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norma nº 1575/2007

Tipo LEI
Número / Ano 1575 / 2007
Date 2007-10-11
EmentaAutoriza a Conceder Auxílio Financeiro as Escolas Agrícolas: CASA FAMILIAR DE GUARACIABA, COECEL - COOPERATIVA ESCOLA DO CENTRO DE EDUCACIONAL CAMPO ERÊ e COOPER VARGAS.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.575/07
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, A CONCEDER EM NOME DO
MUNICÍPIO, AUXILIO FINANCEIRO AS ESCOLAS
AGRÍCOLAS | INTITULADAS NESTE | ATO,
DESTINADO AO CUSTEIO E MANUTENÇÃO DE
SUAS ATIVIDADES ESTATUTÁRIAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do
Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a conceder Auxílio
Financeiro a entidades escolares, em conformidade com o disposto nesta lei, objetivando
auxiliar os educandários na manutenção, coordenação e desenvolvimento de suas
atividades estatutárias, conforme abaixo especificadas:
1º - CASA FAMILIAR DE GUARACIABA, sediada no Município de Guaraciaba (SC),
CNPJ sob nº.00.795.077/0001-03, o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais):
2º - COECEL — COOPEATIVA ESCOLA DO CENTRO EDUCACIONAL CAMPO
ERE, sediada no Município de Campo Êre, CNPJ sob nº. 04.803.779/0001-34, o valor de
R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais):
3º — COOPER VARGAS - Cooperativa dos Estudantes do Centro de Educação
Profissional Getúlio Vargas, sediada no Município de São Miguel do Oeste, CNPJ sob
nº.04.403.724/0001-37, o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais);
Art. 2º Os valores ora autorizados serão transferidos às Unidades
Escolares caracterizadas no artigo anterior, tendo estas à obrigação de aplicar os referidos
recursos tão somente aos fins que lhes foram repassados.
Art. 3º É obrigatório o depósito dos recursos em conta
individualizada e vinculada em Entidades Bancárias Oficiais, movimentadas por cheques
nominais e individuais por credor.
Art. 4º As Entidades terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do
recebimento dos recursos para comprovação da boa e regular aplicação dos mesmos, sob
pena de não concorrência às próximas transferências.
Art, 5º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal, serão
obrigatoriamente recolhidas em favor dos Cofres Públicos Municipais.
Art. 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos no artigo 4º da
presente lei, serão também obrigatoriamente recolhidos em favor da municipalidade.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art, 7º Serão responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos
o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro).
Art. 8º As prestações de contas dos recursos recebidos serão
apresentadas ao Executivo Municipal, nos prazos previstos nesta lei, instruídas com os
seguintes documentos:
a) ofício de encaminhamento da prestação de contas;
b) balancete modelo;
e) extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se houver;
d) fotocópia dos documentos suportes de despesas, bem legíveis e sem rasuras c ou
entrelinhas; e,
e) declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na receita
orçamentária da Entidade.
Parágrafo único. As Prestações de Contas e demais documentos
que comprovarem a boa e real aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente ser
assinadas pelos Ordenadores Primário e Secundário.
Art. 9º Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a
regulamentar por ato próprio, se necessário for, o processo de aplicação e tomada de
contas dos recursos ora autorizada, visando assim o bom emprego do dinheiro público.
Art. 10 Objetivando o cumprimento desta Lei, fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a alteração da LOA - Lei
Orçamentária nº. 1.518, de 05 de janeiro de 2007, Orçamento Geral do Município de
Anchieta — (SC), mais propriamente no que tange a parte da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Turismo, através da abertura de um Crédito Adicional
Especial, na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), em conformidade com os
prescritos nesta lei, junto a Atividade nº. 05.02.12.188.0031.2.082 — Auxílio Financeiro
para Escolas, o Elemento de Despesa nº. 3.3.50.42.00.00.00.00.0080 — Auxílios,
destinado a manutenção, coordenação e desenvolvimento das atividades estatutárias dos
respectivos educandários.
Art, 11 Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio,
à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais),
no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:
05 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE
E TURISMO
02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.188.0031.2.082 — Auxílio Financeiro para Escolas.
3.3.50.42.00.00.00.00.0080 — Auxílios. R$ 3.000,00
Art. 12 Para o atendimento do crédito autorizado no artigo anterior
deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à
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lução abaixo discriminada e constante do mesmo orçamento, mais especificadamente
no que tange a parte da Prefeitura, a saber:
01-PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
01-CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001.2.001 — Manut.e desenv.das ativ.do Poder Legisitivo
(02) 3.1.90.11.00.00.00.00.0080 — Venctos. e Vantagens Fixas — P. Civil.....R$ 3.000,00
| Art. 13 Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 1.497, de 09 de dezembro de 2006, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta lei, relativamente à suplementação e redução introduzida na
presente Lei.
Art. 14 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
| GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 11 de Outubro
de 2007.
QUAOUA
ANTÓNIO LUIZ MARIANI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 11 de Outubro de 2007.
Eoisa! cita
Secretária Municipal de Administração

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