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norma nº 1544/2007

Tipo LEI
Número / Ano 1544 / 2007
Date 2007-05-10
EmentaAprova o Desmembramento de Parte do Lote Urbano n°. 273, localizado na Avenida Anchieta, esquina com a Rua Primeiro de Maio, de propriedade do Sr. Pedro Lasarotto.
native_id1941

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
/07
DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DE PARTE
DO LOTE URBANO Nº. 273 E, CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA
CATARINA.
FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de parte do lote urbano nº. 273, com
área de 550,21 m2 (quinhentos e cingiienta virgula vinte e um metros quadrados), sem
benfeitorias, de propriedade do Sr. Pedro Lasarotto, CPF nº. 032.525.409-59, sito na Avenida
Anchieta, esquina com a Rua Primeiro de Maio, centro da cidade de Anchieta, Estado de Santa
Catarina, conforme MATRICULA Nº. 3.084.
Esta área será dividida em duas novas áreas, uma com 276,97 m2 (duzentos e
setenta e seis vírgula noventa e sete metros quadrados), ficando uma área remanescente de
273,24 m2 (duzentos e setenta e três vírgula vinte e quatro metros quadrâdos).
Abaixo seguem as confrontações do lote primitivo e de parte do lote após o
desmembramento.
ANTES DO DESMEMBRAME!
Parte do lote urbano nº. 273.
Parte Noroeste do lote urbano nº. 273 com área de 550,21 m2 (quinhentos e
cinquenta vírgula vinte e um metros quadrados), sem benfeitorias, E
Segue abaixo as confrontações da área:
*Sudoeste: Com 24,84 metros, com a rua 1º de maio.
*Nordeste: Com 24,84 metros, com o lote nº. 272, º
*Noroeste: Com 22,15 metros, com parte do lote urbano nº. 273.
*Sudeste: Com 22,15 metros, com a Avenida Anchieta.
A
Area desmembrada
A área desmembrada totaliza uma extensão de 276,97 m2 (Duzentos e setenta e seis
vírgula noventa e sete metros quadrados), sem benfeitorias de parte do lote urbano nº. 273.
Segue abaixo as confrontações da área desmembrada:
* Sudoeste: Com 24,84 metros com a Rua 1º de Maio.
* Nordeste: Com 24,84 metros com parte do mesmo lote nº. 273.
* Noroeste: Com 11,15 metros, com parte do Lote Urbano nº. 273.
* Sudeste: Com 11,15 metros, com a Avenida Anchieta,
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Area Remanescente
A área remanescente totaliza uma extensão de 273,24 m2 (Duzentos e setenta e três
vírgula vinte e quatro metros quadrados), sem benfeitorias, de parte do lote urbano nº. 273.
Segue abaixo as confrontações da área Remanescente:
*Sudoeste: Com 24,84 metros, com parte do mesmo lote nº. 273.
*Nordeste: Com 24,84 metros, com o lote nº. 272.
*Noroeste: Com 11,00 metros, com parte do lote urbano nº, 273
*Sudeste: Com 11,00 metros, com a Avenida Anchieta.
Art. 2º Os lote urbanos constantes do presente desmembramento, a partir da entrada
em vigor da Lei, farão parte do perímetro urbano, com a inclusão na cobrança do Imposto Predial
e Territorial Urbano — IPTU.
Art. 3º As despesas decorrentes para a execução da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal, vigente. em cada exercício
financeiro.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 10 de maio de 2007.
QUA BA
ANT LUIZ MARIANI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 10 de maio de 2007.
Eloisa culo
Secretária Municipal de Administração

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