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norma nº 1547/2007

Tipo LEI
Número / Ano 1547 / 2007
Date 2007-08-08
EmentaAltera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através da Abertura de Crédito Adicional Especial.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEIN?. 1.547/07
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI
ORÇAMENTÁRIA, ATRAVÉS DA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE
R$ 1.800,00 (UM MIL E OITOCENTOS REAIS), NO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA,
MAIS PROPRIAMENTE NO QUE TANGE A SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL/FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE, E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE
SANTA CATARINA. '
FAÇO, saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1 ,
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.518, de
05 de janeiro de 2007, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais propriamente
no que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social/Fundo Municipal de
Saúde, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$
1.800,00 (um mil e oitocentos reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei,
instituindo-se junto ao Projeto nº. 09.01.10.301.0428.1.068 — Aquisição de Equipamentos
e Material Permanente para Farmácia Básica, o Elemento de Despesa nº.
4.4.90.52.00.00.00.00.0080 — Equipamentos e Material Permanente, objetivando a
aquisição de uma estante para ser utilizado na farmácia básica.
GAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.800,00 (um mil e
oitocentos reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado a
saber:
09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST.SOCIAL
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0428.1.068 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Farmácia
Básica. 1
«R$ 1.800,00
«R$ 1.800,00
Art, 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo
anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo
Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0021.1.032- Aquisição de Equipamentos e Material Permanente p/ Administração
Do Fundo Municipal da Saúde
(09) 4.4.90.52.00.00.00.00.0080- Equipamentos e Material Permanente ...R$ 1.400,00
10.301.0428.2.046-Administração Geral dos Bens e Serviços da Unidade de
Assistência Médico Sanitária
(20) 3.3.90.30.00.00.00.00.0080-Material de Consum R$ 400,00
-R$ 1.800,00
* CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n.
. 1.495, de 31 de outubro de 2006, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores
desta Lei.
CAPÍTULO IV ,
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias n. 1.497, de 09 de dezembro de 2006, em conformidade com o disposto nos
artigos anteriores desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO VICIPAL DE ANCHIETA (SC), 08 de Agosto de 2007.
QUAQUAU
ANTÓNIO LUIZ MARIANI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei,
Em, 08 de Agosto de 2007.
tt eu ato E
Secretária Municipal de Administração

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