| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1541 / 2007 |
| Date | 2007-04-23 |
| Ementa | Promove a Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores do Quadro de Pessoal da Administração Direta e Indireta do Município, em 7,91% (sete vírgula noventa e um por cento). |
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: Estado de Santa Catarina [E Je Prefeitura Municipal de Anchieta 3 LEL 541/07 PROMOVE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA - (SC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA, FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Em conformidade com o disposto na Constituição Federal e na Lei Municipal nº. 1.472, de 22 de junho de 2006, fica promovida a Revisão Geral Anual, dos vencimentos dos Servidores do Quadro de Pessoal da Administração Direta e Indireta do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, em 7,91 % (sete vírgula noventa e um por cento), a partir do mês de abril de 2007, correspondente ao IPC do período de março de 2006 a fevereiro de 2007 na ordem de 2,42 % (dois virgula quarenta e dois por cento), e o remanescente de 5,49 % (cinco vírgula quarenta e nove por cento) concerne ao índice de reposições de perdas salariais de exercícios anteriores no período de janeiro de 2005 à fevereiro de 2006 Parágrafo Único. A Revisão de que trata este artigo, é extensivo a todas as categorias funcionais, independente de estatuto ou norma legal vigente. Art. 2º Fica igualmente autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com base nesta Lei, a proceder à atualização das Tabelas e/ou Anexos de Vencimentos e Remunerações dos Servidores do Quadro de Pessoal da Administração Direta e Indireta do Município. Art. 3º Fica, automaticamente, reajustado o Piso Salarial do Quadro de Pessoal de Servidores da Administração Direta e Indireta deste Ente Federado, independente de estatuto ou norma legal vigente. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta dos respectivos créditos orçamentários. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREF EITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 23 de abril de 2007. ) LUIZ MARIANI PREFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 23 de abril de 2007. Secretária Municipal de Administração