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norma nº 1573/2007

Tipo LEI
Número / Ano 1573 / 2007
Date 2007-10-11
EmentaAltera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através da Abertura de Crédito Adicional Especial.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.573/07
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO
PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA
ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 71.000,00
(SETENTA E UM MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO 1 ”
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.518, de 05 de
janeiro de 2007, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), mais propriamente no
que tange a Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Planejamento, através da abertura
de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais),
em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal na matéria orçamentária
em execução o Projeto nº. 07.01.15.451.0537.1.072 — Execução de Pavimentação —
Implantação de Obras de Infra-estrutura Urbana — Contrato Repasse nº. 0225744-40/2007-
Ministério das Cidades/CAIXA, e elementos de despesas sob código nº. 4.4.90.51- Obras e
Instalações, por fonte de financiamento, objetivando a execução de obras de Pavimentação
com pedras irregulares conforme plano de aplicação aprovado pela União.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei
fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura
de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais), no
Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado a saber:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E
PLANEJAMENTO
01 - PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS.
15.451.0537.1.072 — Execução de Pavimentação — Implantação de Obras
de Infra-estrutura Urbana — Contrato Repasse nº,
0225744-40/2007-Ministério das Cidades/CAIXA,
4.4.90.51.00.00.00.00.0251 - Obras c Instalaçõe:
4.4.90.51.00.00.00.00.0080 - Obras e Instalaçõe:
R$ 71.000,00
Art. 3º Para o atendimento parcial do Crédito autorizado no artigo
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal « de Anchieta
anterior deste ato fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo
Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E
PLANEJAMENTO
01 - PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS.
15.451.0537.1.029 — Aquis.de imóv.construção de pavim.de ruas e Avenidas
da Cidade.
184 - 4,4.90,51.00.00.00,00.0080 - Obras e Instalações ....... R$ 2.750,00
Art. 4º Para a complementação da abertura do Crédito de que trata
o presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar a
importância de R$ 68.250,00 (sessenta e oito mil, duzentos e cinquenta reais), concernente
ao provável excesso de arrecadação dos recursos provenientes do Contrato de Repasse nº.
0225744-40/2007 - Ministério das Cidades/CAIXA, como fonte de abertura do respectivo
crédito, em conformidade com o disposto no art. 43, $1º, II, da Lei Federal nº. 4.320/64 e
demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes.
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n.
1.495, de 31 de outubro de 2006, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores
desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art, 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias n. 1.497, de 09 de novembro de 2006, em conformidade com o disposto nos
artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 11 de Outubro
de 2007.
LUIZ MARIANI
O MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 11 de Outubro de 2007.
Ei Sul ini — Secretária Municipal de Administração

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