br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 1548/2007

Tipo LEI
Número / Ano 1548 / 2007
Date 2007-08-08
EmentaAltera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através da Abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id1945

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
* LEINº. 1.548/07
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO
PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA,
ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE RS 27.200,00
(VINTE E SETE MIL E DUZENTOS REAIS), NO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO/SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE
SANTA CATARINA. '
FAÇO, saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.518, de
05 de janeiro de 2007, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais
propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social/Fundo
Municipal de Saúde, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na
importância de R$ 27.200,00 (vinte e sete mil e duzentos reais), em conformidade com
os prescritos nesta Lei, instituindo-se o Projeto nº. 09.01.10.301.0428.1.067 — Aquisição
de um veículo para os serviços de saúde e o Elemento de Despesa n.
4.4.90.52.00.00.00.00.0080 — Equipamento e Material Permanente, em conformidade
com os prescritos neste ato. ê
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 27.200,00 (vinte e sete
mil e duzentos reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado
a saber:
09 — SECRETARIA MUNICIPAL DÊ SAÚDE E ASSIST.SOCIAL
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.01.10.301.0428.1.067 — Aquisição de um veículo para os serviços de saúde.
4.4.90.52.00,00.00.00.0080 — Equipamento e Material Permanente.........R$ 27.200,00
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 3º Para o atendimento do crédito autorizado a conta dos
recursos próprios do Município, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado
proceder a redução parcial da seguinte dotação abaixo discriminada e constante do
Orçamento Geral deste Ente Federado, a saber:
09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0021.1.032 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
p/ Administração do Fundo Municipal da Saúde
(09) 4.4.90.52.00.00.00.00.0080-Equipamentos e Material Permanente......... R$ 1.819,91
Art. 4º Para a complementação da abertura do Crédito de que
trata a presente lei, fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilização
dos recursos financeiros provenientes do excesso de arrecadação da indenização do
veículo Gol, Placas MDH nº 2433, através da Seguradora Vera Cruz Seguradora S/A, no
valor de R$ 25.380,09 (vinte e cinco mil, trezentos e oitenta reais e nove centavos), em
conformidade com o disposto no art. 43, 44 1º e 3º, II, da Lei Federal nº 4.3620/64 e
demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes.
CAPÍTULO
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n.
1.495, de 31 de outubro de 2006, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores
desta Lei.
- CAPÍTULO IV j
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias n. 1.497, de 09 de derembro de 2006, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO
INICIPAL DE ANCHIETA (SC), 08 de Agosto de 2007.
QUA
ANT LUIZ MARIANI
PRÊFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei,
Em, 08 de Agosto de 2007.
Eloisa ini
Secretária Municipal de Administração

open original →