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norma nº 1577/2007

Tipo LEI
Número / Ano 1577 / 2007
Date 2007-10-11
EmentaRatifica a Assinatura do Convênio n°. 228/2007, firmado com a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN, objetivando viabilizar o Programa Comunitário de Saneamento.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
RATIFICA A ASSINATURA DE CONVÊNIO Nº. 228/2007
FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ANCHIETA,
ESTADO DE SANTA CATARINA E A COMPANHIA
CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN,
E ALTERAÇÃO DA JLEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA
ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 100.000,00 (CEM
MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONVENIAL
Art, 1º Fica ratificado a assinatura do Convênio nº. 228/2007 firmado
entre o Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, com a Companhia Catarinense de
Águas e Saneamento - CASAN, objetivando a estabelecer um programa de cooperação e
integração entre as partes que o firmam, com o intuito de viabilizar o Programa Comunitário
de Saneamento, consolidando a atuação da CASAN nas zonas periferias e rurais,
especificadamente no desenvolvimento dos Projetos Técnico e Executivo do Sistema de
Esgotos Sanitários — SES, da área urbana do Município, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais).
TITULO H
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 2º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.518, de 05
de janeiro de 2007, Orçamento Geral do Município de Anchieta, (SC), mais propriamente no
que tange a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E
PLANEJAMENTO, Unidade de PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS, através da
abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
em conformidade com os prescritos nesta Lei, Atividade nº. 07.01.17.511.0449.2.083 —
Desenvolvimento de projetos técnicos e executivos do sistema de esgotos sanitários na área
urbana, e Elemento sob nº. 3.3.90.39.00.00.00.0267 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica, destinado ao atendimento das despesas previstas no instrumento a ser avençado,
mais especificadamente na cooperação e interação entre as partes para viabilizar o Programa
comunitário de Saneamento Urbano neste Ente Federado, através da Companhia Catarinense
de Águas e Saneamento - CASAN, em conformidade com o Plano de Aplicação aprovado
pelo respectivos Órgãos.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
CAPÍTULO H
DA ABERTURA DO CRÉDITO E SEU LIMITE
Art. 3º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei,
fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no
Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado neste ato e a saber:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E
PLANEJAMENTO
01 - PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS
17.511.0449.2.083 — Desenvolvimento de Projetos Técnicos e Executivos
do Sistema de Esgotos Sanitários na Área Urbana.
3.3.90.39.00.00.00.0267 — Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica.R$ 100.000,00
Parágrafo Único. Fica instituído como Fonte de Recurso
Financeiro Vinculado na matéria orçamentária em execução, o código nº. 267 — Outras
Transferências de Convênio com a CASAN - Saneamento Básico.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado
a utilizar a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para financiamento da Atividade
nº. 07.01.17.511.0449.2.083 — Desenvolvimento de projetos técnicos e executivos do sistema
de esgotos sanitários na área urbana, acima identificada, concernente ao provável excesso
de arrecadação dos recursos oriundos do Convênio com a Companhia Catarinense de Águas e
Saneamento - CASAN, como fonte de abertura do respectivo crédito, em conformidade com
o disposto no art. 43, 81º, II, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais
e legais pertinentes.
à CAPÍTULO II ;
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 1.497, de 9 de dezembro de 2006, em conformidade com o disposto nos
artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 11 de Outubro
de 2007.
aj
AN LUIZ MARIANI
EFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 11 de Outubro de 2007.
É au cbubia - Secretária Municipal de Administração

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