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norma nº 1542/2007

Tipo LEI
Número / Ano 1542 / 2007
Date 2007-04-23
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através da Abertura de Crédito Adicional Especial.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS
DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA
IMPORTÂNCIA DE R$ 4.737,76 (QUATRO MIL,
SETECENTOS E TRINTA E SETE REAIS E SETENTA E
SEIS CENTAVOS) NO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA
CATARINA. ,
FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.518, de 05 de
janeiro de 2007, Orçamento Geral do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, mais
propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social/Fundo
Municipal de Saúde, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, em conformidade
com os prescritos neste ato, instituindo-se para tal a Atividade nº. 09.01.10.301.0428.2.079 —
Manutenção da Farmácia Básica, Elemento de Despesa sob nº. 3.3.90.32.00.00.00.00.0238 —
Material de Distribuição Gratuita no valor de R$ 4.737,76 (quatro mil, setecentos e
trinta e sete reais e setenta e seis centavos), para distribuição de medicamentos conforme
Programa da Farmácia Básica.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de
Crédito Adicional Especial na importância de R$ 4.737,76 (quatro mil, setegentos e trinta e sete
reais e setenta e seis centavos), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado
nesta Lei:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0428.2.079 - Manutenção da Farmácia Básica.
3.3.90.32.00.00.00.00.0238 — Material de Distribuição Gratuita R$ 4.737,16
Art. 3º Para a cobertura do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato,
fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em conformidade com o disposto no Inciso 1,
Parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/94 e demais dispositivos constitucionais e
legais, autorizado, a utilizar como fonte hábil, os recursos constantes do Superávit Financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, proveniente do próprie Programa Farmácia
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Básica do Estado, na ordem de R$ 3.657,76 (três mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e setenta
e seis centavos), constantes das contas correntes bancárias sob nºs. 6.224-4, do Banco Besc S/A.
Art. 4º Para a complementação da abertura do Crédito de que trata o
presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar os
recursos do provável excesso de arrecadação no orçamento em execução, provenientes dos
repasses de receitas pelo Governo do Estado/Fundo Estadual da Saúde, no valor de R$ 1.080,00
(um mil e oitenta reais), como fonte de abertura do respectivo Crédito, em conformidade com o
disposto no art. 43, $1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e
legais pertinentes.
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias n. 1.497, de 9 de novembro de 2006, em conformidade com o disposto nos
artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 6º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n.
1.495, de 31 de outubro de 2006, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta
Lei.
CAPÍTULO V
DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, a proceder por ato
próprio, no Crédito Adicional Especial ora autorizado, suplementações necessárias ao
desenvolvimento do Programa da Farmácia Básica, em conformidade com o excesso de
arrecadação apurado através dos recursos recebidos do Governo do Estado/Fundo Estadual da
Saúde, em conformidade com o disposto no art. 43, $1º, II, da Lei Federal nº. 4.320/64 e demais
dispositivos constitucionais e legais pertinentes. y
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO M "IPAL DE ANCHIETA (SC), 10 de maio de 2007.
IZ MARIANI
MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 10 de maio de 2007.
Boa ui
Secretária Municipal de Administração

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