| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1558 / 2007 |
| Date | 2007-08-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a Doação do Imóvel Autorizada pela Lei n°. 1370. |
| native_id | 1955 |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.558/07 DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL AUTORIZADA PELA LEI 1.370, DE 15 DE JULHO DE 2004 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA. FAÇO, saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º A doação autorizada pela Lei 1.370/04 será efetivada no prazo de trinta dias contados da publicação desta Lei, mediante assinatura de Termo de Doação, no qual deverá constar, no mínimo as seguintes cláusulas: I- descrição do imóvel doado; II — finalidades da doação; III — atividades a serem desenvolvidas pela empresa donatária; IV - os encargos de responsabilidade da empresa donatária, bem como os prazos para seu cumprimento; V- as causas de reversibilidade o imóvel doado; VI — forma de comprovação do cumprimento dos encargos; VII — fiscalização, por parte do Município, do cumprimento dos encargos e da finalidade da doação; VIII — outras cláusulas necessárias para a segurança jurídica da doação. $ 1º A utilização do imóvel objeto da doação de que trata este artigo, para outra finalidade que não a atividdade industrial, ou a interrupção desta atividade enseja sua a reversão ao patrimônio do Município. $ 2º As despesas de transferência e registro do imóvel objeto da doação de que trata este artigo são de responsabilidade da empresa donatária. $3º A empresa donatária deverá providenciar a transferência do imóvel recebido em doação, no prazo de sessenta dias contados da data de assinatura do Termo de Doação. Art. 2º A empresa donatária deverá instalar a indústria e colocá-la em funcionamento no imóvel doado, no prazo de quatro meses contados da assinatura do Termo de Doação. i Art. 3º O prazo para o cumprimento dos encargos previstos na alínea “b”, do inciso 1, do artigo 1º da Lei 1.370/04 será contado da data do término do prazo de que trata o artigo 2º da presente Lei. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal Anchieta Art. 4º A empresa donatária fica dispensada do cumprimento dos encargos previstos na alínea “a”, do inciso I, do artigo 2º da Lei 1.370/04, como forma de compensação pela construção do galpão industrial, no imóvel recebido em doação. Parágrafo único. O galpão industrial de que trata este artigo não poderá ser de dimensões e características inferiores àquelas estabelecidas na parte final do inciso 1, do artigo 1º da Lei 1.370/04. Art. 5º A Administração Municipal fiscalizará o cumprimento dos prazos estabelecidos pela Lei 1.370/04 e pela Presente Lei. Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto neste artigo a Administração Municipal poderá realizar diligência in loca e requisitar os documentos que julgar necessários. Art, 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 29 de Agosto de 2007. UC A TO LUIZ MARIANI PREFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 29 de Agosto de 2007. fes Secretária Municipal de Administração