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norma nº 1588/2007

Tipo LEI
Número / Ano 1588 / 2007
Date 2007-11-27
EmentaAltera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LELN!. 1.588/07
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA
IMPORTÂNCIA DE R$ 8.500,00 (OITO MIL E
QUINHENTOS REAIS, E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.518, de 05 de
janeiro de 2007, Orçamento Geral do Município de Anchieta, através da abertura de um Crédito
Adicional Suplementar, na importância de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), em
conformidade com os prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei,
fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de
Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), no
Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
ESPORTE E TURISMO
04 — CULTURA, ESPORTE E TURISMO
13.392,0247.2.022 — Adm.geral dos bens e serv.de difusão Cultural e biblioteca
3.3.90.31.00.00.00.00.0080 — Premiações Cult.Artist.Cient.Desp.e Out. R$ 500,00
07- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES
E PLANEJAMENTO
01-PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS
15.452.0021.2.031-Adm. geral dos Bens e Serv. de Planej. e Serv. Urbanos
(190)-3.3.90.30.00.00.00.0080-Material de Consumo.....
(193)-3,3.90.39.00,00.00.0080-Outros Serv. de Terceiros-P. Juridica.
4.000,00
1.000,00
15.452.327.2.034-Conservação e Manutenção dos Serviços de Ium.Pública
196-3.3.90.30.00.00.00.0080-Material de Consum:
197-3.3.90.39.00.00.00.0080-Outros Serv. de Terceiros-P.Juridica..
Total...
R$ 1.500,00
R$ 1.500,00
8.500,00
Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior
deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento,
mais precisamente conforme abaixo:
02-PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
01-GABINETE DO PREFEITO
04.122.0043.1.002-Aquis.de Equiptos e Material Perm. P/ o Gabinete
12-4.4,90.52.00.00.00.0080-Equipamentos e Material Permanentes........»..
1.175,00
03-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJ.
01-ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04,122.0021.1.005-Aquis.de Equiptos e Mat.Perm.P/ o Gab. Secretária
27-4.4.90.52.00.00.00.0080-Equipamentos e Material Permanentes........... R$ 480,00
24.722.0136.2.007-Manutenção de Sinais de Telecomunicações
36-3.3.90.30.00.00.00.0080-Material de Consumo.
02-COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
04.122.0021.1.006- Aquis.de Equiptos e Mat.Perm.P/Compras, Licit.
Contratos.
38-4,4.90.52.00.00.00.0080-Equipamentos e Material Permanentes... R$ 900,00
04,122.0036.2.011-Adm.Geral dos Bens e Serv. da Contadoria Geral
68-3.3.90.14.00.00.00.0080-Diárias Civil...
69-3.3.90.30.00.00.00.0080-Material de Consumo.
71-3.3.90.39.00.00.00.0080-Outros Serv. de Terceiros-P.Jurídica..
Total.
R$ 400,00
R$ 2.842,00
R$ 1.703,00
R$ 8.500,00
CAPÍTULO IH
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal
n. 1.495, de 31 de outubro de 2006, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores
desta Lei, relativamente às suplementações e reduções introduzidas neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias n. 1.497, de 9 de novembro de 2006, em conformidade com o disposto nos artigos
anteriores desta Lei, relativamente às suplementações e reduções introduzidas na presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEI
MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 27 de Novembro
CUUA
LUIZ MARIANI
PREFEITO MUNICIPAL
de 2007.
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, EA Novembro de 2007
Elóisa ini Secretária Municipal de Administração

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