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norma nº 1568/2007

Tipo LEI
Número / Ano 1568 / 2007
Date 2007-09-20
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
ad
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA
ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 5.000,00
(CINCO MIL REAIS), CONCEDER AUXÍLIO
FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO ANCHIETENSE DE
UNIVERSITÁRIOS - ASANUN, CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.518,
de 05 de janeiro de 2007, Orçamento Geral do Município de Anchieta, mais propriamente
no que tange a parte da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo,
através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior
desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a
saber:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA
ESPORTE E TURISMO
02 - SETOR DE ENSINO
12.364.0041.2.060 — Contribuição Financeira a Entidades
Ensino Superior - ASANUN
125 — 3.3.50.41.00.00.00.0080 — Contribuições. «R$ 5.000,00
Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo
anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo
Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
01-PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
01-CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001,2.001-Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do
Poder Legislativo
(02) 3.1.90.11.00.00.00.0080-Vencimento e Vantagens Fixas — P. Civil....R$ 5.000,00
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 4º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias n. 1.497, de 9 de novembro de 2006, em conformidade com o
disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente às suplementações e reduções
introduzidas na presente Lei.
Art. Sº Fica igualmente autorizado ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, a proceder a contribuição financeira a ASANUN, do respectivo
valor do crédito ora autorizado, em parcelas mensais até dezembro corrente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 20 de Setembro de
2007.
Qu Qu
ANTÔNIO LUIZ MARIANI
PREFI Ê ITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 20 de Setembro de 2007.
Eloisa Su ini - Secretária Municipal de Administração

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