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norma nº 1582/2007

Tipo LEI
Número / Ano 1582 / 2007
Date 2007-11-19
EmentaAltera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através da Abertura de Crédito Adicional Especial.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEIN?º. 1.582/07
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária, através
da abertura de Crédito Adicional Especial na importância
de R$ 1.658,00 (um mil, seiscentos e cingiienta e oito reais),
no Orçamento Geral do Município/Secretaria Municipal
de Saúde e Assistência Social/Fundo Municipal de Saúde, e
contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO I
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.518, de
05 de janeiro de 2007, Orçamento Geral do Município de Anchieta, mais propriamente
no que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social/Fundo Municipal de
Saúde, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de
R$ 1.658,00 (um mil, seiscentos e cingienta e oito reais) em conformidade com os
prescritos nesta Lei, instituindo-se o Projeto nº. 09.01.10.301.0428.1.066 — Aquisição de
Central Telefônica, constante do Elemento de Despesa sob nº.
4.4.90.52.00.00.00.00.0108 — Equipamento e Material Permanente, mais propriamente a
aquisição de 01 Central telefônica, destinada aos serviços de responsabilidade
constitucional e legal deste Ente Federado.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior deste
ato, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.658,00 (um mil,
seiscentos e cingilenta e oito reais), no Orçamento Geral do Município, mais
propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social/Fundo
Municipal de Saúde conforme abaixo especificado a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
E ASSIST.SOCIAL
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
09.01.10.301.0428.1.066 — Aquisição de Central Telefônica
4.4.90.52.00.00.00.00.0108 — Equipamento e Material Permanente
TOTAL..
R$ 1.658,00
1.658,00
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 3º Para o atendimento do Crédito permitido neste ato,
em conformidade com o disposto no Art. 12, da Lei Municipal nº. 1.518, de 5 de Janeiro
de 2007, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a utilização
do valor de R$ 1.658,00 (um mil, seiscentos e cinquenta e oito reais), proveniente do
Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2006,
relativamente aos recursos vinculados na conta bancária do “Banco do Brasil S/A, sob nº.
58.040-6 — PAB”, em consonância com o disposto no Inciso 1, Parágrafo 1º, do Art. 43,
da Lei Federal nº. 4.320/94 e demais constitucionais e legais vigentes.
CAPÍTULO II
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n.
1.495, de 31 de outubro de 2006, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores
desta Lei.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias n. 1.497, de 09 de dezembro de 2006, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 19 de
Novembro de 2007.
QUAQUM
ANTÓNIO LUIZ MARIANI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 19 de Novembro de 2007.
Secretária Municipal de Administração

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