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norma nº 1559/2007

Tipo LEI
Número / Ano 1559 / 2007
Date 2007-08-29
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 1.559/07
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA
ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 3.500,00
(TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS), E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE
SANTA CATARINA.
FAÇO, saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.518,
de 05 de janeiro de 2007, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais
propriamente no que tange a parte da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e
Planejamento, através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância
de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em conformidade com os prescritos
nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior
desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 3.500,00
(três mil e quinhentos reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo
especificado, a saber:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E PLANEJAMENTO
01- PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS
15.452.0021.2.031-Administração Geral dos Bens e Serviços Planejamento
e Serviços Urbanos
(193)-3.3.90.39.00.00.00.0080-Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica..
Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo
anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do
mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E PLANEJAMENTO
01- PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS
15.452.0328.2.035-Administração Geral dos Bens e Serviços de Arborização,
Ajardinamento de Ruas, Praças, Parques e Jardins.
(199)-3.3.90.30.00.00,00.0080-Material de Consumi
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal
n. 1.495, de 31 de outubro de 2006, em conformidade com o disposto nos artigos
anteriores desta Lei, relativamente às suplementações e reduções introduzidas neste texto
legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias n. 1.497, de 9 de novembro de 2006, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente às suplementações e reduções introduzidas
na presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 29 de Agosto de
2007. :
VUA QUA
ANTONJO LUIZ MARIANI
'REFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 29 de Agosto de 2007.
oisa Sutiredini
Secretária Municipal de Administração

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