| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1574 / 2007 |
| Date | 2007-10-11 |
| Ementa | Autoriza Adquirir parte do Lote Rural n°. 65, destinado à implantação da zona industrial do município. |
| native_id | 1971 |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LELNº. 1.574/07 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR PARTE DO IMÓVEL RURAL PARA A IMPLANTAÇÃO DA ÁREA INDUSTRIAL, COMO ESPECIFICA. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes do Municipio, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante desapropriação, parte do Lote Rural nº. 65 (sessenta e cinco), sob Matrícula nº. 278, Cartório de Registro de Imóvel da Comarca de Anchieta. $ 1º O imóvel a ser desapropriado destina-se à implantação da zona industrial no Município de Anchieta. $2º A área a ser adquirida mede 25.000m? (vinte e cinco mil metros quadrados). $ 3º As delimitações e confrontações do imóvel, assim como da área a ser adquirida estão especificadas no mapa para desmembramento e memorial descritivo, constante do Anexo Unico desta Lei. Art. 2º A desapropriação da área objeto desta lei será precedida de avaliação, por Corretor de Imóveis, devidamente registrado no órgão competente. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 11 de Outubro de 2007. ANTONIO LUIZ MARIANI PREFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 11 de Outubro de 2007. Gisa Sulredini — Secretária Municipal de Administração MEMORIAL DESCRITIVO: Refere-se o presente memorial descritivo a um MAP, A PARA DESMEMBRAMENTO DO LOTE RURAL Nº 65, conforme matricula nº 278, localiza: pesado Ra no Er itha São Roque, município de Anchista - S.C., com uma área Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante desapropriação, parte do Lote Rural nº. 65 (sessenta e cinco), sob Matrícula nº. 278, Cartório de Registro de Imóvel da Comarca de Anchieta. $ 1º O imóvel a ser desapropriado destina-se à implantação da zona industrial no Município de Anchieta. $2º A área a ser adquirida mede 25.000m? (vinte e cinco mil metros quadrados). $ 3º As delimitações e confrontações do imóvel, assim como da área a ser adquirida estão especificadas no mapa para desmembramento e memorial descritivo, constante do Anexo Unico desta Lei. Art. 2º A desapropriação da área objeto desta lei será precedida de avaliação, por Corretor de Imóveis, devidamente registrado no órgão competente, Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 11 de Outubro de 2007. Qual ANTÓNIO LUIZ MARIANI PREFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 11 de Outubro de 2007. loisa Su ini — Secretária Municipal de Administração MAPA PARA DESMI EMBRAMENTO INACIO LAGO 64 44 AURELIO JOAO CRESTANI MARIA T. CASON FRARE 214.000.00 m2 ERNESTO MOSCON ANGELINO CANCI = q OLIMPIO DALRY AVENIDA PROGRESSO, 653 CAIBI - SC 0xx49 648 0012 o MAPA P PARA DE; Dani aa = LOTE RURAL 65-A CE DT, CIPABA TO Ta) CAR - TCA LINHA SAO ROQUE RALDO PAULO FRARE ANCHIETA — S.C. o + 1:7.500 o | 25.000,0 m2 | 239.000.0 m2 EE 2.007 PROJETO: e C.: 33.199-4