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norma nº 1570/2007

Tipo LEI
Número / Ano 1570 / 2007
Date 2007-10-04
EmentaPromove a Revisão do Plano Plurianual 2006/2009, para execução no Exercício Financeiro de 2008.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.570/07
PROMOVE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL
2006/2009, PARA EXECUÇÃO NO EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2008, DESTE ENTE FEDERADO,
E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica promovida a revisão parcial do Plano Plurianual
2006/2009, para execução no exercício financeiro de 2008, constante da Lei Municipal nº.
1.420, 26 de outubro de 2005, através das alterações de interesse público da Sociedade e do
Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, em conformidade com o disposto no art.
165, $ 1º, da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos
constitucionais e legais, em conformidade com os novos anexos apensos e integrantes desta
Lei.
Art. 2º Os demais anexos integrantes do Plano Plurianual
2006/2009, relativamente ao exercício financeiro de 2008, permanecem inalterados nas suas
integra atualizadas.
Art. 3º As Receitas destinadas ao financiamento dos programas
previstos para serem executados no exercício financeiro de 2008, serão as instituídas pelo
Código Tributário Municipal, Operação de Crédito Interna, Auxílios e/ou Contribuições da
União, do Estado, das Instituições Públicas e outras integrantes dos Anexos desta Lei.
Art. 4º As programações físico-financeiras das ações previstas no
Plano Plurianual 2006/2009, a serem executadas no exercício de 2008, são as prescritas nos
Anexos da legislação original e da presente, em consonância com os ditames prescritos pela
Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações, pela Portaria Interministerial nº.
42, de 14 de abril de 1999, Portaria Interministerial nº. 163, de 4 de maio de 2001, Portaria
nº. 340, de 26 de abril de 2006 e demais legislações vigentes e consoantes à matéria.
Art. 5º Os valores estimados para os exercícios financeiros, poderão
ser corrigidos de conformidade com as variações do IGPM - índice de preços ou outro índice
que vier a ser adotado pelo Governo Federal, quando da elaboração das propostas anuais e
conceder-se-á, ainda, os preços praticados no mercado.
Parágrafo único. Os objetivos e metas previstas para os exercícios
financeiros, poderão ser revistas através da Lei de Meios, para cada exercício financeiro
respectivo.
Art. 6º As Funções de Governo previstas na Portaria Interministerial
nº. 42, de 14 de abril de 1999 e demais vigentes, ficam distribuídas através dos programas
estabelecidos nos Anexos desta Lei, os quais serão executados através de seus respectivos
Órgãos e Unidades, em razão da própria Organização Administrativa da Prefeitura
Municipal.
Art. 7º A presente programação teve como base fundamental às
necessidades regionalizadas e prioritárias da Comunidade, em consonância com os interesses
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
da administração municipal, alicerçadas na legislação vigente e consoante à matéria
especialmente na Constituição Federal, Constituição Estadual, Constituição Municipal e
demais legislações vigentes e consoantes à matéria.
Art. 8º O objetivo da alteração do Plano Plurianual 2006/2009,
relativamente às programações físico-financeiras das ações, a serem executadas no exercício
financeiro de 2008, é o de buscar o desenvolvimento pleno e coordenado do Município em
todos os seus níveis de atuação, em consonância com as Funções de Governo definidas na
Portaria Interministerial nº. 42, de 14 de abril de 1999 e demais vigentes, buscando
constantemente atingir como meta principal à satisfação da Comunidade.
Art. 9º A Fazenda Pública Municipal, efetuará os repasses
financeiros à Câmara Municipais de Vereadores, Fundos e Autarquia, dentro de suas
disponibilidades financeiras, obedecidas às normas legais e constitucionais.
Art. 10. Fica instituído novo Anexo da Consolidação dos Programas
identificados, estruturados e Cadastrados no Plano Plurianual 2006/2009, a serem executados
no exercício financeiro de 2008, parte integrante desta Lei.
Art, 11. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder por ato próprio, o remanejamento ou transferência de fontes de financiamento da
mesma natureza, concernentes às despesas alocadas no PPA para execução no ano financeiro
de 2008, dentro do mesmo Projeto ou Atividade, buscando readequá-las de acordo com as
necessidades e disponibilidades financeiras do Erário Público Municipal ou de transferências
constitucionais e legais, objetivando a plena e segura execução das previsões a cada situação.
Art, 12. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
adotar medidas necessárias e expedir atos regulamentares à boa execução do Plano Plurianual
do exercício financeiro de 2008, bem como, proceder à identificação dos Projetos e
Atividades através de numeração específica e apropria para a matéria, segundo preconizantes
da legislação federal.
Art. 13. Os novos Projetos e Atividades ora instituídos e apensos a
presente Lei, bem como os alterados da lei original, são partes integrantes do presente ato.
Art. 14. Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro de dois
mil e oito.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 04 de Outubro
de 2007.
í
Cum
ANT LUIZ MARIANI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 04 de Outubro de 2007.
Eloisa Sul ini - Secretária Municipal de Administração

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