| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1573 / 2007 |
| Date | 2007-10-11 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através da Abertura de Crédito Adicional Especial. |
| native_id | 1970 |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.573/07 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 71.000,00 (SETENTA E UM MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei: TITULO I CAPÍTULO 1 ” DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.518, de 05 de janeiro de 2007, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Planejamento, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal na matéria orçamentária em execução o Projeto nº. 07.01.15.451.0537.1.072 — Execução de Pavimentação — Implantação de Obras de Infra-estrutura Urbana — Contrato Repasse nº. 0225744-40/2007- Ministério das Cidades/CAIXA, e elementos de despesas sob código nº. 4.4.90.51- Obras e Instalações, por fonte de financiamento, objetivando a execução de obras de Pavimentação com pedras irregulares conforme plano de aplicação aprovado pela União. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado a saber: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E PLANEJAMENTO 01 - PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS. 15.451.0537.1.072 — Execução de Pavimentação — Implantação de Obras de Infra-estrutura Urbana — Contrato Repasse nº, 0225744-40/2007-Ministério das Cidades/CAIXA, 4.4.90.51.00.00.00.00.0251 - Obras c Instalaçõe: 4.4.90.51.00.00.00.00.0080 - Obras e Instalaçõe: R$ 71.000,00 Art. 3º Para o atendimento parcial do Crédito autorizado no artigo Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal « de Anchieta anterior deste ato fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E PLANEJAMENTO 01 - PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS. 15.451.0537.1.029 — Aquis.de imóv.construção de pavim.de ruas e Avenidas da Cidade. 184 - 4,4.90,51.00.00.00,00.0080 - Obras e Instalações ....... R$ 2.750,00 Art. 4º Para a complementação da abertura do Crédito de que trata o presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar a importância de R$ 68.250,00 (sessenta e oito mil, duzentos e cinquenta reais), concernente ao provável excesso de arrecadação dos recursos provenientes do Contrato de Repasse nº. 0225744-40/2007 - Ministério das Cidades/CAIXA, como fonte de abertura do respectivo crédito, em conformidade com o disposto no art. 43, $1º, II, da Lei Federal nº. 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n. 1.495, de 31 de outubro de 2006, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art, 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.497, de 09 de novembro de 2006, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 11 de Outubro de 2007. LUIZ MARIANI O MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 11 de Outubro de 2007. Ei Sul ini — Secretária Municipal de Administração