| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1571 / 2007 |
| Date | 2007-10-11 |
| Ementa | Autoriza Transferir Recursos Financeiros, destinado ao pagamento de despesas com a regularização da RAIS as APPs, das Escolas Isoladas de Linha Gaiola, Linha São Paulo, Linha Medianeira, Linha Nossa Senhora da Saúde, Linha Salete, Linha Ouro,Assentamento 25 de Maio, Centro, Bairro Xavantes, Linha Gaúcha e Linha Taquaruçú. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LELN?, 1.571/07 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONCEDER EM NOME DO MUNICÍPIO, CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AS APPS DESTE ENTE FEDERADO, DESTINADO AQ PAGAMENTO DE DESPESAS COM A REGULARIZAÇÃO DA RAIS, CNPJ E BAIXA DAS APPS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir as respectivas Entidades abaixo nominadas, em parcela única, no presente exercício corrente, recursos financeiros destinado ao pagamento de despesas com a regularização da RAIS, CNPJ e baixa das APPs, em conformidade com o disposto nesta lei: 1º — APP da Escola Isolada Municipal nº, 01, da Linha Gaiola, Município de Anchieta, Inscrita no CNPJ sob nº. 01.354.371/0001-34, no valor de R$ 70,00 (setenta reais); 2º — APP da Escola Isolada Municipal nº. 05, da Linha São Paulo, Município de Anchieta, Inscrita no CNPJ sob nº. 78.483.690/0001-74, o valor de R$ 70,00 (setenta reais); 3º — APP da Escola Isolada Municipal nº. 08, da Linha Medianeira, Município de Anchieta, Inscrita no CNPJ sob nº. 00.732.055/0001-96, no valor de R$ 70,00 (setenta reais); 4º — APP da Escola Isolada Municipal nº. 21, Linha Nossa Senhora da Saúde, Município de Anchieta, Inscrita no CNPJ sob nº. 01.870.599/0001-87, o valor de R$ 70,00 (setenta reais); 5º — APP da Escola Isolada Municipal nº. 10, Linha Salete, Município de Anchieta, Inscrita no CNPJ sob nº. 01.901.338/0001-87, o valor de R$ 70,00 (setenta reais); 6º — APP da Escola Isolada Municipal Linha Ouro — Município de Anchieta, Inscrita no CNPJ sob nº. 83.831.347/0001-03, o valor de R$ 70,00 (setenta reais); 7º — APP da Escola Estadual Padre Ezequiel Ramim, Assentamento 25 de maio, Município de Anchieta, Inscrita no CNPJ sob nº. 80.622.418/0001-70, o valor de R$ 70,00 (setenta reais); 8º — APP do Centro Municipal de Educação, com sede no Centro, cidade Anchieta, Inscrita no CNPJ nº. 05.966.386/0001-04, o valor de R$ 70,00 (setenta reais); Estado de Santa Catarina ===>>> — Prefeitura Municipal de Anchieta 9º APP da Escola Municipal Xavantes, Bairro Xavantes, cidade Anchieta, Inscrita no CNPJ sob nº. 01,851.075/0001-49, o valor R$ 70,00 (setenta reais); 10º — APP da Escola Isolada Municipal Linha São Judas Tadeu, Município de Anchieta, Inscrita no CNPJ sob nº. 01.751.816/0001-10, no valor R$ 290,00 (duzentos e noventa reais); 11º APP da Escola Isolada Municipal Linha Gaúcha, Município de Anchieta, Inscrita no CNPJ sob nº. 83,831.370/0001-06, o valor R$ 70,00 (setenta reais): 12º APP da Escola Isolada Municipal Linha Taquaruçú, Município de Anchieta, Inscrita no CNPJ sob nº. 01.751.814/0001-20, no valor R$ 290,00 (duzentos e noventa reais); Art. 2º Os valores ora autorizados serão transferidos às Entidades caracterizadas no artigo anterior, tendo estas à obrigação de aplicar os referidos recursos tão somente aos fins que lhes foram repassados. Art. 3º É obrigatório o depósito dos recursos em conta individualizada e vinculada em Entidades Bancárias Oficiais, movimentadas por cheques nominais e individuais por credor. Art, 4º As Entidades terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento dos recursos para comprovação da boa e regular aplicação dos mesmos, sob pena de não concorrência às próximas transferências. Art, 5º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal, serão obrigatoriamente recolhidas em favor dos Cofres Públicos Municipais. Art. 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos na presente lei, serão também obrigatoriamente recolhidos em favor da municipalidade. Art. 7º Serão responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro). Art. 8º As prestações de contas dos recursos recebidos serão apresentadas ao Executivo Municipal, nos prazos previstos nesta lei, instruídas com os seguintes documentos: a) ofício de encaminhamento da prestação de contas; b) balancete modelo; e) extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se houver; d) fotocópia dos documentos suportes de despesas, bem legíveis e sem rasuras e ou entrelinhas; e, e) declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na receita orçamentária da Entidade. $1º As cópias e/ou documentos anexos à prestação de contas da entidade, deverão estar rigorosamente legíveis, ou seja, sem rasuras ou entrelinh: / Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta $ 2º As Prestações de Contas e demais documentos que comprovarem a boa e real aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente ser assinadas pelos Ordenadores Primário e Secundário. Art. 9º Fica, igualmente, o Executivo Municipal, autorizado a regulamentar por ato, se necessário for, o processo da aplicação e tomada de contas dos recursos transferidos, visando o bem emprego do dinheiro público. Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da seguinte dotação: 05.02.12.122.0031.2.020, elemento: (82) 3.3.50.41.00.00.00.00.0080 — Contribuições. Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 11 de Outubro de 2007. QUA ANT LUIZ MARIANI PRÊFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei, Em, 11 de Outubro de 2007. loisa Surtrédini Secretária Municipal de Administração