| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1575 / 2007 |
| Date | 2007-10-11 |
| Ementa | Autoriza a Conceder Auxílio Financeiro as Escolas Agrícolas: CASA FAMILIAR DE GUARACIABA, COECEL - COOPERATIVA ESCOLA DO CENTRO DE EDUCACIONAL CAMPO ERÊ e COOPER VARGAS. |
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ns Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.575/07 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONCEDER EM NOME DO MUNICÍPIO, AUXILIO FINANCEIRO AS ESCOLAS AGRÍCOLAS | INTITULADAS NESTE | ATO, DESTINADO AO CUSTEIO E MANUTENÇÃO DE SUAS ATIVIDADES ESTATUTÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a conceder Auxílio Financeiro a entidades escolares, em conformidade com o disposto nesta lei, objetivando auxiliar os educandários na manutenção, coordenação e desenvolvimento de suas atividades estatutárias, conforme abaixo especificadas: 1º - CASA FAMILIAR DE GUARACIABA, sediada no Município de Guaraciaba (SC), CNPJ sob nº.00.795.077/0001-03, o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais): 2º - COECEL — COOPEATIVA ESCOLA DO CENTRO EDUCACIONAL CAMPO ERE, sediada no Município de Campo Êre, CNPJ sob nº. 04.803.779/0001-34, o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais): 3º — COOPER VARGAS - Cooperativa dos Estudantes do Centro de Educação Profissional Getúlio Vargas, sediada no Município de São Miguel do Oeste, CNPJ sob nº.04.403.724/0001-37, o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais); Art. 2º Os valores ora autorizados serão transferidos às Unidades Escolares caracterizadas no artigo anterior, tendo estas à obrigação de aplicar os referidos recursos tão somente aos fins que lhes foram repassados. Art. 3º É obrigatório o depósito dos recursos em conta individualizada e vinculada em Entidades Bancárias Oficiais, movimentadas por cheques nominais e individuais por credor. Art. 4º As Entidades terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento dos recursos para comprovação da boa e regular aplicação dos mesmos, sob pena de não concorrência às próximas transferências. Art, 5º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal, serão obrigatoriamente recolhidas em favor dos Cofres Públicos Municipais. Art. 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos no artigo 4º da presente lei, serão também obrigatoriamente recolhidos em favor da municipalidade. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art, 7º Serão responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro). Art. 8º As prestações de contas dos recursos recebidos serão apresentadas ao Executivo Municipal, nos prazos previstos nesta lei, instruídas com os seguintes documentos: a) ofício de encaminhamento da prestação de contas; b) balancete modelo; e) extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se houver; d) fotocópia dos documentos suportes de despesas, bem legíveis e sem rasuras c ou entrelinhas; e, e) declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na receita orçamentária da Entidade. Parágrafo único. As Prestações de Contas e demais documentos que comprovarem a boa e real aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente ser assinadas pelos Ordenadores Primário e Secundário. Art. 9º Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a regulamentar por ato próprio, se necessário for, o processo de aplicação e tomada de contas dos recursos ora autorizada, visando assim o bom emprego do dinheiro público. Art. 10 Objetivando o cumprimento desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a alteração da LOA - Lei Orçamentária nº. 1.518, de 05 de janeiro de 2007, Orçamento Geral do Município de Anchieta — (SC), mais propriamente no que tange a parte da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), em conformidade com os prescritos nesta lei, junto a Atividade nº. 05.02.12.188.0031.2.082 — Auxílio Financeiro para Escolas, o Elemento de Despesa nº. 3.3.50.42.00.00.00.00.0080 — Auxílios, destinado a manutenção, coordenação e desenvolvimento das atividades estatutárias dos respectivos educandários. Art, 11 Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber: 05 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 02 - ENSINO FUNDAMENTAL 12.188.0031.2.082 — Auxílio Financeiro para Escolas. 3.3.50.42.00.00.00.00.0080 — Auxílios. R$ 3.000,00 Art. 12 Para o atendimento do crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à — Estado de Santa Catarina lução abaixo discriminada e constante do mesmo orçamento, mais especificadamente no que tange a parte da Prefeitura, a saber: 01-PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 01-CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.031.0001.2.001 — Manut.e desenv.das ativ.do Poder Legisitivo (02) 3.1.90.11.00.00.00.00.0080 — Venctos. e Vantagens Fixas — P. Civil.....R$ 3.000,00 | Art. 13 Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.497, de 09 de dezembro de 2006, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta lei, relativamente à suplementação e redução introduzida na presente Lei. Art. 14 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. | GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 11 de Outubro de 2007. QUAOUA ANTÓNIO LUIZ MARIANI PREFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 11 de Outubro de 2007. Eoisa! cita Secretária Municipal de Administração