| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1589 / 2007 |
| Date | 2007-11-27 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através da Abertura de Crédito Adicional Especial. |
| native_id | 1986 |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LELNº. 1.589/07 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 25.750,00 (VINTE E CINCO MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS) NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 j DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art, 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.518, de 05 de janeiro de 2007, Orçamento Geral do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 25.750,00 (vinte e cinco mil, setecentos e cingienta reais), em conformidade com os prescritos neste ato, instituindo-se para tal na matéria orçamentária em execução, a Atividade nº. 10.01.08.242,0042.2.084 — Aquisição de materiais de consumo para atendimento ao Programa de Combate a Fome - Pessoa Deficiente - Convênio 1.430/MDS/2006 e Elemento de Despesa sob nº. 3.3.90.30 — Material de Consumo, objetivando ao custeio das despesas com aquisição de materiais de consumo para atender ao Programa de Assistência aos Portadores de Necessidades Especiais, segundo Plano de Trabalho aprovado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, na ordem de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) de transferência financeira da União e R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) deste Ente Federado. CAPÍTULO H DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 25.750,00 (vinte e cinco mil, setecentos e cingiienta reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL 08.242.0042.2.084- Aquisição de materiais de consumo para atendimento ao Programa de Combate a Fome -Pessoa Deficiente, a Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Convênio nº 1.430/MDS/2006. 3.3.90.30.00.00.00.00.0243 — Material de Consum 3.3.90.30.00.00.00.00.0080 — Material de Consumo. Total Parágrafo Único. Fica instituído como Recurso Financiador do Programa Instituído neste ato, o seguinte: 0243 - Transferências de Convênios da União para Programas de Combate à Fome — Pessoa Deficiente- FNAS - APAE Art. 3º Para cobertura parcial do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, a conta do Orçamento Geral deste Ente Federado, fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo, a proceder a redução parcial da seguinte dotação abaixo discriminada, a saber: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL 08.243.0483.2.051 — Adm.geral dos bens e serv.do programa de erradica- ção do trabalho infantil. 16 - 3.3.90.39.00.00.00.00.0080 — Outros Serv.Terceiros — P. Jurídica. $ 750,00 Art. 4º Para a complementação do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em conformidade com o disposto no Inciso II, Parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/94 e demais dispositivos constitucionais e legais, autorizado, a utilizar como fonte hábil, os recursos constantes do excesso de arrecadação do Termo de Convênio nº 1.430/MDS/2006, na ordem de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/União. CAPÍTULO III DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.497, de 9 de novembro de 2006, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei, Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 27 de Novembro de 2007. Qua AN LUIZ MARIANI FÉITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 27 de Novembro de 2007 Eloisa Sufffedini - Secretária Municipal de Administração