br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 1541/2007

Tipo LEI
Número / Ano 1541 / 2007
Date 2007-04-23
EmentaPromove a Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores do Quadro de Pessoal da Administração Direta e Indireta do Município, em 7,91% (sete vírgula noventa e um por cento).
native_id1938

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

: Estado de Santa Catarina
[E Je Prefeitura Municipal de Anchieta
3
LEL 541/07
PROMOVE A REVISÃO GERAL ANUAL DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO QUADRO DE
PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO
MUNICÍPIO DE ANCHIETA - (SC), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA
CATARINA,
FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Em conformidade com o disposto na Constituição Federal e na Lei
Municipal nº. 1.472, de 22 de junho de 2006, fica promovida a Revisão Geral Anual, dos
vencimentos dos Servidores do Quadro de Pessoal da Administração Direta e Indireta do
Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, em 7,91 % (sete vírgula noventa e um por
cento), a partir do mês de abril de 2007, correspondente ao IPC do período de março de 2006 a
fevereiro de 2007 na ordem de 2,42 % (dois virgula quarenta e dois por cento), e o remanescente
de 5,49 % (cinco vírgula quarenta e nove por cento) concerne ao índice de reposições de perdas
salariais de exercícios anteriores no período de janeiro de 2005 à fevereiro de 2006
Parágrafo Único. A Revisão de que trata este artigo, é extensivo a todas as
categorias funcionais, independente de estatuto ou norma legal vigente.
Art. 2º Fica igualmente autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com
base nesta Lei, a proceder à atualização das Tabelas e/ou Anexos de Vencimentos e
Remunerações dos Servidores do Quadro de Pessoal da Administração Direta e Indireta do
Município.
Art. 3º Fica, automaticamente, reajustado o Piso Salarial do Quadro de Pessoal de
Servidores da Administração Direta e Indireta deste Ente Federado, independente de estatuto ou
norma legal vigente.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta dos
respectivos créditos orçamentários.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREF
EITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 23 de abril de 2007.
) LUIZ MARIANI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 23 de abril de 2007.
Secretária Municipal de Administração

open original →