| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1565 / 2007 |
| Date | 2007-09-20 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através da Abertura de Crédito Adicional Especial |
| native_id | 1962 |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LELNº. 1.565/07 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 11.000,00 (ONZE MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO I DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art, 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.518,de 05 de janeiro de 2007, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 11.000,00 (onze mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal o Projeto nº. 24.722.0136.1.071 - Equipamentos para Telecomunicações e elementos de despesas sob códigos nº. 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente, objetivando a aquisição de equipamentos necessários a ampliação e melhoramento de retransmissão de TV. CAPÍTULO TI DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art, 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior deste ato, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 11.000,00 (onze mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANE- JAMENTO 01 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 24.722.0136.1.071 - Equipamentos para Telecomunicações 4.4.90.52.00,00.00.00.0080 - Equipamento e Material Permanente.......... R$ 11.000,00 Art. 3º Para o atendimento parcial do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 01 “CAMARA MUNIICPAL DE VEREADORES 01.031.0001.2.001 — Manut.e desenv.das atividades do P.Legislativo 2 3.1.90.11.00.00.00.0080 — Vencto.e Vantagens Fixas — P. Civil. 3-3.1: 1.000,00 5.000,00 CAPÍTULO III DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n. 1.495, de 31 de outubro de 2006, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.497, de 09 de novembro de 2006, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 20 de Setembro de 2007. VM QUA ANTONIO LUIZ MARIANI PREFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 20 de Setembro de 2007. rs Flo Ui ini - Secretária Municipal de Administração