| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1563 / 2007 |
| Date | 2007-09-12 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através da Abertura de Crédito Adicional Especial. |
| native_id | 1960 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.563/07 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI RÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 220.000,00 (DUZENTOS E VINTE MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA. FAÇO, saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 . DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.518,de 05 de janeiro de 2007, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal o Projeto nº. 06.01.20.601.0078.1.070 — Aquisição de uma Retroescavadeira — Programa PRODESA-MAPA, e elementos de despesas sob códigos nº, 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente, conforme transcrito neste ato, com o objetivo de atendimento ao Programa de Mecanização Agrícola. CAPÍTULO H DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 01 - AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 20.601.0078.1.056 — Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Agricultura. 4.4.90.52.00.00.00.00.0080 — Equipamento e Material Permanente. R$ 73.750,00 4.4.90.52.00.00.00.00.0263 — Equipamento e Material Permanente. R$ 146.250,00 Total R$ 220.000,00 Art, 3º Para o atendimento parcial do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: 01-PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DI-CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.031.0001.1.001-Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Poder Legislativo Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta (01)4.4.90.52.00.00.00.00.0080- Equipamento e Material Permanente......R$ 33.750,00 04 — SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 01 - Finanças, Tributação e Fiscalização 04.123.0045.2.010 —Pgto. De Sentenças Judiciais Via Precatórias Jud. 61 - 3.3.3.90.91.00.00.00.00.0080 — Sentenças Judiciai «R$ 5.000,00 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E PLANEJAMENTO 01-RODOVIÁRIO E TRANSPORTES 26.782.05434.1.025-Construção Estradas, Pontes, Abrigos de Passageiros e Aquisição de Equipamentos e Material Permanente (216)4.4.90.51.00.00.00.00.0080 — Obras e Instalações... «oR$ 5.000,00 (217)4.4.90.52.00.00.00.00.0080 — Equipamento e Material Permanente....R$ 30.000,00 Total... 73.750,00 Art, 4º Para a complementação da abertura do Crédito de que trata o presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar os recursos provenientes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA — PRODESA — Programa de Apoio ao desenvolvimento Agropecuário, Funcional Programática 206066003109D, no valor de R$ 146.250,00 (cento e quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais), como fonte de abertura do respectivo Crédito, em conformidade com o disposto no art. 43, $1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art, Sº Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n. 1.495, de 31 de outubro de 2006, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.497, de 09 de novembro de 2006, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art, 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 12 de Setembro de 2007. QAQUIA AN' O LUIZ MARIANI PREFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 12 de Setembro de 2007. fenadas ini - Secretária Municipal de Administração