| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1554 / 2007 |
| Date | 2007-08-16 |
| Ementa | Aprova o Desmembramento de Parte do Lote Urbano n°. 107, de propriedade da Sra. Lourdes Pizzatto Meotti. |
| native_id | 1951 |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LELNº, 1.554/07 DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DE PARTE DO LOTE URBANO Nº, 107 E, CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA. FAÇO, saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei; Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de Parte do lote urbano nº. 107 com área de 736,00 m2 (Setecentos e trinta e seis metros quadrados), com uma residência. Construção mista com área de 126,00 m2, de propriedade de Lourdes Pizzatto Meotti, CPF nº. 983.698.229-91, conforme matricula 4.120, do Cartório de Registro de Imóveis de Anchieta SC., Esta área será dividida em duas novas áreas, uma com 276,00 m2 (Duzentos e setenta e seis metros quadrados), sem benfeitorias, ficando uma área remanescente de 460,00 m2 (Quatrocentos e sessenta metros quadrados), com uma residência, construção mista com área de 126.00 m2. Abaixo seguem as confrontações do lote primitivo e de parte dos lotes após o desmembramento . ANTES DO DESMEMBRA Parte do lote urbano nº, 273. Parte do lote urbano nº. 107 com área de 736,00 m2 (Setecentos e trinta e seis metros quadrados), com uma residência. Construção mista com área de 126,00 m2, de propriedade de Lourdes Pizzatto Meotti, CPF nº. 983.698.229-91, conforme matrícula 4.120, do cartório de registro de imóveis de Anchieta SC., Segue abaixo as confrontações: *Norte: Com 32,00 metros, com a Rua Minas Gerais. *Sul: Com 32,00 metros, com parte do lote urbano nº. 106. *Leste: Com 23,00 metros, com parte do mesmo lote urbano nº. 107. *QOeste: Com 23,00 metros, com a Rua Tiradentes. TO APOS O DESMEMBRAMENTO: Area desmembrada A área desmembrada totaliza uma extensão de 276,00 m2 (Duzentos e setenta e seis metros quadrados), sem benfeitorias de Parte do lote urbano nº. 107. Segue abaixo as confrontações da área desmembrada: *Norte: Com 12,00 metros, com a Rua Minas Gerais, *Sul: Com 12,00 metros, com parte do lote urbano nº. 106, “Leste: Com 23,00 metros, com parte do mesmo lote urbano nº. 107. *Oeste: Com 23,00 metros, com parte do mesmo lote urbano nº. 107. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Área Remanescente A área Remanescente totaliza uma extensão de 460.00 m2 (Quatrocentos e sessenta metros quadrados). com uma residência, construção mista de com área de 126,00 m2, de propriedade de Lourdes Pizzatto Meotti, CPF nº. 983.698.229-91, de parte do lote urbano nº. 107. Segue abaixo as confrontações da área remanescente: *Norte: Com 20,00 metros, com a Rua Minas Gerais. *Sul: Com 20,00 metros, com parte do lote urbano nº. 106. *Leste: Com 23,00 metros, com parte do mesmo lote urbano nº. 107. *Oeste: Com 23,00 metros, com a Rua Tiradentes. Art. 2º Os lote urbanos constantes do presente desmembramento, a partir da entrada em vigor da Lei, farão parte do perímetro urbano, com a inclusão na cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU. Art. 3º As despesas decorrentes para a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal, vigente em cada exercício financeiro. Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, 60 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 16 de Agosto de QUI ANTÔNIO LUIZ MARIANI PREFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 16 de Agosto de 2007. Eloisa Su ini Secretária Municipal de Administração