| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1560 / 2007 |
| Date | 2007-08-29 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através da Alteração da Aquisição de Equipamentos Previstos no Projeto n°. 1041, do Hospital Municipal. |
| native_id | 1957 |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LE; 560/07 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ALTERAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PREVISTOS NO PROJETO Nº. 1.041, DO HOSPITAL MUNICIPAL — ANCHIETENSE,E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA. FAÇO, saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica alterado o PPA — Lei Municipal nº. 1.495/06, LDO — Lei Municipal nº. 1.497/06 e LOA — Lei Orçamentária nº 1.518/07, concernente ao Projeto nº. 12.02.10.302.0426.1.041 — Aquisição de equipamento e material permanente para Assistência Médica Sanitária, Elemento de Despesa (15) 4.4.90.52.00.00.00.00.0080 — Equipamentos e Material Permanente, no que tange a aquisição de uma Bomba de Infusão, com saldo remanescente, para o Hospital Municipal, incluí-se nesta mesma matéria orçamentária, em substituição, no valor de R$ 2.791,00 (dois mil, setecentos e noventa e um reais), os seguintes equipamentos abaixo discriminados: 04 Pinças hemostática Kelly reta 14 em, 04 pinças hemostática Kelly curva 14 cm, 06 Pinças Backhaus 13 cm, 03 Tesouras metzenbaum curva 15 cm, 04 Pinças dente de rato 14 em, 04 Pinças kocher reta 14 cm, 01 Aspirador de secreção, resistente de metal, com pedal para ligar, frasco de 3 litros de vidro resistente, com registro na ANVISA e selo do inmetro, 02 Esfignomanometro ancróide, manual, adulto, com braçadeira em nylon impermeável, com fechamento em velcro, com mangueiras, manguito e bulbo em látex, com válvula em rosca, com estojo, selo do inmetro e 01 Secadora de roupas, destinados ao equipamento do Hospital Municipal no atendimento de saúde pública de responsabilidade deste Ente Federado.. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 29 de Agosto de 2007. CUM O LUIZ MARIANI REFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 29 de Agosto de 2007. É oisa alfa - Secretária Municipal de Administração