| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1562 / 2007 |
| Date | 2007-08-29 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº., 1.562/07 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE RS 8.000,00 (OITO MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA. FAÇO, saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art, 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.518, de 05 de janeiro de 2007, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, mais propriamente no orçamento do Poder Legislativo Municipal, através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, CAPÍTULO 1 DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), no Orçamento Geral do Município, mais propriamente no orçamento do Poder Legislativo Municipal, conforme abaixo especificado, a saber: 01 — PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 01 -CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.031.001.2.001- Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Poder Legislativo (4) -3.3.90.14.00.00.00.0080-Diárias Civil R$ 3.000,00 (6)- 3.3.90.33.00.00.00.0080-Passagens e De: $ 5.000,00 Total. 8.000,00 Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: Arma gm Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 01 “PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.031.001.2.001- Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Poder Legislativo (07) 3.3.90.35.00.00.00.0080-Serviços de Consultoria... «R$ 3.000,00 (08) 3.3.90.36.00.00.00.0080-Outros Serviços de Terceiros-P.Física. -R$ 5.000,00 e | ER «R$ 8.000,00 CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 4º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.497, de 9 de dezembro de 2006, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente às suplementações e reduções introduzidas na presente Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 29 de Agosto de 2007. us QUA AN LUIZ MARIANI PREFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 29 de alo de 2007. oisa Sufirétlini Secretária Municipal de Administração