br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 1574/2007

Tipo LEI
Número / Ano 1574 / 2007
Date 2007-10-11
EmentaAutoriza Adquirir parte do Lote Rural n°. 65, destinado à implantação da zona industrial do município.
native_id1971

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LELNº. 1.574/07
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
ADQUIRIR PARTE DO IMÓVEL RURAL PARA A
IMPLANTAÇÃO DA ÁREA INDUSTRIAL, COMO
ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes do Municipio, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir,
mediante desapropriação, parte do Lote Rural nº. 65 (sessenta e cinco), sob Matrícula nº.
278, Cartório de Registro de Imóvel da Comarca de Anchieta.
$ 1º O imóvel a ser desapropriado destina-se à implantação da zona
industrial no Município de Anchieta.
$2º A área a ser adquirida mede 25.000m? (vinte e cinco mil metros
quadrados).
$ 3º As delimitações e confrontações do imóvel, assim como da área a ser
adquirida estão especificadas no mapa para desmembramento e memorial descritivo,
constante do Anexo Unico desta Lei.
Art. 2º A desapropriação da área objeto desta lei será precedida de
avaliação, por Corretor de Imóveis, devidamente registrado no órgão competente.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do
orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 11 de Outubro
de 2007.
ANTONIO LUIZ MARIANI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 11 de Outubro de 2007.
Gisa Sulredini — Secretária Municipal de Administração
MEMORIAL DESCRITIVO:
Refere-se o presente memorial descritivo a um MAP,
A PARA
DESMEMBRAMENTO DO LOTE RURAL Nº 65, conforme matricula nº 278,
localiza:
pesado Ra no Er itha São Roque, município de Anchista - S.C., com uma área
Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir,
mediante desapropriação, parte do Lote Rural nº. 65 (sessenta e cinco), sob Matrícula nº.
278, Cartório de Registro de Imóvel da Comarca de Anchieta.
$ 1º O imóvel a ser desapropriado destina-se à implantação da zona
industrial no Município de Anchieta.
$2º A área a ser adquirida mede 25.000m? (vinte e cinco mil metros
quadrados).
$ 3º As delimitações e confrontações do imóvel, assim como da área a ser
adquirida estão especificadas no mapa para desmembramento e memorial descritivo,
constante do Anexo Unico desta Lei.
Art. 2º A desapropriação da área objeto desta lei será precedida de
avaliação, por Corretor de Imóveis, devidamente registrado no órgão competente,
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do
orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 11 de Outubro
de 2007.
Qual
ANTÓNIO LUIZ MARIANI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 11 de Outubro de 2007.
loisa Su ini — Secretária Municipal de Administração
MAPA PARA DESMI
EMBRAMENTO
INACIO LAGO
64
44
AURELIO JOAO CRESTANI
MARIA T. CASON FRARE
214.000.00 m2
ERNESTO MOSCON
ANGELINO CANCI
=
q
OLIMPIO DALRY
AVENIDA PROGRESSO, 653
CAIBI - SC 0xx49 648 0012
o MAPA P PARA DE; Dani aa = LOTE RURAL 65-A
CE DT, CIPABA TO Ta) CAR - TCA LINHA SAO ROQUE
RALDO PAULO FRARE ANCHIETA — S.C.
o
+
1:7.500
o | 25.000,0 m2 | 239.000.0 m2
EE 2.007
PROJETO:
e
C.: 33.199-4

open original →