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norma nº 1589/2007

Tipo LEI
Número / Ano 1589 / 2007
Date 2007-11-27
EmentaAltera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através da Abertura de Crédito Adicional Especial.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LELNº. 1.589/07
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE
R$ 25.750,00 (VINTE E CINCO MIL, SETECENTOS E
CINQUENTA REAIS) NO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1 j
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art, 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.518, de
05 de janeiro de 2007, Orçamento Geral do Município de Anchieta, Estado de Santa
Catarina, mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência
Social/Fundo Municipal de Assistência Social, através da abertura de um Crédito
Adicional Especial, na importância de R$ 25.750,00 (vinte e cinco mil, setecentos e
cingienta reais), em conformidade com os prescritos neste ato, instituindo-se para tal na
matéria orçamentária em execução, a Atividade nº. 10.01.08.242,0042.2.084 —
Aquisição de materiais de consumo para atendimento ao Programa de Combate a Fome -
Pessoa Deficiente - Convênio 1.430/MDS/2006 e Elemento de Despesa sob nº. 3.3.90.30
— Material de Consumo, objetivando ao custeio das despesas com aquisição de materiais
de consumo para atender ao Programa de Assistência aos Portadores de Necessidades
Especiais, segundo Plano de Trabalho aprovado pelo Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome, na ordem de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) de
transferência financeira da União e R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) deste Ente
Federado.
CAPÍTULO H
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio,
à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 25.750,00 (vinte e cinco
mil, setecentos e cingiienta reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo
especificado nesta Lei e a saber:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
08.242.0042.2.084- Aquisição de materiais de consumo para atendimento
ao Programa de Combate a Fome -Pessoa Deficiente,
a
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Convênio nº 1.430/MDS/2006.
3.3.90.30.00.00.00.00.0243 — Material de Consum
3.3.90.30.00.00.00.00.0080 — Material de Consumo.
Total
Parágrafo Único. Fica instituído como Recurso Financiador
do Programa Instituído neste ato, o seguinte: 0243 - Transferências de Convênios da
União para Programas de Combate à Fome — Pessoa Deficiente- FNAS - APAE
Art. 3º Para cobertura parcial do Crédito autorizado no
artigo anterior deste ato, a conta do Orçamento Geral deste Ente Federado, fica
autorizado ao Chefe do Poder Executivo, a proceder a redução parcial da seguinte
dotação abaixo discriminada, a saber:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
08.243.0483.2.051 — Adm.geral dos bens e serv.do programa de erradica-
ção do trabalho infantil.
16 - 3.3.90.39.00.00.00.00.0080 — Outros Serv.Terceiros — P. Jurídica. $ 750,00
Art. 4º Para a complementação do Crédito autorizado no
artigo anterior deste ato, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em conformidade
com o disposto no Inciso II, Parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/94 e
demais dispositivos constitucionais e legais, autorizado, a utilizar como fonte hábil, os
recursos constantes do excesso de arrecadação do Termo de Convênio nº
1.430/MDS/2006, na ordem de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), celebrado com o
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/União.
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias n. 1.497, de 9 de novembro de 2006, em conformidade com o
disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas
na presente Lei,
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 27 de Novembro
de 2007.
Qua
AN LUIZ MARIANI
FÉITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 27 de Novembro de 2007
Eloisa Sufffedini - Secretária Municipal de Administração

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