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norma nº 1554/2007

Tipo LEI
Número / Ano 1554 / 2007
Date 2007-08-16
EmentaAprova o Desmembramento de Parte do Lote Urbano n°. 107, de propriedade da Sra. Lourdes Pizzatto Meotti.
native_id1951

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LELNº, 1.554/07
DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DE PARTE
DO LOTE URBANO Nº, 107 E, CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS,
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE
SANTA CATARINA.
FAÇO, saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de Parte do lote urbano nº. 107
com área de 736,00 m2 (Setecentos e trinta e seis metros quadrados), com uma
residência. Construção mista com área de 126,00 m2, de propriedade de Lourdes Pizzatto
Meotti, CPF nº. 983.698.229-91, conforme matricula 4.120, do Cartório de Registro de
Imóveis de Anchieta SC.,
Esta área será dividida em duas novas áreas, uma com 276,00 m2
(Duzentos e setenta e seis metros quadrados), sem benfeitorias, ficando uma área
remanescente de 460,00 m2 (Quatrocentos e sessenta metros quadrados), com uma
residência, construção mista com área de 126.00 m2.
Abaixo seguem as confrontações do lote primitivo e de parte dos lotes
após o desmembramento .
ANTES DO DESMEMBRA
Parte do lote urbano nº, 273.
Parte do lote urbano nº. 107 com área de 736,00 m2 (Setecentos e trinta e seis
metros quadrados), com uma residência. Construção mista com área de 126,00 m2, de
propriedade de Lourdes Pizzatto Meotti, CPF nº. 983.698.229-91, conforme matrícula
4.120, do cartório de registro de imóveis de Anchieta SC.,
Segue abaixo as confrontações:
*Norte: Com 32,00 metros, com a Rua Minas Gerais.
*Sul: Com 32,00 metros, com parte do lote urbano nº. 106.
*Leste: Com 23,00 metros, com parte do mesmo lote urbano nº. 107.
*QOeste: Com 23,00 metros, com a Rua Tiradentes.
TO
APOS O DESMEMBRAMENTO:
Area desmembrada
A área desmembrada totaliza uma extensão de 276,00 m2 (Duzentos e setenta
e seis metros quadrados), sem benfeitorias de Parte do lote urbano nº. 107.
Segue abaixo as confrontações da área desmembrada:
*Norte: Com 12,00 metros, com a Rua Minas Gerais,
*Sul: Com 12,00 metros, com parte do lote urbano nº. 106,
“Leste: Com 23,00 metros, com parte do mesmo lote urbano nº. 107.
*Oeste: Com 23,00 metros, com parte do mesmo lote urbano nº. 107.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Área Remanescente
A área Remanescente totaliza uma extensão de 460.00 m2 (Quatrocentos e
sessenta metros quadrados). com uma residência, construção mista de com área de 126,00
m2, de propriedade de Lourdes Pizzatto Meotti, CPF nº. 983.698.229-91, de parte do lote
urbano nº. 107.
Segue abaixo as confrontações da área remanescente:
*Norte: Com 20,00 metros, com a Rua Minas Gerais.
*Sul: Com 20,00 metros, com parte do lote urbano nº. 106.
*Leste: Com 23,00 metros, com parte do mesmo lote urbano nº. 107.
*Oeste: Com 23,00 metros, com a Rua Tiradentes.
Art. 2º Os lote urbanos constantes do presente desmembramento, a partir da entrada
em vigor da Lei, farão parte do perímetro urbano, com a inclusão na cobrança do Imposto Predial
e Territorial Urbano — IPTU.
Art. 3º As despesas decorrentes para a execução da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal, vigente em cada exercício
financeiro.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário,
60 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 16 de Agosto de
QUI
ANTÔNIO LUIZ MARIANI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 16 de Agosto de 2007.
Eloisa Su ini
Secretária Municipal de Administração

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