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norma nº 1569/2007

Tipo LEI
Número / Ano 1569 / 2007
Date 2007-09-20
EmentaAltera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através da Abertura de Crédito Adicional Especial.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LELNº. 1.569/07
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI
ORÇAMENTÁRIA, ATRAVÉS DA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE
R$ 51.000,00 (CINQUENTA E UM MIL REAIS), NO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO/SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL/FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE, E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO I
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.518, de
05 de janeiro de 2007, Orçamento Geral do Município de Anchieta, mais propriamente
no que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social/Fundo Municipal de
Saúde, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$
51.000,00 (cingúenta e um mil reais) em conformidade com os prescritos nesta Lei,
instituindo-se o Projeto nº. 09.01.10.301.0428.1.069 — Aquisição de Equipamento e
Material Permanente P/ os Serviços de Assistência Médico Sanitária, constante do
Elemento de Despesa sob nº. 4.4.90,52.00.00.00.00.0108 — Equipamento e Material
Permanente, mais propriamente a aquisição de 01 autoclave, 01 veículo, 04 balcão com
cubas de inox, 02 balcões de MDF DE 2.30 x 50 x 80, 02 balcões de 1.20 x 50 x 80 e
demais mobiliários e diversos utensílios de odontologia, destinados aos serviços de
responsabilidade constitucional e legal deste Ente Federado.
CAPÍTULO 11
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior deste
ato, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 51.000,00 (cingienta e
um mil reais), no Orçamento Geral do Município, mais propriamente no que tange a
Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social/Fundo Municipal de Saúde conforme
abaixo especificado a saber:
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
ECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
E ASSIST.SOCIAL
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.01.10.301.0428.1.069 — Aquisição de Equipamento e Material Permanente P/
os Serviços de Assistência Médico Sanitária
4.4.90.52.00.00.00.00.0108 — Equipamento e Material Permanente .. R$ 51.000,00
TOTAL. 51.000,00
Art. 3º Para o atendimento do Crédito permitido neste ato,
em conformidade com o disposto no Art. 12, da Lei Municipal nº. 1.518, de 5 de Janeiro
de 2007, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a utilização
do valor de R$ 51.000,00 (cingiienta e um mil reais), proveniente do Superávit
Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2006,
relativamente aos recursos vinculados na conta bancária do “Banco do Brasil S/A, sob nº.
58.040-6 — PAB”, em consonância com o disposto no Inciso 1, Parágrafo 1º, do Art. 43,
da Lei Federal nº. 4.320/94 e demais constitucionais e legais vigentes.
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n.
1.495, de 31 de outubro de 2006, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores
desta Lei.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias n. 1.497, de 09 de dezembro de 2006, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 20 de Setembro de
2007.
n
“a
uu UA
AN O LUIZ MARIANI
'REFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 20 de Setembro de 2007.
Eloisa Suffedini - Secretária Municipal de Administração

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