| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1568 / 2007 |
| Date | 2007-09-20 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta ad AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO ANCHIETENSE DE UNIVERSITÁRIOS - ASANUN, CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.518, de 05 de janeiro de 2007, Orçamento Geral do Município de Anchieta, mais propriamente no que tange a parte da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE E TURISMO 02 - SETOR DE ENSINO 12.364.0041.2.060 — Contribuição Financeira a Entidades Ensino Superior - ASANUN 125 — 3.3.50.41.00.00.00.0080 — Contribuições. «R$ 5.000,00 Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 01-PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 01-CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.031.0001,2.001-Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Poder Legislativo (02) 3.1.90.11.00.00.00.0080-Vencimento e Vantagens Fixas — P. Civil....R$ 5.000,00 CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 4º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.497, de 9 de novembro de 2006, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente às suplementações e reduções introduzidas na presente Lei. Art. Sº Fica igualmente autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a proceder a contribuição financeira a ASANUN, do respectivo valor do crédito ora autorizado, em parcelas mensais até dezembro corrente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 20 de Setembro de 2007. Qu Qu ANTÔNIO LUIZ MARIANI PREFI Ê ITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 20 de Setembro de 2007. Eloisa Su ini - Secretária Municipal de Administração