br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 1557/2007

Tipo LEI
Número / Ano 1557 / 2007
Date 2007-08-29
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através da Abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id1954

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LELNº. 1.557/07
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS
DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA
IMPORTÂNCIA DE R$ 8.544,00 (OITO MIL, QUINHENTOS
E QUARENTA E QUATRO REAIS), E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA
CATARINA.
FAÇO, saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1 .
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.518, de 05 de
janeiro de 2007, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais
propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo,
através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 8.544,00
(oito mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, a
Atividade nº. 05.03.12.365.0190.2.081 — Manutenção, Coordenação e Desenvolvimento do
Ensino Infantil, o Elemento de Despesa n. 3.3.90.30.00.00.00.0240 — Material de Consumo e da
mesma forma com recursos próprios “80”, destinado ao atendimento das despesas previstas no
Termo de Convênio nº. 5815/2007-7, celebrado em parceria com o Governo do
Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de
Dionísio Cerqueira, em conformidade com o Plano de Aplicação aprovado pelo
respectivo órgão do Estado.
CAPÍTULO 1
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura
de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 8.544,00 (oito mil, quinhentos e quarenta e
quatro reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a
saber: .
05 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE
E TURISMO
03 — ENSINO INFANTIL
12.365.0190.2.081 — Manutenção, Coordenação e Desenvolvimento
do Ensino Infantil
3.3.90.30.00.00.00.0240 — Material de Consumo...
3.3.90.30.00.00.00.0080 — Material de Consumo.
Total...
R$ 7.120.00
— 1.424,00
R$ 8.544,00
e —
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Parágrafo Único. Fica instituído como Fonte de Recurso
Financeiro Vinculado na matéria orçamentária em execução, o código nº. 240 — Transferência de
Convênio com o Estado-Programa Educação Infantil.
Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo
anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder
à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, mais
precisamente conforme abaixo: '
05 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE
E TURISMO
02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.365.0239.1.011-Aquisição Equip. Mat. Perm. p/ Transporte Escolar
Ensino Fundamental
107- 4.4.90.52..00.00.00.0080 — Material de Consumo.
Total.
R$ 1,424,00
R$ 8.544,00
Art. 4º Para a complementação da abertura do Crédito de
que trata a presente Lei, fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
a utilização dos recursos provenientes do Termo de Convênio nº. 5815/2007-7, celebrado
em parceria com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado
do Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira, na importância de R$ 7.120,00
(sete mil, cento e vinte reais), como fonte de abertura complementar do respectivo
crédito, em conformidade com o disposto no inciso II, $ 1º, art. 43, da Lei Federal n.
4.320/64 e demais normas constitucionais e legais vigentes.
— CAPÍTULO II E
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias n. 1.497, de 9 de dezembro de 2006, em conformidade com o disposto nos artigos
anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 29 de Agosto de
2007.
' .
] QUA Qu
ANT, LUIZ MARIANI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 29 de Agosto de 2007.
Eloisa Suffrédini
Secretária Municipal de Administração

open original →