| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1580 / 2007 |
| Date | 2007-11-19 |
| Ementa | Autoriza Firmar Termo de Convênio com o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria Estadual da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, o DETRAN e a Polícia Militar, com o objetivo de executar serviços de trânsitos. |
| native_id | 1977 |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 1.580/07 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Anchieta — (SC), a firmar “TERMO DE CONVÊNIO”, com o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, o DETRAN e a Polícia Militar de Santa Catarina, com o objetivo de execução em parceria dos serviços de Trânsito, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, a assinar “TERMO DE CONVÊNIO ”, com o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, o DETRAN e a Polícia Militar de Santa Catarina, com o objetivo de execução em parceria dos serviços de Trânsito, mais especialmente no que concerne a estabelecer condições para uma ação conjunta entre as partes avençantes, visando à engenharia de tráfego e de campo, sinalização e fiscalização de trânsito; aplicação de medidas administrativas e de penalidades por infração e sua respectiva arrecadação e destinação de multas, o adequado controle da utilização das vias públicas, por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga, nos limites terrestres neste Ente Federado, em conformidade com a Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997 e esta Lei. Art. 2º Fica igualmente autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a firmar termos aditivos ao convênio ora autorizado com o advento desta Lei, bem como, outros instrumentos necessários ao desenvolvimento dos objetivos do instrumento convenial, Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos respectivos créditos orçamentários. Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 19 de Novembro de 2007. | AN IÓ LUIZ MARIANI P) TO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 19 de Novembro de 2007. afeto Safe ' Eloisa Suffredini - Secretária Municipal de Administração