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norma nº 1562/2007

Tipo LEI
Número / Ano 1562 / 2007
Date 2007-08-29
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
native_id1959

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº., 1.562/07
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS
DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE RS 8.000,00 (OITO
MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE
SANTA CATARINA.
FAÇO, saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art, 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.518,
de 05 de janeiro de 2007, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, Estado de
Santa Catarina, mais propriamente no orçamento do Poder Legislativo Municipal, através
da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 8.000,00 (oito
mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei,
CAPÍTULO 1
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior
desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 8.000,00
(oito mil reais), no Orçamento Geral do Município, mais propriamente no orçamento do
Poder Legislativo Municipal, conforme abaixo especificado, a saber:
01 — PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
01 -CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.001.2.001- Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Poder Legislativo
(4) -3.3.90.14.00.00.00.0080-Diárias Civil R$ 3.000,00
(6)- 3.3.90.33.00.00.00.0080-Passagens e De: $ 5.000,00
Total. 8.000,00
Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo
anterior deste ato fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do
mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:
Arma gm
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
01 “PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.001.2.001- Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Poder Legislativo
(07) 3.3.90.35.00.00.00.0080-Serviços de Consultoria... «R$ 3.000,00
(08) 3.3.90.36.00.00.00.0080-Outros Serviços de Terceiros-P.Física. -R$ 5.000,00
e | ER «R$ 8.000,00
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 4º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias n. 1.497, de 9 de dezembro de 2006, em conformidade com o
disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente às suplementações e reduções
introduzidas na presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 29 de Agosto de
2007.
us QUA
AN LUIZ MARIANI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 29 de alo de 2007.
oisa Sufirétlini
Secretária Municipal de Administração

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