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norma nº 1563/2007

Tipo LEI
Número / Ano 1563 / 2007
Date 2007-09-12
EmentaAltera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através da Abertura de Crédito Adicional Especial.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.563/07
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI
RÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE
R$ 220.000,00 (DUZENTOS E VINTE MIL REAIS), E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA
CATARINA.
FAÇO, saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1 .
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.518,de 05 de
janeiro de 2007, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais
propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio
Ambiente, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$
220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei,
instituindo-se para tal o Projeto nº. 06.01.20.601.0078.1.070 — Aquisição de uma
Retroescavadeira — Programa PRODESA-MAPA, e elementos de despesas sob códigos nº,
4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente, conforme transcrito neste ato, com o objetivo
de atendimento ao Programa de Mecanização Agrícola.
CAPÍTULO H
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de
Crédito Adicional Especial na importância de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), no
Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
01 - AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
20.601.0078.1.056 — Aquisição de Equipamento e Material Permanente
para Agricultura.
4.4.90.52.00.00.00.00.0080 — Equipamento e Material Permanente. R$ 73.750,00
4.4.90.52.00.00.00.00.0263 — Equipamento e Material Permanente. R$ 146.250,00
Total R$ 220.000,00
Art, 3º Para o atendimento parcial do Crédito autorizado no artigo
anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder
à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, mais
precisamente conforme abaixo:
01-PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
DI-CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001.1.001-Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Poder Legislativo
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
(01)4.4.90.52.00.00.00.00.0080- Equipamento e Material Permanente......R$ 33.750,00
04 — SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
01 - Finanças, Tributação e Fiscalização
04.123.0045.2.010 —Pgto. De Sentenças Judiciais Via Precatórias Jud.
61 - 3.3.3.90.91.00.00.00.00.0080 — Sentenças Judiciai
«R$ 5.000,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E
PLANEJAMENTO
01-RODOVIÁRIO E TRANSPORTES
26.782.05434.1.025-Construção Estradas, Pontes, Abrigos de Passageiros
e Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
(216)4.4.90.51.00.00.00.00.0080 — Obras e Instalações... «oR$ 5.000,00
(217)4.4.90.52.00.00.00.00.0080 — Equipamento e Material Permanente....R$ 30.000,00
Total... 73.750,00
Art, 4º Para a complementação da abertura do Crédito de que trata o
presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar
os recursos provenientes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA —
PRODESA — Programa de Apoio ao desenvolvimento Agropecuário, Funcional Programática
206066003109D, no valor de R$ 146.250,00 (cento e quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta
reais), como fonte de abertura do respectivo Crédito, em conformidade com o disposto no art. 43,
$1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes.
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art, Sº Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n.
1.495, de 31 de outubro de 2006, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta
Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias n. 1.497, de 09 de novembro de 2006, em conformidade com o disposto nos
artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei.
Art, 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 12 de Setembro de
2007.
QAQUIA
AN' O LUIZ MARIANI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 12 de Setembro de 2007.
fenadas
ini - Secretária Municipal de Administração

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