| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1546 / 2007 |
| Date | 2007-06-28 |
| Ementa | Aprova o Desmembramento de Parte dos Lotes Urbanos n°. 275 e 276, situados na Rua XV de Novembro, de propriedade da Sra. Evandina Rocha Bertolin. |
| native_id | 1943 |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DE PARTE DOS LOTES URBANOS Nº. 275 E 276 E, CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA. FAÇO, saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art, 1º Fica aprovado o desmembramento de parte dos lotes urbanos nº. 275 e 276, com áreas respectivas de 189m? (cento e oitenta e nove metros quadrados) e 540m? (quinhentos e quarenta metros quadrados), perfazendo em conjunto uma área superficial de 729m” (setecentos e vinte e nove metros quadrados), com uma construção em alvenaria, de propriedade da Sra. Evandina Rocha Bertolin, CPF nº. 015.385.489-84, sito na Rua XV de Novembro, centro da cidade de Anchieta, Estado de Santa Catarina, conforme MATRICULA Nº 4.300, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Anchieta. Desta área será desmembrada uma área com 283,50m? (duzentos e oitenta e três vírgula cinquenta metros quadrados), sendo 189m2 do Lote urbano nº. 275 e 94,50m* do Lote urbano nº. 276. PA ANOS Nº. 275 E 276 DE; MB ANTES DO D UM MENT Parte dos lotes urbanos nº. 275 e 276. Com uma edificação em alvenaria com 150m?. Confrontações de parte dos lotes urbanos nº. 275 e 276 com 729m?. *Norte: Por uma linha seca e reta, com uma distância de 27 metros lineares, confronta-se sa parte dos Lotes Urbanos nº. 276 e 274. : Por uma linha seca e reta, com uma distância de 27 metros lineares, controntando-se com a Rua XV de novembro. *Leste: Por uma linha seca e reta, com uma distância de 27 metros lineares, confronta-se com parte dos Lotes Urbanos nº. 275 e 274. *Oeste: Por uma linha seca e reta, com uma distância de 27 metros lineares, confronta-se com o Lote Urbano nº. 281 e com parte do Lote Urbano nº. 280. APÓS O DESMEMB! NTO: Area desmembrada A área desmembrada totaliza uma extensão de 283,50m2 (Duzentos e oitenta e três vírgula cinqiienta metros quadrados), sendo 94,50m? de parte do Lote Urbano nº. 276 e 189m? de parte do Lote Urbano nº. 275. Sem benfeitorias. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Segue abaixo as confrontações da área desmembrada: *Norte: Por uma linha seca e reta, com uma distância de 10,50 metros lineares, confronta-se com parte dos Lotes Urbanos nº. 276 e 274. *Sul: Por uma linha seca e reta, com uma distância de 10,50 metros lineares, confrontando-se com a Rua XV de novembro. *Leste: Por uma linha seca e reta, com uma distância de 27 metros lineares, confronta-se com parte dos Lotes Urbanos nº. 275 e 274. *Oeste: Por uma linha seca e reta, com uma distância de 27 metros lineares, confronta-se com parte dos mesmos lotes remanescentes. Área Remanescente de parte dos lotes nº. 275 e 276. *Norte: Por uma linha seca e reta, com uma distância de 16,50 metros lineares, confronta-se com parte dos Lotes Urbanos nº. 276 e 274, *Sul: Por uma linha seca e reta, com uma distância de 16,50 metros lineares, confrontando-se com a Rua XV de novembro, *Leste: Por uma linha seca e reta, com uma distância de 27 metros lineares, confronta-se com parte dos Lotes Urbanos nº. 275 e 274, a ser desmembrado. *Oeste: Por uma linha seca e reta, com uma distância de 27 metros lineares, confronta-se com o Lote Urbano nº. 281 e com parte do Lote Urbano nº. 280. Art. 2º Os lote urbanos constantes do presente desmembramento, a partir da entrada em vigor da Lei, farão parte do perímetro urbano, com a inclusão na cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU. Art, 3º As despesas decorrentes para a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal, vigente em cada exercício financeiro, Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 28 de Junho de 2007. LUIZ MARIANI PREFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. im, 28 de Junho de 2007. Eloisa Sul f Secretária Municipal de Administração