| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1542 / 2007 |
| Date | 2007-04-23 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através da Abertura de Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 4.737,76 (QUATRO MIL, SETECENTOS E TRINTA E SETE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS) NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA. , FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.518, de 05 de janeiro de 2007, Orçamento Geral do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social/Fundo Municipal de Saúde, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, em conformidade com os prescritos neste ato, instituindo-se para tal a Atividade nº. 09.01.10.301.0428.2.079 — Manutenção da Farmácia Básica, Elemento de Despesa sob nº. 3.3.90.32.00.00.00.00.0238 — Material de Distribuição Gratuita no valor de R$ 4.737,76 (quatro mil, setecentos e trinta e sete reais e setenta e seis centavos), para distribuição de medicamentos conforme Programa da Farmácia Básica. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 4.737,76 (quatro mil, setegentos e trinta e sete reais e setenta e seis centavos), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL | 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0428.2.079 - Manutenção da Farmácia Básica. 3.3.90.32.00.00.00.00.0238 — Material de Distribuição Gratuita R$ 4.737,16 Art. 3º Para a cobertura do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em conformidade com o disposto no Inciso 1, Parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/94 e demais dispositivos constitucionais e legais, autorizado, a utilizar como fonte hábil, os recursos constantes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, proveniente do próprie Programa Farmácia Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Básica do Estado, na ordem de R$ 3.657,76 (três mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos), constantes das contas correntes bancárias sob nºs. 6.224-4, do Banco Besc S/A. Art. 4º Para a complementação da abertura do Crédito de que trata o presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar os recursos do provável excesso de arrecadação no orçamento em execução, provenientes dos repasses de receitas pelo Governo do Estado/Fundo Estadual da Saúde, no valor de R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais), como fonte de abertura do respectivo Crédito, em conformidade com o disposto no art. 43, $1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.497, de 9 de novembro de 2006, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 6º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n. 1.495, de 31 de outubro de 2006, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei. CAPÍTULO V DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, a proceder por ato próprio, no Crédito Adicional Especial ora autorizado, suplementações necessárias ao desenvolvimento do Programa da Farmácia Básica, em conformidade com o excesso de arrecadação apurado através dos recursos recebidos do Governo do Estado/Fundo Estadual da Saúde, em conformidade com o disposto no art. 43, $1º, II, da Lei Federal nº. 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. y Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO M "IPAL DE ANCHIETA (SC), 10 de maio de 2007. IZ MARIANI MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 10 de maio de 2007. Boa ui Secretária Municipal de Administração