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norma nº 1571/2007

Tipo LEI
Número / Ano 1571 / 2007
Date 2007-10-11
EmentaAutoriza Transferir Recursos Financeiros, destinado ao pagamento de despesas com a regularização da RAIS as APPs, das Escolas Isoladas de Linha Gaiola, Linha São Paulo, Linha Medianeira, Linha Nossa Senhora da Saúde, Linha Salete, Linha Ouro,Assentamento 25 de Maio, Centro, Bairro Xavantes, Linha Gaúcha e Linha Taquaruçú.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LELN?, 1.571/07
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, A CONCEDER EM NOME DO
MUNICÍPIO, CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AS APPS
DESTE ENTE FEDERADO, DESTINADO AQ
PAGAMENTO DE DESPESAS COM A
REGULARIZAÇÃO DA RAIS, CNPJ E BAIXA DAS
APPS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome
do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir as
respectivas Entidades abaixo nominadas, em parcela única, no presente exercício
corrente, recursos financeiros destinado ao pagamento de despesas com a regularização
da RAIS, CNPJ e baixa das APPs, em conformidade com o disposto nesta lei:
1º — APP da Escola Isolada Municipal nº, 01, da Linha Gaiola, Município de Anchieta,
Inscrita no CNPJ sob nº. 01.354.371/0001-34, no valor de R$ 70,00 (setenta reais);
2º — APP da Escola Isolada Municipal nº. 05, da Linha São Paulo, Município de
Anchieta, Inscrita no CNPJ sob nº. 78.483.690/0001-74, o valor de R$ 70,00 (setenta
reais);
3º — APP da Escola Isolada Municipal nº. 08, da Linha Medianeira, Município de
Anchieta, Inscrita no CNPJ sob nº. 00.732.055/0001-96, no valor de R$ 70,00 (setenta
reais);
4º — APP da Escola Isolada Municipal nº. 21, Linha Nossa Senhora da Saúde, Município
de Anchieta, Inscrita no CNPJ sob nº. 01.870.599/0001-87, o valor de R$ 70,00 (setenta
reais);
5º — APP da Escola Isolada Municipal nº. 10, Linha Salete, Município de Anchieta,
Inscrita no CNPJ sob nº. 01.901.338/0001-87, o valor de R$ 70,00 (setenta reais);
6º — APP da Escola Isolada Municipal Linha Ouro — Município de Anchieta, Inscrita no
CNPJ sob nº. 83.831.347/0001-03, o valor de R$ 70,00 (setenta reais);
7º — APP da Escola Estadual Padre Ezequiel Ramim, Assentamento 25 de maio,
Município de Anchieta, Inscrita no CNPJ sob nº. 80.622.418/0001-70, o valor de R$
70,00 (setenta reais);
8º — APP do Centro Municipal de Educação, com sede no Centro, cidade Anchieta,
Inscrita no CNPJ nº. 05.966.386/0001-04, o valor de R$ 70,00 (setenta reais);
Estado de Santa Catarina
===>>> —
Prefeitura Municipal de Anchieta
9º APP da Escola Municipal Xavantes, Bairro Xavantes, cidade Anchieta, Inscrita no
CNPJ sob nº. 01,851.075/0001-49, o valor R$ 70,00 (setenta reais);
10º — APP da Escola Isolada Municipal Linha São Judas Tadeu, Município de Anchieta,
Inscrita no CNPJ sob nº. 01.751.816/0001-10, no valor R$ 290,00 (duzentos e noventa
reais);
11º APP da Escola Isolada Municipal Linha Gaúcha, Município de Anchieta, Inscrita no
CNPJ sob nº. 83,831.370/0001-06, o valor R$ 70,00 (setenta reais):
12º APP da Escola Isolada Municipal Linha Taquaruçú, Município de Anchieta, Inscrita
no CNPJ sob nº. 01.751.814/0001-20, no valor R$ 290,00 (duzentos e noventa reais);
Art. 2º Os valores ora autorizados serão transferidos às Entidades
caracterizadas no artigo anterior, tendo estas à obrigação de aplicar os referidos recursos
tão somente aos fins que lhes foram repassados.
Art. 3º É obrigatório o depósito dos recursos em conta
individualizada e vinculada em Entidades Bancárias Oficiais, movimentadas por cheques
nominais e individuais por credor.
Art, 4º As Entidades terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do
recebimento dos recursos para comprovação da boa e regular aplicação dos mesmos, sob
pena de não concorrência às próximas transferências.
Art, 5º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal, serão
obrigatoriamente recolhidas em favor dos Cofres Públicos Municipais.
Art. 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos na presente lei,
serão também obrigatoriamente recolhidos em favor da municipalidade.
Art. 7º Serão responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o
Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro).
Art. 8º As prestações de contas dos recursos recebidos serão
apresentadas ao Executivo Municipal, nos prazos previstos nesta lei, instruídas com os
seguintes documentos:
a) ofício de encaminhamento da prestação de contas;
b) balancete modelo;
e) extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se houver;
d) fotocópia dos documentos suportes de despesas, bem legíveis e sem rasuras e ou
entrelinhas; e,
e) declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na receita
orçamentária da Entidade.
$1º As cópias e/ou documentos anexos à prestação de contas da
entidade, deverão estar rigorosamente legíveis, ou seja, sem rasuras ou entrelinh: /
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
$ 2º As Prestações de Contas e demais documentos que comprovarem
a boa e real aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente ser assinadas pelos
Ordenadores Primário e Secundário.
Art. 9º Fica, igualmente, o Executivo Municipal, autorizado a
regulamentar por ato, se necessário for, o processo da aplicação e tomada de contas dos
recursos transferidos, visando o bem emprego do dinheiro público.
Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à
conta da seguinte dotação: 05.02.12.122.0031.2.020, elemento: (82)
3.3.50.41.00.00.00.00.0080 — Contribuições.
Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 11 de Outubro
de 2007.
QUA
ANT LUIZ MARIANI
PRÊFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei,
Em, 11 de Outubro de 2007.
loisa Surtrédini
Secretária Municipal de Administração

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