| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1585 / 2007 |
| Date | 2007-11-19 |
| Ementa | Institui o Programa Natal para Todos, a ser realizado com a participação das famílias interessadas no evento, com o objetivo de desenvolvimento das festividades natalinas. |
| native_id | 1982 |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.585/07 INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA, O PROGRAMA NATAL PARA TODOS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, o programa NATAL PARA TODOS, na sede deste ente federado, a ser realizado com a participação das famílias interessadas no evento, com o objetivo de desenvolvimento das festividades natalinas na nossa Comunidade Anchietense. Art, 2º O Programa NATAL PARA TODOS tem o caráter indeterminado e será promovido anualmente de 15 de novembro a 23 de dezembro de cada ano, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo/Departamento de Cultura, através de regulamento próprio. Art. 3º O Município através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo /Departamento de Cultura, promoverá a premiação dos três primeiros classificados no evento natalino, em conformidade com os critérios estabelecidos previamente em regulamento, tendo como princípio indispensável à apuração dos vencedores, a beleza, a ornamentação geral e outras estabelecidas no respectivo ato oportuno. Art, 4º Para o sucesso do NATAL PARA TODOS em nosso Município, o Chefe do Poder Executivo regulamentará por ato próprio o funcionamento do Programa, dando atribuições especificas e/ou gerais aos Órgãos e Unidades responsáveis pelo evento. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta dos respectivos créditos orçamentários. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 19 de Novembro de 2007. RATO RAM LUIZ MARIANI FEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 19 de Novembro de 2007, Eloisa ads - Secretária Municipal de Administração