| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1544 / 2007 |
| Date | 2007-05-10 |
| Ementa | Aprova o Desmembramento de Parte do Lote Urbano n°. 273, localizado na Avenida Anchieta, esquina com a Rua Primeiro de Maio, de propriedade do Sr. Pedro Lasarotto. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta /07 DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DE PARTE DO LOTE URBANO Nº. 273 E, CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA. FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de parte do lote urbano nº. 273, com área de 550,21 m2 (quinhentos e cingiienta virgula vinte e um metros quadrados), sem benfeitorias, de propriedade do Sr. Pedro Lasarotto, CPF nº. 032.525.409-59, sito na Avenida Anchieta, esquina com a Rua Primeiro de Maio, centro da cidade de Anchieta, Estado de Santa Catarina, conforme MATRICULA Nº. 3.084. Esta área será dividida em duas novas áreas, uma com 276,97 m2 (duzentos e setenta e seis vírgula noventa e sete metros quadrados), ficando uma área remanescente de 273,24 m2 (duzentos e setenta e três vírgula vinte e quatro metros quadrâdos). Abaixo seguem as confrontações do lote primitivo e de parte do lote após o desmembramento. ANTES DO DESMEMBRAME! Parte do lote urbano nº. 273. Parte Noroeste do lote urbano nº. 273 com área de 550,21 m2 (quinhentos e cinquenta vírgula vinte e um metros quadrados), sem benfeitorias, E Segue abaixo as confrontações da área: *Sudoeste: Com 24,84 metros, com a rua 1º de maio. *Nordeste: Com 24,84 metros, com o lote nº. 272, º *Noroeste: Com 22,15 metros, com parte do lote urbano nº. 273. *Sudeste: Com 22,15 metros, com a Avenida Anchieta. A Area desmembrada A área desmembrada totaliza uma extensão de 276,97 m2 (Duzentos e setenta e seis vírgula noventa e sete metros quadrados), sem benfeitorias de parte do lote urbano nº. 273. Segue abaixo as confrontações da área desmembrada: * Sudoeste: Com 24,84 metros com a Rua 1º de Maio. * Nordeste: Com 24,84 metros com parte do mesmo lote nº. 273. * Noroeste: Com 11,15 metros, com parte do Lote Urbano nº. 273. * Sudeste: Com 11,15 metros, com a Avenida Anchieta, Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Area Remanescente A área remanescente totaliza uma extensão de 273,24 m2 (Duzentos e setenta e três vírgula vinte e quatro metros quadrados), sem benfeitorias, de parte do lote urbano nº. 273. Segue abaixo as confrontações da área Remanescente: *Sudoeste: Com 24,84 metros, com parte do mesmo lote nº. 273. *Nordeste: Com 24,84 metros, com o lote nº. 272. *Noroeste: Com 11,00 metros, com parte do lote urbano nº, 273 *Sudeste: Com 11,00 metros, com a Avenida Anchieta. Art. 2º Os lote urbanos constantes do presente desmembramento, a partir da entrada em vigor da Lei, farão parte do perímetro urbano, com a inclusão na cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU. Art. 3º As despesas decorrentes para a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal, vigente. em cada exercício financeiro. Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 10 de maio de 2007. QUA BA ANT LUIZ MARIANI PREFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 10 de maio de 2007. Eloisa culo Secretária Municipal de Administração