| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1552 / 2007 |
| Date | 2007-08-08 |
| Ementa | Autoriza Concede Auxílio Financeiro ao Conselho da Comunidade da Comarca de Anchieta, destinado ao custeio da instituição e implantação da Casa Lar no Município. |
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Estado de Santa Catarina “Prefeitura Municipal de Anchieta LELNº. 1.552/07 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER EM NOME DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS | DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, AUXÍLIO FINANCEIRO AO CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE ANCHIETA, ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA. FAÇO, saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, através da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, autorizado a conceder um auxílio financeiro na ordem de 'até R$ 20.100,00 (vinte mil e cem reais), ao CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE ANCHIETA, a serem repassados conforme solicitação mensal, até fevereiro de 2008, destinados ao custeio da instituição e implantação da CASA LAR neste Ente Federal. Art. 2º É obrigatório o depósito dos recursos em conta individualizada e vinculada em Entidades Bancárias Oficiais, movimentadas por cheques nominais e individuais por credor. Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento dos recursos para comprovação da boa e regular aplicação dos mesmos, sob pena de não concorrência às próximas transferências. Parágrafo Único. Não se concederá o auxílio financeiro a Comissão em alcance por dois já concedidos. Art. 4º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal à luz da legislação vigente, serão obrigatoriamente recolhidas em favor dos Cofres Públicos Municipais. Art. 5º Os saldos não aplicados nos prazos previstos no artigo 3º da presente lei, serão também obrigatoriamente recolhidos em favor da municipalidade. Art. 6º Serão responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos. o Ordenador Primário (Presidente) e e Ordenador Secundário (Tesoureiro). Art. 7º As prestações de contas dos recursos recebidos serão apresentadas à Contadoria Geral do Município, nos prazos previstos nesta lei, instruídas com os seguintes documentos: Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta a) ofício de encaminhamento da prestação de contas; b) balancete modelo; c) extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se houver; d) fotocópia dos documentos suportes de despesas, bem legíveis e sem rasuras e ou entrelinhas; e, e) declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na receita orçamentária da Entidade. Parágrafo único. As Prestações de Contas e demais documentos que comprovarem a boa e real aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente ser assinadas pelos Ordenadores Primário e Secundário. Art. 8º Fica A irado autorizado o Executivo Municipal a regulamentar por ato próprio, se necessário for, o processo de aplicação e tomada de contas dos recursos ora autorizada, visando assim o bom emprego do dinheiro público. Art. 9º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.518, de 05 de janeiro de 2007, Orçamento Geral do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 20.100,00 (vinte mil e cem reais), em conformidade com os prescritos neste ato. Art. 10. Em'conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 20.100,00 (vinte mil e cem reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei: . 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL 08.244.0483.2.080 — Auxílio Financeiro ao Conselho da Comunidade da Comarca de Anchieta. 3.3.50.42.00.00.00.00.0080 — Auxílios. -R$ 20.100,00 Total... «R$ 20.100,00 Art. 11. Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: 02 —- PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 02 —- CONTROLE INTERNO E 04.124.0032.2.005- Administração Geral dos Bens e Serviços do Controle Interno (24)3.3.90.30.00.00.00.00.0080-Material de Consumo.. R$ 2.000,00 (26)3.3.90.39.00.00.00.00.0080-Outros Serv de Terceiro-P.Juridic: R$ 2.100,00 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 04-SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 01-FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 04.123.0030.2.009-Administração Geral dos Bens e Serviços da Unidade de Finanças, Tributação e Fiscalização. (53)3.3.90.31.00.00.00.0080-Premiações Cult. Artist. Cientif.,Desp.e Out....R$ 5.000,00 (55)3.3.90.35.00.00.00.0080-Serviços.de Consultoria. «R$ 5.000,00 05-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 04- CULTURA, ESPORTE E TURISMO 13.392.0247.2.022- Administração Geral dos Bens e Serviços da Difusão Cultura e Biblioteca (147)3.3.90.30.00.00.00.00.0080-Material de Consumo... R$ 2.000,00 (148)3.3.90.36.00.00.00.00.0080- Outros Serv de Terceiro-P.Física -R$ 2.000,00 (149)3.3.90.39.00.00.00.00.0080-Outros Serv de Terceiro-P.Juridica. R$ 2.000,00 R$ 20.100,00 Art. 12. Fica'alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias 1.497, de 9 de novembro de 2006, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, em virtude do Crédito Adicional Especial. nº: Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 08 de Agosto de LUIZ MARIANI Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 08 de Agosto de 2007. oisa Su mit Secretária Municipal de Administração