebidos serão
apresentadas ao Executivo Municipal, nos prazos previstos nesta lei, instruídas com os
seguintes documentos:
a) ofício de encaminhamento da prestação de contas;
b) balancete modelo;
c) extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se houver;
d) fotocópia dos documentos suportes de despesas, bem legíveis e sem rasuras e ou
entrelinhas; e,
e) declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na receita
orçamentária da Entidade.
E Estado de Santa Catarina
ppa 4 Prefeitura Municipal de Anchieta
rraer
ções de Contas e demais documentos
s recursos deverão obrigatoriamente ser
assinadas pelos Ordenadores Primárioe Secundário.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à
conta 05.02.12.122.0031.2.020-82-3.3.50,41.00.00.00.00.0080 — Contribuições, do
Orçamento Municipal em execução.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 23 de abril de 2007.
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 23 de abril de 2007.
Eloisa Sui
Secretária Municipal de Administração

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