| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1587 / 2007 |
| Date | 2007-11-19 |
| Ementa | Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da Abertura de Crédito Adicional Especial. |
| native_id | 1984 |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LELN?. 1.587/07 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE DITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE RS 52.000,00 (CINQUENTA E DOIS MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.518, de 05 de janeiro de 2007, Orçamento Geral do Município de Anchieta, mais propriamente no que tange a parte da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), instituindo-se para tal na matéria orçamentária em execução: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO; 03 —- ENSINO INFANTIL; 12.365.0190.1.073 — Ampliação do Centro Municipal de Educação; e, Elemento de despesa sob código nº. 4.4.90.51 — Obras e Instalações, em conformidade com os prescritos nesta Lei. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 03 — ENSINO INFANTIL 12.365.0190.1.073 — Ampliação do Centro Municipal de Educação 4.4.90.51.00.00.00.00.0080-Obras e Instalações. 4.4.90.51.00.00.00.00.0248-Obras e Instalações. Art. 3º Para o atendimento parcial do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 02 — ENSINO FUNDAMENTAL Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 12.351.0188.1.012 — Construção e Aquisição de Equipamentos e Material Permanente. p/Escola Ensino Fundamental. (85) 4.4.90.51.00.00.00.00.0080-Obras e Instalações. R$ 4.000,00 (84) 4.4.90.52.00.00.00.00.0080-Equipamentos e material Permanente.......R$ 5.000,00 12.361.0188.1.010-Equipamentos e Material Permanente p/ o Ensino Fundamental. (83) 4.4.90.52.00.00.00.00.0080-Equipamentos e material Permanente......... R$ 12.000,00 12.361.0188.1.015-Construção de Quadra Esportivas p/Ensino Fundamental (87) 4.4.90.51.00.00.00.00.0080-Obras e Instalaçõe: Total. Art. 4º Para a complementação da abertura do crédito objeto deste ato, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar o Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, na importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para financiamento do Projeto 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO; 03 —- ENSINO INFANTIL; 12.365.0190.1.073 — Ampliação do Centro Municipal de Educação, acima identificada, em conformidade com o disposto no art. 43, $ 1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n. 1.495, de 31 de outubro de 2006, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente às suplementações e reduções introduzidas neste texto legal. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.497, de 9 de novembro de 2006, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente às suplementações e reduções introduzidas na presente Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 19 de Novembro de 2007. A! IO LUIZ MARIANI REFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 19 de Novembro de 2007. joisa ini - Secretária Municipal de Administração