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norma nº 1552/2007

Tipo LEI
Número / Ano 1552 / 2007
Date 2007-08-08
EmentaAutoriza Concede Auxílio Financeiro ao Conselho da Comunidade da Comarca de Anchieta, destinado ao custeio da instituição e implantação da Casa Lar no Município.
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Estado de Santa Catarina
“Prefeitura Municipal de Anchieta
LELNº. 1.552/07
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER EM NOME DO
MUNICÍPIO, ATRAVÉS | DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, AUXÍLIO FINANCEIRO AO CONSELHO DA
COMUNIDADE DA COMARCA DE ANCHIETA,
ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE
SANTA CATARINA.
FAÇO, saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do
Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, através da Secretaria Municipal de
Saúde e Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, autorizado a conceder
um auxílio financeiro na ordem de 'até R$ 20.100,00 (vinte mil e cem reais), ao
CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE ANCHIETA, a serem
repassados conforme solicitação mensal, até fevereiro de 2008, destinados ao custeio da
instituição e implantação da CASA LAR neste Ente Federal.
Art. 2º É obrigatório o depósito dos recursos em conta
individualizada e vinculada em Entidades Bancárias Oficiais, movimentadas por cheques
nominais e individuais por credor.
Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do
recebimento dos recursos para comprovação da boa e regular aplicação dos mesmos,
sob pena de não concorrência às próximas transferências.
Parágrafo Único. Não se concederá o auxílio financeiro a
Comissão em alcance por dois já concedidos.
Art. 4º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal à luz da
legislação vigente, serão obrigatoriamente recolhidas em favor dos Cofres Públicos
Municipais.
Art. 5º Os saldos não aplicados nos prazos previstos no artigo 3º da
presente lei, serão também obrigatoriamente recolhidos em favor da municipalidade.
Art. 6º Serão responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos.
o Ordenador Primário (Presidente) e e Ordenador Secundário (Tesoureiro).
Art. 7º As prestações de contas dos recursos recebidos serão
apresentadas à Contadoria Geral do Município, nos prazos previstos nesta lei, instruídas
com os seguintes documentos:
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
a) ofício de encaminhamento da prestação de contas;
b) balancete modelo;
c) extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se houver;
d) fotocópia dos documentos suportes de despesas, bem legíveis e sem rasuras e ou
entrelinhas; e,
e) declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na receita
orçamentária da Entidade.
Parágrafo único. As Prestações de Contas e demais documentos
que comprovarem a boa e real aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente ser
assinadas pelos Ordenadores Primário e Secundário.
Art. 8º Fica A irado autorizado o Executivo Municipal a
regulamentar por ato próprio, se necessário for, o processo de aplicação e tomada de
contas dos recursos ora autorizada, visando assim o bom emprego do dinheiro público.
Art. 9º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.518, de
05 de janeiro de 2007, Orçamento Geral do Município de Anchieta, Estado de Santa
Catarina, mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência
Social/Fundo Municipal de Assistência Social, através da abertura de um Crédito
Adicional Especial, na importância de R$ 20.100,00 (vinte mil e cem reais), em
conformidade com os prescritos neste ato.
Art. 10. Em'conformidade com o disposto no artigo anterior
desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 20.100,00 (vinte
mil e cem reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta
Lei: .
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
08.244.0483.2.080 — Auxílio Financeiro ao Conselho da Comunidade da
Comarca de Anchieta.
3.3.50.42.00.00.00.00.0080 — Auxílios. -R$ 20.100,00
Total... «R$ 20.100,00
Art. 11. Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo
anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do
mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:
02 —- PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
02 —- CONTROLE INTERNO E
04.124.0032.2.005- Administração Geral dos Bens e Serviços do Controle
Interno
(24)3.3.90.30.00.00.00.00.0080-Material de Consumo.. R$ 2.000,00
(26)3.3.90.39.00.00.00.00.0080-Outros Serv de Terceiro-P.Juridic: R$ 2.100,00
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
04-SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
01-FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
04.123.0030.2.009-Administração Geral dos Bens e Serviços da Unidade de
Finanças, Tributação e Fiscalização.
(53)3.3.90.31.00.00.00.0080-Premiações Cult. Artist. Cientif.,Desp.e Out....R$ 5.000,00
(55)3.3.90.35.00.00.00.0080-Serviços.de Consultoria. «R$ 5.000,00
05-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE
E TURISMO
04- CULTURA, ESPORTE E TURISMO
13.392.0247.2.022- Administração Geral dos Bens e Serviços da Difusão
Cultura e Biblioteca
(147)3.3.90.30.00.00.00.00.0080-Material de Consumo... R$ 2.000,00
(148)3.3.90.36.00.00.00.00.0080- Outros Serv de Terceiro-P.Física -R$ 2.000,00
(149)3.3.90.39.00.00.00.00.0080-Outros Serv de Terceiro-P.Juridica. R$ 2.000,00
R$ 20.100,00
Art. 12. Fica'alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
1.497, de 9 de novembro de 2006, em conformidade com o disposto nos artigos
anteriores desta Lei, em virtude do Crédito Adicional Especial.
nº:
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 08 de Agosto de
LUIZ MARIANI
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 08 de Agosto de 2007.
oisa Su mit
Secretária Municipal de Administração

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