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norma nº 1587/2007

Tipo LEI
Número / Ano 1587 / 2007
Date 2007-11-19
EmentaAutoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da Abertura de Crédito Adicional Especial.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LELN?. 1.587/07
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE
DITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE
RS 52.000,00 (CINQUENTA E DOIS MIL REAIS), E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.518, de 05 de
janeiro de 2007, Orçamento Geral do Município de Anchieta, mais propriamente no que tange a
parte da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, através da abertura de
um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais),
instituindo-se para tal na matéria orçamentária em execução: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO; 03 —- ENSINO INFANTIL;
12.365.0190.1.073 — Ampliação do Centro Municipal de Educação; e, Elemento de despesa sob
código nº. 4.4.90.51 — Obras e Instalações, em conformidade com os prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei,
fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de
Crédito Adicional Especial na importância de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), no
Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:
05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
ESPORTE E TURISMO
03 — ENSINO INFANTIL
12.365.0190.1.073 — Ampliação do Centro Municipal de Educação
4.4.90.51.00.00.00.00.0080-Obras e Instalações.
4.4.90.51.00.00.00.00.0248-Obras e Instalações.
Art. 3º Para o atendimento parcial do Crédito autorizado no artigo
anterior deste ato, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução
das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, mais
precisamente conforme abaixo:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
ESPORTE E TURISMO
02 — ENSINO FUNDAMENTAL
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
12.351.0188.1.012 — Construção e Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente. p/Escola Ensino Fundamental.
(85) 4.4.90.51.00.00.00.00.0080-Obras e Instalações. R$ 4.000,00
(84) 4.4.90.52.00.00.00.00.0080-Equipamentos e material Permanente.......R$ 5.000,00
12.361.0188.1.010-Equipamentos e Material Permanente p/ o Ensino
Fundamental.
(83) 4.4.90.52.00.00.00.00.0080-Equipamentos e material Permanente......... R$ 12.000,00
12.361.0188.1.015-Construção de Quadra Esportivas p/Ensino Fundamental
(87) 4.4.90.51.00.00.00.00.0080-Obras e Instalaçõe:
Total.
Art. 4º Para a complementação da abertura do crédito objeto deste
ato, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar o Superávit Financeiro
apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, na importância de R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais), para financiamento do Projeto 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO; 03 —- ENSINO INFANTIL;
12.365.0190.1.073 — Ampliação do Centro Municipal de Educação, acima identificada, em
conformidade com o disposto no art. 43, $ 1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos
constitucionais e legais pertinentes.
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n.
1.495, de 31 de outubro de 2006, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta
Lei, relativamente às suplementações e reduções introduzidas neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias n. 1.497, de 9 de novembro de 2006, em conformidade com o disposto nos artigos
anteriores desta Lei, relativamente às suplementações e reduções introduzidas na presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 19 de Novembro
de 2007.
A! IO LUIZ MARIANI
REFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 19 de Novembro de 2007.
joisa ini - Secretária Municipal de Administração

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