| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1547 / 2007 |
| Date | 2007-08-08 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através da Abertura de Crédito Adicional Especial. |
| native_id | 1944 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEIN?. 1.547/07 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 1.800,00 (UM MIL E OITOCENTOS REAIS), NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, MAIS PROPRIAMENTE NO QUE TANGE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA. ' FAÇO, saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 , DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.518, de 05 de janeiro de 2007, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social/Fundo Municipal de Saúde, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se junto ao Projeto nº. 09.01.10.301.0428.1.068 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Farmácia Básica, o Elemento de Despesa nº. 4.4.90.52.00.00.00.00.0080 — Equipamentos e Material Permanente, objetivando a aquisição de uma estante para ser utilizado na farmácia básica. GAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado a saber: 09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST.SOCIAL 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0428.1.068 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Farmácia Básica. 1 «R$ 1.800,00 «R$ 1.800,00 Art, 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0021.1.032- Aquisição de Equipamentos e Material Permanente p/ Administração Do Fundo Municipal da Saúde (09) 4.4.90.52.00.00.00.00.0080- Equipamentos e Material Permanente ...R$ 1.400,00 10.301.0428.2.046-Administração Geral dos Bens e Serviços da Unidade de Assistência Médico Sanitária (20) 3.3.90.30.00.00.00.00.0080-Material de Consum R$ 400,00 -R$ 1.800,00 * CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n. . 1.495, de 31 de outubro de 2006, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei. CAPÍTULO IV , DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.497, de 09 de dezembro de 2006, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO VICIPAL DE ANCHIETA (SC), 08 de Agosto de 2007. QUAQUAU ANTÓNIO LUIZ MARIANI PREFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei, Em, 08 de Agosto de 2007. tt eu ato E Secretária Municipal de Administração