| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1548 / 2007 |
| Date | 2007-08-08 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através da Abertura de Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta * LEINº. 1.548/07 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE RS 27.200,00 (VINTE E SETE MIL E DUZENTOS REAIS), NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA. ' FAÇO, saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.518, de 05 de janeiro de 2007, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social/Fundo Municipal de Saúde, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 27.200,00 (vinte e sete mil e duzentos reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se o Projeto nº. 09.01.10.301.0428.1.067 — Aquisição de um veículo para os serviços de saúde e o Elemento de Despesa n. 4.4.90.52.00.00.00.00.0080 — Equipamento e Material Permanente, em conformidade com os prescritos neste ato. ê CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 27.200,00 (vinte e sete mil e duzentos reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado a saber: 09 — SECRETARIA MUNICIPAL DÊ SAÚDE E ASSIST.SOCIAL 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.01.10.301.0428.1.067 — Aquisição de um veículo para os serviços de saúde. 4.4.90.52.00,00.00.00.0080 — Equipamento e Material Permanente.........R$ 27.200,00 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 3º Para o atendimento do crédito autorizado a conta dos recursos próprios do Município, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado proceder a redução parcial da seguinte dotação abaixo discriminada e constante do Orçamento Geral deste Ente Federado, a saber: 09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0021.1.032 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente p/ Administração do Fundo Municipal da Saúde (09) 4.4.90.52.00.00.00.00.0080-Equipamentos e Material Permanente......... R$ 1.819,91 Art. 4º Para a complementação da abertura do Crédito de que trata a presente lei, fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilização dos recursos financeiros provenientes do excesso de arrecadação da indenização do veículo Gol, Placas MDH nº 2433, através da Seguradora Vera Cruz Seguradora S/A, no valor de R$ 25.380,09 (vinte e cinco mil, trezentos e oitenta reais e nove centavos), em conformidade com o disposto no art. 43, 44 1º e 3º, II, da Lei Federal nº 4.3620/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. CAPÍTULO DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n. 1.495, de 31 de outubro de 2006, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei. - CAPÍTULO IV j DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.497, de 09 de derembro de 2006, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO INICIPAL DE ANCHIETA (SC), 08 de Agosto de 2007. QUA ANT LUIZ MARIANI PRÊFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei, Em, 08 de Agosto de 2007. Eloisa ini Secretária Municipal de Administração