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← Anchieta (SC)

norma nº 1560/2007

Tipo LEI
Número / Ano 1560 / 2007
Date 2007-08-29
EmentaAltera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através da Alteração da Aquisição de Equipamentos Previstos no Projeto n°. 1041, do Hospital Municipal.
native_id1957

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LE;
560/07
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO
PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA
ATRAVÉS DA ALTERAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS PREVISTOS NO PROJETO Nº. 1.041,
DO HOSPITAL MUNICIPAL — ANCHIETENSE,E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE
SANTA CATARINA.
FAÇO, saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o PPA — Lei Municipal nº. 1.495/06, LDO —
Lei Municipal nº. 1.497/06 e LOA — Lei Orçamentária nº 1.518/07, concernente ao
Projeto nº. 12.02.10.302.0426.1.041 — Aquisição de equipamento e material permanente
para Assistência Médica Sanitária, Elemento de Despesa (15)
4.4.90.52.00.00.00.00.0080 — Equipamentos e Material Permanente, no que tange a
aquisição de uma Bomba de Infusão, com saldo remanescente, para o Hospital
Municipal, incluí-se nesta mesma matéria orçamentária, em substituição, no valor de R$
2.791,00 (dois mil, setecentos e noventa e um reais), os seguintes equipamentos abaixo
discriminados:
04 Pinças hemostática Kelly reta 14 em, 04 pinças hemostática Kelly curva 14 cm, 06
Pinças Backhaus 13 cm, 03 Tesouras metzenbaum curva 15 cm, 04 Pinças dente de rato
14 em, 04 Pinças kocher reta 14 cm, 01 Aspirador de secreção, resistente de metal, com
pedal para ligar, frasco de 3 litros de vidro resistente, com registro na ANVISA e selo do
inmetro, 02 Esfignomanometro ancróide, manual, adulto, com braçadeira em nylon
impermeável, com fechamento em velcro, com mangueiras, manguito e bulbo em látex,
com válvula em rosca, com estojo, selo do inmetro e 01 Secadora de roupas, destinados
ao equipamento do Hospital Municipal no atendimento de saúde pública de
responsabilidade deste Ente Federado..
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 29 de Agosto de
2007.
CUM
O LUIZ MARIANI
REFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 29 de Agosto de 2007.
É oisa alfa - Secretária Municipal de Administração

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