| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1545 / 2007 |
| Date | 2007-06-08 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública o CLUBE DE MÃES SÃO JUDAS. |
| native_id | 1942 |
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as Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 5/07 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE MÃES SÃO JUDAS E A ASSOCIAÇÃO DO GRUPO DE IDOSOS RENASCER DO MUNICIPIO DE ANCHIETA, SC, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA. FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º, — Fica pela presente Lei, declarado de Utilidade Pública Municipal, o “CLUBE DE MÃES SÃO JUDAS”, com sede na Linha São Judas, neste Município e Fórum de Comarca de Anchieta, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob nº. 01.247.059/0001-41 e a “ASSOCIAÇÃO DO GRUPO DE IDOSOS RENASCER”, com sede na Linha Prateleira, neste Município e Fórum de Comarca de Anchieta, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob nº. 02.065.024/0001-54. Art. 2º. — As Entidades ora declaradas de Utilidade Pública Municipal, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas e direitos da legislação em vigor. Art. 3º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. — Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINE E DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 08 de Junho de 2007. , QUA QUM AN! LUIZ MARIANI PREFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei Em, 08 de Junho de 2007. Secretária Municipal de Administração