| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1570 / 2007 |
| Date | 2007-10-04 |
| Ementa | Promove a Revisão do Plano Plurianual 2006/2009, para execução no Exercício Financeiro de 2008. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.570/07 PROMOVE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2006/2009, PARA EXECUÇÃO NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008, DESTE ENTE FEDERADO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica promovida a revisão parcial do Plano Plurianual 2006/2009, para execução no exercício financeiro de 2008, constante da Lei Municipal nº. 1.420, 26 de outubro de 2005, através das alterações de interesse público da Sociedade e do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, em conformidade com o disposto no art. 165, $ 1º, da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos constitucionais e legais, em conformidade com os novos anexos apensos e integrantes desta Lei. Art. 2º Os demais anexos integrantes do Plano Plurianual 2006/2009, relativamente ao exercício financeiro de 2008, permanecem inalterados nas suas integra atualizadas. Art. 3º As Receitas destinadas ao financiamento dos programas previstos para serem executados no exercício financeiro de 2008, serão as instituídas pelo Código Tributário Municipal, Operação de Crédito Interna, Auxílios e/ou Contribuições da União, do Estado, das Instituições Públicas e outras integrantes dos Anexos desta Lei. Art. 4º As programações físico-financeiras das ações previstas no Plano Plurianual 2006/2009, a serem executadas no exercício de 2008, são as prescritas nos Anexos da legislação original e da presente, em consonância com os ditames prescritos pela Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações, pela Portaria Interministerial nº. 42, de 14 de abril de 1999, Portaria Interministerial nº. 163, de 4 de maio de 2001, Portaria nº. 340, de 26 de abril de 2006 e demais legislações vigentes e consoantes à matéria. Art. 5º Os valores estimados para os exercícios financeiros, poderão ser corrigidos de conformidade com as variações do IGPM - índice de preços ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal, quando da elaboração das propostas anuais e conceder-se-á, ainda, os preços praticados no mercado. Parágrafo único. Os objetivos e metas previstas para os exercícios financeiros, poderão ser revistas através da Lei de Meios, para cada exercício financeiro respectivo. Art. 6º As Funções de Governo previstas na Portaria Interministerial nº. 42, de 14 de abril de 1999 e demais vigentes, ficam distribuídas através dos programas estabelecidos nos Anexos desta Lei, os quais serão executados através de seus respectivos Órgãos e Unidades, em razão da própria Organização Administrativa da Prefeitura Municipal. Art. 7º A presente programação teve como base fundamental às necessidades regionalizadas e prioritárias da Comunidade, em consonância com os interesses Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta da administração municipal, alicerçadas na legislação vigente e consoante à matéria especialmente na Constituição Federal, Constituição Estadual, Constituição Municipal e demais legislações vigentes e consoantes à matéria. Art. 8º O objetivo da alteração do Plano Plurianual 2006/2009, relativamente às programações físico-financeiras das ações, a serem executadas no exercício financeiro de 2008, é o de buscar o desenvolvimento pleno e coordenado do Município em todos os seus níveis de atuação, em consonância com as Funções de Governo definidas na Portaria Interministerial nº. 42, de 14 de abril de 1999 e demais vigentes, buscando constantemente atingir como meta principal à satisfação da Comunidade. Art. 9º A Fazenda Pública Municipal, efetuará os repasses financeiros à Câmara Municipais de Vereadores, Fundos e Autarquia, dentro de suas disponibilidades financeiras, obedecidas às normas legais e constitucionais. Art. 10. Fica instituído novo Anexo da Consolidação dos Programas identificados, estruturados e Cadastrados no Plano Plurianual 2006/2009, a serem executados no exercício financeiro de 2008, parte integrante desta Lei. Art, 11. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, o remanejamento ou transferência de fontes de financiamento da mesma natureza, concernentes às despesas alocadas no PPA para execução no ano financeiro de 2008, dentro do mesmo Projeto ou Atividade, buscando readequá-las de acordo com as necessidades e disponibilidades financeiras do Erário Público Municipal ou de transferências constitucionais e legais, objetivando a plena e segura execução das previsões a cada situação. Art, 12. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adotar medidas necessárias e expedir atos regulamentares à boa execução do Plano Plurianual do exercício financeiro de 2008, bem como, proceder à identificação dos Projetos e Atividades através de numeração específica e apropria para a matéria, segundo preconizantes da legislação federal. Art. 13. Os novos Projetos e Atividades ora instituídos e apensos a presente Lei, bem como os alterados da lei original, são partes integrantes do presente ato. Art. 14. Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro de dois mil e oito. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 04 de Outubro de 2007. í Cum ANT LUIZ MARIANI PREFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 04 de Outubro de 2007. Eloisa Sul ini - Secretária Municipal de Administração