| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1582 / 2007 |
| Date | 2007-11-19 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através da Abertura de Crédito Adicional Especial. |
| native_id | 1979 |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEIN?º. 1.582/07 Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária, através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.658,00 (um mil, seiscentos e cingiienta e oito reais), no Orçamento Geral do Município/Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social/Fundo Municipal de Saúde, e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei: TÍTULO I CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.518, de 05 de janeiro de 2007, Orçamento Geral do Município de Anchieta, mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social/Fundo Municipal de Saúde, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 1.658,00 (um mil, seiscentos e cingienta e oito reais) em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se o Projeto nº. 09.01.10.301.0428.1.066 — Aquisição de Central Telefônica, constante do Elemento de Despesa sob nº. 4.4.90.52.00.00.00.00.0108 — Equipamento e Material Permanente, mais propriamente a aquisição de 01 Central telefônica, destinada aos serviços de responsabilidade constitucional e legal deste Ente Federado. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior deste ato, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.658,00 (um mil, seiscentos e cingilenta e oito reais), no Orçamento Geral do Município, mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social/Fundo Municipal de Saúde conforme abaixo especificado a saber: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E ASSIST.SOCIAL 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.01.10.301.0428.1.066 — Aquisição de Central Telefônica 4.4.90.52.00.00.00.00.0108 — Equipamento e Material Permanente TOTAL.. R$ 1.658,00 1.658,00 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 3º Para o atendimento do Crédito permitido neste ato, em conformidade com o disposto no Art. 12, da Lei Municipal nº. 1.518, de 5 de Janeiro de 2007, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a utilização do valor de R$ 1.658,00 (um mil, seiscentos e cinquenta e oito reais), proveniente do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2006, relativamente aos recursos vinculados na conta bancária do “Banco do Brasil S/A, sob nº. 58.040-6 — PAB”, em consonância com o disposto no Inciso 1, Parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/94 e demais constitucionais e legais vigentes. CAPÍTULO II DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n. 1.495, de 31 de outubro de 2006, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.497, de 09 de dezembro de 2006, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 19 de Novembro de 2007. QUAQUM ANTÓNIO LUIZ MARIANI PREFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 19 de Novembro de 2007. Secretária Municipal de Administração