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norma nº 1558/2007

Tipo LEI
Número / Ano 1558 / 2007
Date 2007-08-29
EmentaDispõe sobre a Doação do Imóvel Autorizada pela Lei n°. 1370.
native_id1955

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.558/07
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL
AUTORIZADA PELA LEI 1.370, DE 15 DE JULHO DE
2004 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA
CATARINA.
FAÇO, saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A doação autorizada pela Lei 1.370/04 será efetivada no prazo de
trinta dias contados da publicação desta Lei, mediante assinatura de Termo de Doação, no
qual deverá constar, no mínimo as seguintes cláusulas:
I- descrição do imóvel doado;
II — finalidades da doação;
III — atividades a serem desenvolvidas pela empresa donatária;
IV - os encargos de responsabilidade da empresa donatária, bem como os
prazos para seu cumprimento;
V- as causas de reversibilidade o imóvel doado;
VI — forma de comprovação do cumprimento dos encargos;
VII — fiscalização, por parte do Município, do cumprimento dos encargos
e da finalidade da doação;
VIII — outras cláusulas necessárias para a segurança jurídica da doação.
$ 1º A utilização do imóvel objeto da doação de que trata este artigo, para
outra finalidade que não a atividdade industrial, ou a interrupção desta atividade enseja
sua a reversão ao patrimônio do Município.
$ 2º As despesas de transferência e registro do imóvel objeto da doação de
que trata este artigo são de responsabilidade da empresa donatária.
$3º A empresa donatária deverá providenciar a transferência do imóvel
recebido em doação, no prazo de sessenta dias contados da data de assinatura do Termo
de Doação.
Art. 2º A empresa donatária deverá instalar a indústria e colocá-la em
funcionamento no imóvel doado, no prazo de quatro meses contados da assinatura do
Termo de Doação. i
Art. 3º O prazo para o cumprimento dos encargos previstos na alínea “b”,
do inciso 1, do artigo 1º da Lei 1.370/04 será contado da data do término do prazo de que
trata o artigo 2º da presente Lei.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal Anchieta
Art. 4º A empresa donatária fica dispensada do cumprimento dos
encargos previstos na alínea “a”, do inciso I, do artigo 2º da Lei 1.370/04, como forma de
compensação pela construção do galpão industrial, no imóvel recebido em doação.
Parágrafo único. O galpão industrial de que trata este artigo não poderá ser
de dimensões e características inferiores àquelas estabelecidas na parte final do inciso 1,
do artigo 1º da Lei 1.370/04.
Art. 5º A Administração Municipal fiscalizará o cumprimento dos prazos
estabelecidos pela Lei 1.370/04 e pela Presente Lei.
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto neste artigo a
Administração Municipal poderá realizar diligência in loca e requisitar os documentos
que julgar necessários.
Art, 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 29 de Agosto de
2007.
UC
A TO LUIZ MARIANI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 29 de Agosto de 2007.
fes
Secretária Municipal de Administração

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