| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1572 / 2007 |
| Date | 2007-10-11 |
| Ementa | Autoriza Receber em Doação do Ministério da Fazenda/ Secretaria da Receita Federal do Brasil, 01 (um) Ônibus/ Scania. |
| native_id | 1969 |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LELNº. 1.572/07 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM NOME DO MUNICÍPIO, A RECEBER BEM MÓVEL EM DOAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA/SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art, 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, a receber bem móvel em doação do Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil, mais propriamente de 01 (um) Ônibus/Scania K112/1985, Placa: GVJ 9328, conforme Ato de Destinação de Mercadorias - ADM, nº 0596/2007, recebido em 18 de setembro de 2007, Processo nº. 10925.000554/2007-13, nos termos do respectivo ato, incorporando-o ao Patrimônio Público Municipal. Art. 2º Fica igualmente autorizado o Chefe do Executivo, a proceder ao pagamento de todas as despesas de transferência do respectivo veículo, inclusive, em especial as multas de trânsito do respectivo veículo, uma vez que foi objeto de doação a este Ente Federado. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta dos respectivos créditos orçamentários da Fazenda Municipal. Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 11 de Outubro de 2007. GA OLA AN; O LUIZ MARIANI EFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 1 q Outubro de 2007. Eloisa Guri ini Secretária Municipal de Administração