| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1567 / 2007 |
| Date | 2007-09-20 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através da Abertura de Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEIN. 1.567/07 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 60.900,00 (SESSENTA MIL E NOVECENTOS REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.518,de OS de janeiro de 2007, Orçamento Geral do Município de Anchieta, mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 60.900,00 (sessenta mil e novecentos reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal o Projeto nº. 06.01.17.511.0447.1.065 — Rede de Abastecimento de Água e Aquisição de Equipamento, elementos de despesas sob códigos nºs. 4.4.90.51- Obras e Instalações e. 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente, conforme transcrito neste ato, objetivando a execução de obras de Abastecimento de Água, conforme Plano de Aplicação Aprovado pelo Ministério da Integração Nacional, através da CEF, Programa Resposta aos desastres. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 60.900,00 (sessenta mil e novecentos reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 01 — AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 17.511.0447.1.065 — Rede de Abastecimento de Água e Aquisição de Equipamento. 4.4.90.51.00.00.00.00.0260 - Obras e Instalações ... R$ 33.100,00 4.4.90.52.00.00.00.00.0260 — Equipamento e Material Permanent R$ 16.900,00 4.4.90.51.00.00.00.00.0080 - Obras e Instalações R$ 9.800,00 4.4.90.52.00.00.00.00.0080 — Equipamento e Material Perminneni LOTAL rssrsenpis pvnsesonoos Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 3º Para o atendimento parcial do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: 04 — SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 01 - Finanças, Tributação e Fiscalização 04.123.0045.2.010 —Pgto. de Sentenças Judiciais Via Precatórias Judiciais 61 — 3.3.3.90.91.00.00.00.00.0080 — Sentenças Judiciais... R$ 10.900,00 Art. 4º Para o cumprimento ao atendimento do Crédito permitido neste ato, em conformidade com o disposto no Art. 12, da Lei Municipal nº. 1.518, de 5 de Janeiro de 2007, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a utilização do valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), proveniente do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2006, relativamente aos recursos vinculados na conta bancária da Caixa Econômica Federal/Situação Emergência, Conta nº. 647.022-4, CONTRATO DE REPASSE Nº. 0205270-02/2006-MI/CAIXA, em consonância com o disposto no Inciso 1, Parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/94 e demais constitucionais e legais vigentes. CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art, 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n. 1.495, de 31 de outubro de 2006, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1,497, de 09 de novembro de 2006, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 20 de Setembro de 2007. QUAL AN LUIZ MARIANI P ITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 20 de Setembro de 2007. Ea ER ARTS - Secretária Municipal de Administração