| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1588 / 2007 |
| Date | 2007-11-27 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
| native_id | 1985 |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LELN!. 1.588/07 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 8.500,00 (OITO MIL E QUINHENTOS REAIS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.518, de 05 de janeiro de 2007, Orçamento Geral do Município de Anchieta, através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 04 — CULTURA, ESPORTE E TURISMO 13.392,0247.2.022 — Adm.geral dos bens e serv.de difusão Cultural e biblioteca 3.3.90.31.00.00.00.00.0080 — Premiações Cult.Artist.Cient.Desp.e Out. R$ 500,00 07- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E PLANEJAMENTO 01-PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS 15.452.0021.2.031-Adm. geral dos Bens e Serv. de Planej. e Serv. Urbanos (190)-3.3.90.30.00.00.00.0080-Material de Consumo..... (193)-3,3.90.39.00,00.00.0080-Outros Serv. de Terceiros-P. Juridica. 4.000,00 1.000,00 15.452.327.2.034-Conservação e Manutenção dos Serviços de Ium.Pública 196-3.3.90.30.00.00.00.0080-Material de Consum: 197-3.3.90.39.00.00.00.0080-Outros Serv. de Terceiros-P.Juridica.. Total... R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 8.500,00 Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: 02-PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 01-GABINETE DO PREFEITO 04.122.0043.1.002-Aquis.de Equiptos e Material Perm. P/ o Gabinete 12-4.4,90.52.00.00.00.0080-Equipamentos e Material Permanentes........».. 1.175,00 03-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJ. 01-ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 04,122.0021.1.005-Aquis.de Equiptos e Mat.Perm.P/ o Gab. Secretária 27-4.4.90.52.00.00.00.0080-Equipamentos e Material Permanentes........... R$ 480,00 24.722.0136.2.007-Manutenção de Sinais de Telecomunicações 36-3.3.90.30.00.00.00.0080-Material de Consumo. 02-COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS 04.122.0021.1.006- Aquis.de Equiptos e Mat.Perm.P/Compras, Licit. Contratos. 38-4,4.90.52.00.00.00.0080-Equipamentos e Material Permanentes... R$ 900,00 04,122.0036.2.011-Adm.Geral dos Bens e Serv. da Contadoria Geral 68-3.3.90.14.00.00.00.0080-Diárias Civil... 69-3.3.90.30.00.00.00.0080-Material de Consumo. 71-3.3.90.39.00.00.00.0080-Outros Serv. de Terceiros-P.Jurídica.. Total. R$ 400,00 R$ 2.842,00 R$ 1.703,00 R$ 8.500,00 CAPÍTULO IH DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n. 1.495, de 31 de outubro de 2006, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente às suplementações e reduções introduzidas neste texto legal. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.497, de 9 de novembro de 2006, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente às suplementações e reduções introduzidas na presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEI MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 27 de Novembro CUUA LUIZ MARIANI PREFEITO MUNICIPAL de 2007. Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, EA Novembro de 2007 Elóisa ini Secretária Municipal de Administração