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norma nº 1567/2007

Tipo LEI
Número / Ano 1567 / 2007
Date 2007-09-20
EmentaAltera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através da Abertura de Crédito Adicional Especial.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEIN. 1.567/07
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE
R$ 60.900,00 (SESSENTA MIL E NOVECENTOS REAIS), E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.518,de
OS de janeiro de 2007, Orçamento Geral do Município de Anchieta,
mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria,
Comércio e Meio Ambiente, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na
importância de R$ 60.900,00 (sessenta mil e novecentos reais), em conformidade
com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal o Projeto nº. 06.01.17.511.0447.1.065
— Rede de Abastecimento de Água e Aquisição de Equipamento, elementos de despesas
sob códigos nºs. 4.4.90.51- Obras e Instalações e. 4.4.90.52 — Equipamento e Material
Permanente, conforme transcrito neste ato, objetivando a execução de obras de
Abastecimento de Água, conforme Plano de Aplicação Aprovado pelo Ministério da
Integração Nacional, através da CEF, Programa Resposta aos desastres.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 60.900,00 (sessenta mil e
novecentos reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado
nesta Lei e a saber:
06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
01 — AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
17.511.0447.1.065 — Rede de Abastecimento de Água e Aquisição de Equipamento.
4.4.90.51.00.00.00.00.0260 - Obras e Instalações ... R$ 33.100,00
4.4.90.52.00.00.00.00.0260 — Equipamento e Material Permanent R$ 16.900,00
4.4.90.51.00.00.00.00.0080 - Obras e Instalações R$ 9.800,00
4.4.90.52.00.00.00.00.0080 — Equipamento e Material Perminneni
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 3º Para o atendimento parcial do Crédito autorizado no
artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante
do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:
04 — SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
01 - Finanças, Tributação e Fiscalização
04.123.0045.2.010 —Pgto. de Sentenças Judiciais Via Precatórias Judiciais
61 — 3.3.3.90.91.00.00.00.00.0080 — Sentenças Judiciais... R$ 10.900,00
Art. 4º Para o cumprimento ao atendimento do Crédito
permitido neste ato, em conformidade com o disposto no Art. 12, da Lei Municipal nº.
1.518, de 5 de Janeiro de 2007, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder a utilização do valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), proveniente do
Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2006,
relativamente aos recursos vinculados na conta bancária da Caixa Econômica
Federal/Situação Emergência, Conta nº. 647.022-4, CONTRATO DE REPASSE Nº.
0205270-02/2006-MI/CAIXA, em consonância com o disposto no Inciso 1, Parágrafo 1º,
do Art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/94 e demais constitucionais e legais vigentes.
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art, 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal
n. 1.495, de 31 de outubro de 2006, em conformidade com o disposto nos artigos
anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias n. 1,497, de 09 de novembro de 2006, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na
presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 20 de Setembro de
2007.
QUAL
AN LUIZ MARIANI
P ITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 20 de Setembro de 2007.
Ea ER ARTS - Secretária Municipal de Administração

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