| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1569 / 2007 |
| Date | 2007-09-20 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através da Abertura de Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LELNº. 1.569/07 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 51.000,00 (CINQUENTA E UM MIL REAIS), NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei: TÍTULO I CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.518, de 05 de janeiro de 2007, Orçamento Geral do Município de Anchieta, mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social/Fundo Municipal de Saúde, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 51.000,00 (cingúenta e um mil reais) em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se o Projeto nº. 09.01.10.301.0428.1.069 — Aquisição de Equipamento e Material Permanente P/ os Serviços de Assistência Médico Sanitária, constante do Elemento de Despesa sob nº. 4.4.90,52.00.00.00.00.0108 — Equipamento e Material Permanente, mais propriamente a aquisição de 01 autoclave, 01 veículo, 04 balcão com cubas de inox, 02 balcões de MDF DE 2.30 x 50 x 80, 02 balcões de 1.20 x 50 x 80 e demais mobiliários e diversos utensílios de odontologia, destinados aos serviços de responsabilidade constitucional e legal deste Ente Federado. CAPÍTULO 11 DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior deste ato, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 51.000,00 (cingienta e um mil reais), no Orçamento Geral do Município, mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social/Fundo Municipal de Saúde conforme abaixo especificado a saber: Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta ECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E ASSIST.SOCIAL 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.01.10.301.0428.1.069 — Aquisição de Equipamento e Material Permanente P/ os Serviços de Assistência Médico Sanitária 4.4.90.52.00.00.00.00.0108 — Equipamento e Material Permanente .. R$ 51.000,00 TOTAL. 51.000,00 Art. 3º Para o atendimento do Crédito permitido neste ato, em conformidade com o disposto no Art. 12, da Lei Municipal nº. 1.518, de 5 de Janeiro de 2007, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a utilização do valor de R$ 51.000,00 (cingiienta e um mil reais), proveniente do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2006, relativamente aos recursos vinculados na conta bancária do “Banco do Brasil S/A, sob nº. 58.040-6 — PAB”, em consonância com o disposto no Inciso 1, Parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/94 e demais constitucionais e legais vigentes. CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n. 1.495, de 31 de outubro de 2006, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.497, de 09 de dezembro de 2006, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 20 de Setembro de 2007. n “a uu UA AN O LUIZ MARIANI 'REFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 20 de Setembro de 2007. Eloisa Suffedini - Secretária Municipal de Administração