| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1577 / 2007 |
| Date | 2007-10-11 |
| Ementa | Ratifica a Assinatura do Convênio n°. 228/2007, firmado com a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN, objetivando viabilizar o Programa Comunitário de Saneamento. |
| native_id | 1974 |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta RATIFICA A ASSINATURA DE CONVÊNIO Nº. 228/2007 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA E A COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN, E ALTERAÇÃO DA JLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei: TITULO I CAPÍTULO I DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONVENIAL Art, 1º Fica ratificado a assinatura do Convênio nº. 228/2007 firmado entre o Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, com a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN, objetivando a estabelecer um programa de cooperação e integração entre as partes que o firmam, com o intuito de viabilizar o Programa Comunitário de Saneamento, consolidando a atuação da CASAN nas zonas periferias e rurais, especificadamente no desenvolvimento dos Projetos Técnico e Executivo do Sistema de Esgotos Sanitários — SES, da área urbana do Município, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). TITULO H CAPÍTULO I DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 2º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.518, de 05 de janeiro de 2007, Orçamento Geral do Município de Anchieta, (SC), mais propriamente no que tange a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E PLANEJAMENTO, Unidade de PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, Atividade nº. 07.01.17.511.0449.2.083 — Desenvolvimento de projetos técnicos e executivos do sistema de esgotos sanitários na área urbana, e Elemento sob nº. 3.3.90.39.00.00.00.0267 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, destinado ao atendimento das despesas previstas no instrumento a ser avençado, mais especificadamente na cooperação e interação entre as partes para viabilizar o Programa comunitário de Saneamento Urbano neste Ente Federado, através da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN, em conformidade com o Plano de Aplicação aprovado pelo respectivos Órgãos. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta CAPÍTULO H DA ABERTURA DO CRÉDITO E SEU LIMITE Art. 3º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado neste ato e a saber: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E PLANEJAMENTO 01 - PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS 17.511.0449.2.083 — Desenvolvimento de Projetos Técnicos e Executivos do Sistema de Esgotos Sanitários na Área Urbana. 3.3.90.39.00.00.00.0267 — Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica.R$ 100.000,00 Parágrafo Único. Fica instituído como Fonte de Recurso Financeiro Vinculado na matéria orçamentária em execução, o código nº. 267 — Outras Transferências de Convênio com a CASAN - Saneamento Básico. Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para financiamento da Atividade nº. 07.01.17.511.0449.2.083 — Desenvolvimento de projetos técnicos e executivos do sistema de esgotos sanitários na área urbana, acima identificada, concernente ao provável excesso de arrecadação dos recursos oriundos do Convênio com a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN, como fonte de abertura do respectivo crédito, em conformidade com o disposto no art. 43, 81º, II, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. à CAPÍTULO II ; DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.497, de 9 de dezembro de 2006, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 11 de Outubro de 2007. aj AN LUIZ MARIANI EFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 11 de Outubro de 2007. É au cbubia - Secretária Municipal de Administração