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← Anchieta (SC)

norma nº 1580/2007

Tipo LEI
Número / Ano 1580 / 2007
Date 2007-11-19
EmentaAutoriza Firmar Termo de Convênio com o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria Estadual da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, o DETRAN e a Polícia Militar, com o objetivo de executar serviços de trânsitos.
native_id1977

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 1.580/07
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome
do Município de Anchieta — (SC), a firmar “TERMO DE
CONVÊNIO”, com o Estado de Santa Catarina, através da
Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do
Cidadão, o DETRAN e a Polícia Militar de Santa
Catarina, com o objetivo de execução em parceria dos
serviços de Trânsito, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do
Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, a assinar “TERMO DE CONVÊNIO ”,
com o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública e
Defesa do Cidadão, o DETRAN e a Polícia Militar de Santa Catarina, com o objetivo de
execução em parceria dos serviços de Trânsito, mais especialmente no que concerne a
estabelecer condições para uma ação conjunta entre as partes avençantes, visando à
engenharia de tráfego e de campo, sinalização e fiscalização de trânsito; aplicação de
medidas administrativas e de penalidades por infração e sua respectiva arrecadação e
destinação de multas, o adequado controle da utilização das vias públicas, por pessoas,
veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação,
parada, estacionamento e operação de carga ou descarga, nos limites terrestres neste Ente
Federado, em conformidade com a Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997 e esta Lei.
Art. 2º Fica igualmente autorizado ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, a firmar termos aditivos ao convênio ora autorizado com o advento desta Lei, bem
como, outros instrumentos necessários ao desenvolvimento dos objetivos do instrumento
convenial,
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta dos respectivos créditos orçamentários.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 19 de
Novembro de 2007.
|
AN IÓ LUIZ MARIANI
P) TO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 19 de Novembro de 2007.
afeto Safe '
Eloisa Suffredini - Secretária Municipal de Administração

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