| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1551 / 2007 |
| Date | 2007-08-08 |
| Ementa | Aprova o Desmembramento e Unificação de Parte do Lote Urbano n°. 234, para fins comerciais, de propriedade do Sr. Inácio Lago e Família. |
| native_id | 1948 |
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Estado de Santa Catarina A PS Prefeitura Municipal de Anchieta + LEINº, 1,551/07 DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO E UNIFICAÇÃO DE PARTE DO LOTE URBANO Nº. 234 E, CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA. FAÇO, saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica aprovado o desmembramento e unificação de parte do lote urbano nº. 234 com área superficial de 1.220m? (um mil duzentos e vinte metros quadrados) com um prédio de alvenaria medindo 27.00m? para fins comerciais, de propriedade da Sr. Inácio Lago e família, residente na cidade de Anchieta, "Estado de Santa Catarina, conforme MATRICULA Nº. 4.014. Desta área será desmembrada uma área com 108,75m? (cento e oito vírgula setenta e cinco metros quadrados). ANTES DO ERMIEMPRAMENTO Lote urbano nº. 234, Com uma construção em alvenaria com área de 27n?. Confrontações do lote urbano nº. 234 com 1.220m?. *Noroeste: Com a Avenida Anchieta, medindo 20,00 m. *Nordeste: Com o Lote Urbano nº. 235, por linha seca. *Sudoeste: Com o Lote Urbano nº. 233, por linha seca. *Sudeste: Com o Lote Urbano nº. 162, pela sanga mandorin. APÓS O DESMEMBRAMENTO: Área desmembrada A área desmembrada totaliza uma extensão de 108,75m? (Cento e oito vírgula setenta e cinco metros quadrados). Sem benfeitorias. Segue abaixo as confrontações da área desmembrada: *Noroeste: Com a Avenida Anchieta, medindo 1,50 m. *Nordeste: Com o Lote Urbano nº. 234, por linha seca. *Sudoeste: Com o Lote Urbano nº. 233, por linha seca. *Sudeste: Com o Lote Urbano nº. 162, pela sanga mandorin. Área Remanescente de parte do lote nº. 234 A área remanescente totaliza uma extensão de 1.111,25m? (um mil cento e onze virgula vinte e cinco metros quadrados), com uma construção em alvenaria, com área de 27m?. Segue abaixo as confrontações da área remanescente: *Noroeste: Com a Avenida Anchicta, medindo 18,50 m. *Nordeste: Com o Lote Urbano nº. 235, por linha seca. *Sudoeste: Com o Lote Urbano nº, 233, por linha seca. *Sudeste: Com o Lote Urbano nº. 162, pela sanga mandorin. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta UNIFICAÇÃO DA ÁREA DESMEMBRADA DO LOTE U Nº. 234 PARA PARTE DO LOTE URBANO Nº. 233. Confrontações de parte do “lote urbano nº. 233 com uma extensão de 978,40m? (novecentos e setenta e oito vírgula quarenta metros quadrados), sem benfeitorias, de propriedade do Sr. José Carlos Juliani, situado na Avenida Anchieta, na Cidade de Anchieta, conforme matricula nº. 2.477. ANTES DA UNIFICAÇÃO: *Noroeste: Com a Avenida Anchieta, medindo 5,50 m. *Nordeste: Com o Lote Urbano nº. 234, por linha seca. *Sudoeste: Com o Lote Urbano nº. 232, com 33,70m e parte do mesmo lote nº. 233. *Sudeste: Pela sanga mandorin. PARTE DO LOTE URBANO Nº. 234 COM ÁREA DE 108,75Mº (CENTO E OITO VÍRGULA SETENTA E CINCO METROS QUADRADOS) E O LOTE URBANO Nº. 233 COM ÁREA DE 978,40M? (NOVECENTOS E SETENTA E OITO VÍRGULA QUARENTA METROS QUADRADOS) , QUE PASSARÁ A SER LOTE Nº. 233 COM ÁREA DE 1.087,15M? (UM MIL E OITENTA E SETE VÍRGULA QUINZE METROS QUADRADOS), SEM BENFEITORIAS COM AS SEGUINTES CONFRONTAÇÕES. *Noroeste: Com a Avenida Anchieta, medindo 7,00 m. *Nordeste: Com o Lote Urbano nº. 234, por linha seca. *Sudoeste: Com o Lote Urbano nº. 232, com 33,70m e parte do mesmo lote nº. 233, *Sudeste: Pela sanga mandorin Art. 2º Os lote urbanos constantes do presente desmembramento, a partir da entrada em vigor da Lei, farão parte do perímetro urbano, com a inclusão na cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU. 5 Art. 3º As despesas decorrentes para a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal, vigente em cada exercício financeiro. Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 08 de Agosto de 2007. 4 Z MARIANI PREFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 08 de Agosto de 2007. A Eloisa Sulfredini Secretária Municipal de Administração