| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1557 / 2007 |
| Date | 2007-08-29 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através da Abertura de Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LELNº. 1.557/07 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 8.544,00 (OITO MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA. FAÇO, saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 . DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.518, de 05 de janeiro de 2007, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 8.544,00 (oito mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, a Atividade nº. 05.03.12.365.0190.2.081 — Manutenção, Coordenação e Desenvolvimento do Ensino Infantil, o Elemento de Despesa n. 3.3.90.30.00.00.00.0240 — Material de Consumo e da mesma forma com recursos próprios “80”, destinado ao atendimento das despesas previstas no Termo de Convênio nº. 5815/2007-7, celebrado em parceria com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira, em conformidade com o Plano de Aplicação aprovado pelo respectivo órgão do Estado. CAPÍTULO 1 DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 8.544,00 (oito mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber: . 05 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 03 — ENSINO INFANTIL 12.365.0190.2.081 — Manutenção, Coordenação e Desenvolvimento do Ensino Infantil 3.3.90.30.00.00.00.0240 — Material de Consumo... 3.3.90.30.00.00.00.0080 — Material de Consumo. Total... R$ 7.120.00 — 1.424,00 R$ 8.544,00 e — Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Parágrafo Único. Fica instituído como Fonte de Recurso Financeiro Vinculado na matéria orçamentária em execução, o código nº. 240 — Transferência de Convênio com o Estado-Programa Educação Infantil. Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: ' 05 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 02 - ENSINO FUNDAMENTAL 12.365.0239.1.011-Aquisição Equip. Mat. Perm. p/ Transporte Escolar Ensino Fundamental 107- 4.4.90.52..00.00.00.0080 — Material de Consumo. Total. R$ 1,424,00 R$ 8.544,00 Art. 4º Para a complementação da abertura do Crédito de que trata a presente Lei, fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilização dos recursos provenientes do Termo de Convênio nº. 5815/2007-7, celebrado em parceria com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira, na importância de R$ 7.120,00 (sete mil, cento e vinte reais), como fonte de abertura complementar do respectivo crédito, em conformidade com o disposto no inciso II, $ 1º, art. 43, da Lei Federal n. 4.320/64 e demais normas constitucionais e legais vigentes. — CAPÍTULO II E DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.497, de 9 de dezembro de 2006, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 29 de Agosto de 2007. ' . ] QUA Qu ANT, LUIZ MARIANI PREFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 29 de Agosto de 2007. Eloisa Suffrédini Secretária Municipal de Administração