| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1556 / 2007 |
| Date | 2007-08-22 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública o CLUBE DE MÃES RAINHA DO LAR e o GRUPO DE IDOSOS MENSAGEIROS DA PAZ. |
| native_id | 1953 |
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Estado de Santa Catarina [ = Prefeitura Municipal de Anchieta dd CET gra dE LEINº. 1.556/07 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL CLUBE DE MÃES E GRUPO DE IDOSOS DO MUNICIPIO DE ANCHIETA, SC, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA. FAÇO, saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. — Fica pela presente Lei, declarado de Utilidade Pública Municipal O CLUBE DE MÃES RAINHA DO LAR, inscrito no CNPJ sob nº, 00.468.685/0001-03, com sede na Linha Nossa Senhora da Saúde, neste Município e Fórum de Comarca de Anchieta, Estado de Santa Catarina. GRUPO DE IDOSOS MENSAGEIROS DA PAZ, inscrito no CNPJ sob nº. 03.851.350/0001-50, com sede na Linha São Roque, neste Município e Fórum de Comarca de Anchieta, Estado de Santa Catarina. Art. 2º. — A Entidade ora declarada de Utilidade Pública Municipal, fica assegurada todas as vantagens, prerrogativas e direitos da legislação em vigor. Art. 3º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art, 4º. — Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 22 de Agosto de 2007. PREFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 22 de Agosto de 2007. My ) E STE ul ini Secretária Municipal de Administração